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para que não se assuma a possibilidade da existência de partidos regionais e, portanto, se não permita, aí também, uma vitalidade política própria a esse nível. Há sempre formas de dar a volta a estas coisas, como sabemos, e é pena que as coisas não sejam assumidas e a Constituição não permita que elas tomem a sua institucionalização normal, uma vez que, como disse e bem, o Dr. Cláudio Monteiro, não há receios em relação à unidade nacional, somos um Estado-Nação único na Europa e temos uma História que não dissocia uma coisa da outra.
Portanto, estas restrições têm mais efeitos perversos a esse nível do que a institucionalização e a possibilidade de expressão de partidos regionais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não demos assentimento a esta alteração pelas razões que explicitámos na primeira leitura, ou seja, a proibição de partidos regionais não impede a livre expressão da opinião regional e, menos ainda, a satisfação das aspirações das pessoas das diversas regiões; apenas obriga os partidos nacionais a darem mais importância às questões regionais, se isso estiver de acordo com o seu ideário, o que não é manifestamente o caso do PSD e de parte do CDS-PP.
Pela nossa parte, este preceito teve uma grande importância não apenas limitativa mas também no sentido de obrigar os partidos nacionais a darem, na sua organização, cada vez mais relevo e a conceder cada vez mais importância à realidade regional e a serem, por isso, verdadeiramente nacionais.
Com efeito, um partido que só se dedicasse a questões distantes das regiões seria, de facto, pouco capaz de reflectir a realidade rica e difusa do Portugal que compreende regiões, e deve tê-las, do ponto de vista administrativa, daqui em breve.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que esta norma teve um efectivo significado histórico.
Independentemente das realidades do mundo jurídico há realidade do mundo da política e, nesse plano, sabemos que, por um lado, há partidos regionais que estão politicamente, de forma estreita, ligados a partidos nacionais, onde tal é permitido e, por outro lado, há estruturas regionais de partidos nacionais que são fortemente independentes, com uma dinâmica própria.
Em geral, o que julgamos é que, para além da contribuição para o valor da unidade nacional, que gostaríamos que não estivesse em risco, há, para além do mais, uma importância das regiões no seio dos próprios partidos nacionais que é valorizada neste contexto, para além de haver outros valores que, por vezes, os Srs. Deputados têm declarado prezar, como os valores da estabilidade política, da formação de governos, da governabilidade os quais são, igualmente, valorizados neste contexto.
Por isso mesmo, julgamos que esta norma pode e deve continuar e que não constitui, de forma alguma, qualquer ofensa ou prejuízo para a liberdade de formação de partidos e para o papel que a estruturas regionais dos partidos têm na formação e no funcionamento do sistema político.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora que íamos entrar no direito de petição, a Mesa recebeu a petição de alguns Deputados no sentido da cessação dos nossos trabalhos.
Assim faremos e retomaremos os trabalhos da Comissão na próxima segunda-feira, às 15 horas, para continuarmos as audições previstas em torno do artigo 33.º
Declaro encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 5 minutos.

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