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especializados e por todos os que, em geral, se interessam pelo Direito eleitoral português.
Obviamente, nada disto tem a ver com tudo o que venha a ser expressamente determinado na Constituição expressis verbis sobre o regime eleitoral da Assembleia da República, do Presidente da República, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Retiramos, portanto, a proposta.

O Sr. Presidente: - No entanto, alguma perplexidade não deixo de anotar pela circunstância de o PSD justificar a sua mudança de atitude a partir de notícias extra reunião da CERC que, verdadeiramente, não o habilitariam muito a tomar essa posição, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite o uso da palavra, diria, com todo o respeito, que não posso deixar de comentar essa sua observação porque, como é evidente, a Constituição também é um texto político, se é que não é o texto político por excelência, e o mundo político, conforme o PSD o vê não se encerra dentro das quatro paredes desta Comissão e o PSD não pode, minimamente, ser ingénuo ou alheio àquilo que é o normal funcionamento da nossa democracia e a expressão política de pessoas responsáveis, inclusive, membros de órgãos de soberania, como é o caso.
Acresce, Sr. Presidente, que, se fiz a intervenção que fiz - e o Sr. Presidente se não entendeu foi por deficiência minha -, foi por uma questão de lealdade para com esta Comissão, pois o PSD podia, pura e simplesmente, dizer que tinha mudado de opinião e que não votava.
Mas, por uma questão de lealdade, explicitei, em nome do PSD, o motivo da mudança de opinião, uma vez que, na primeira leitura, tínhamos, de facto, mostrado abertura, e quando o PSD muda de opinião, normalmente há uma razão que o justifique. E é isso que tentarei sempre, como o fiz neste caso, com toda a frontalidade e abertura, explicitar à Comissão porque não nos parece que, numa matéria como é a da Constituição, deva haver reserva mental. E pela parte do meu partido, não haverá, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A nossa posição nesta matéria, como é sabido pela leitura das actas do primeiro exame desta disposição, foi, simultaneamente, no sentido de procurar uma densificação da proposta do Partido Socialista e de que, designadamente, houvesse todas as cautelas para impedir que, à sombra de uma alteração desta disposição, se verificassem abusos, abusos que, muitas vezes, na prática, já se verificam em condições mais do que de duvidosa legalidade, como os casos do neto que vota em vez do avô ou da avó, avós estes que ainda teriam, naturalmente, todas as condições para fazer a respectiva escolha, ou do filho que vota em nome do pai ou da mãe idosa, etc.
Independentemente disso, há situações que são irrecusáveis, como os casos de cegos, paralíticos, deficientes, que, de todo em todo, estão impedidos de votar e que, à luz desta disposição, colocam, naturalmente, problemas que se situam numa zona de inconstitucionalidade, ou de "aconstitucionalidade", com mais benevolência, quando são admitidos a votar.
De todo em todo, é com alguma surpresa que vemos o esforço que foi feito nesta matéria, um esforço que ia muito para além da proposta do Partido Socialista na medida em que procurava garantir cautelas com a redacção. Eu próprio apresentei propostas nesse sentido, relativamente àquilo que a proposta do Partido Socialista, eventualmente, não garantiria de forma suficiente.
Portanto, vemos, dizia, todo esse esforço ser iludido nos termos em que está. Mas fica aqui o registo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se verificou, a proposta foi retirada nos termos que foram explicados pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Passamos, portanto, ao artigo seguinte, que é o artigo 51.º, para o qual há propostas novas de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - É para pedir o seguinte esclarecimento, Sr. Presidente: chegou-nos uma proposta do PSD, ainda relativa ao artigo 47.º-A, que acrescenta "... e da lei" no n.º 1. A pergunta é se isto foi votado conjuntamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi votado conjuntamente e foi tudo rejeitado, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Filipe, confirmo a resposta que acaba de ser dada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 51.º, relativamente ao qual, como referi, há uma proposta de dois números novos constantes de uma proposta de substituição apresentada, em sede de segunda leitura. Além disso, há uma proposta para eliminação do n.º 4, constante do projecto originário do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e, no mesmo sentido, há propostas dos Srs. Deputados Guilherme Silva, António Trindade e Cláudio Monteiro. A proposta do PS será substituída.
E é tudo. Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - É só uma breve explicação para exprimir que nos congratulamos com o facto de tudo indicar que vai ser possível - e esperamos que por um consenso o mais largo que seja imaginável - melhorar o estatuto jurídico-constitucional dos partidos políticos portugueses.
Por um lado, o n.º 1 do actual artigo 51.º já sublinha, em termos absolutamente inequívocos, que se espera deles que concorram democraticamente para a formação da vontade popular e para a organização do poder político.
Portanto, a explicitação que se faz no n.º 5, novo, que apresentamos e que vem do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, visa, precisamente, dizer isso e não impor uma leitura única do que seja "concorrer democraticamente para a formação do poder político e para a formação da vontade popular".
Não se trata, pois, de uma visão unilinear ou, menos ainda, de um catálogo ou de um catecismo imposto a todos, segundo um modelo único. Trata-se de aceitar o pluralismo como realidade natural e inerente ao sistema político-partidário português e de assegurar que as regras da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação sejam o mais alargadas possível, segundo os estilos, as metodologias e as identidades próprias e distintas dos diversos partidos políticos portugueses, e de que tenham lugar nas melhores condições possíveis, como garantia não só do funcionamento regular do sistema mas