O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a explicação dada pela Sr.ª Deputada Elisa Damião recolhe, necessariamente, o apoio também do PSD, na perspectiva em que o problema que suscita é real, objectivo.
Simplesmente, o problema para nós - e confesso essa minha dificuldade como representante do Partido Social-Democrata - coloca-se num plano diferente. É que, bem ou mal - a Sr.ª Deputada, de resto, acabou de dar uma opinião definitiva sobre a matéria ao dizer "que mal" -, existe um princípio na Constituição que vigora há 22 anos e que está, hoje em dia, perfeitamente densificado na nossa ordem jurídica, de tal maneira que a Sr.ª Deputada, até com propriedade, chama a atenção de que, hoje, ele já não satisfaz plenamente as situações.
Em face disso, apresenta a proposta para se alterar para um princípio de "para salário igual trabalho de valor igual". Mas o problema - e é essa a dificuldade do Partido Social-Democrata - é que, Sr. Presidente, não conheço qualquer densificação jurídica do que quer dizer "trabalho de valor igual". Portanto, o problema para o PSD é o de estarmos a transpor para a Constituição algo que não tem uma tradução prática.
De facto, estamos a falar de matérias muito delicadas, que mexem com direitos fundamentais de todos os cidadãos, nomeadamente quanto à definição das suas remunerações, dos seus salários, da sua retribuição do trabalho. E estar a incorporar na Constituição um conceito que não tem uma densificação jurídica realizada na nossa ordem jurídica, que consta de documentos de trabalho do Conselho da Europa, mas que, enfim..., não fez ainda o seu curso na ordem jurídica, do ponto de vista do PSD, é um percurso complicado. E isto porque a solução normal e natural a dar à intervenção da Sr.ª Deputada - e quanto a isso haverá naturalmente disponibilidade da parte do PSD - seria a de retirar o princípio da Constituição, uma vez que está mal, uma vez que está desadequado.
Há, de resto, uma proposta do CDS-PP no sentido de retirar esta parte final da alínea a). Ora, se há o reconhecimento de que ela está errada, retire-se.
A nossa dificuldade está em que, em vez de se retirar, o que seria a conclusão lógica, procura-se substituir por uma outra expressão que não tem uma densificação jurídica corrente na nossa ordem jurídica.

O Sr. Presidente: - Suponho - e a Sr.ª Deputada Elisa Damião corrigir-me-á se assim não for - que a Sr.ª Deputada não quis significar que a disposição constitucional actual é ponto de distorção; o que quis significar foi que, apesar do princípio constitucional existente, algumas distorções, em termos de igualdade de tratamento, na área do trabalho entre homens e mulheres persistem e que a nova fórmula visava ser, digamos, um suplemento de correcção, induzido pela Revisão Constitucional, dessas distorções que ainda subsistem...
Em todo o caso, a palavra à Sr. Deputada Elisa Damião.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Tenho a certeza de que o Sr. Deputado Marques Guedes também percebeu isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa! Isso é uma deselegância que não esperava de si!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Deselegância foi a sua interpretação da intervenção da minha Colega!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a norma constitucional fez o seu percurso e, neste momento, é insuficiente para resolver os problemas das desigualdades salariais, tendo em vista não só a subsistência das diferenças salariais entre homens e mulheres e a progressão na carreira. Isto porque há, de facto, discriminações que tomam, depois, outra formulação...
Queria sustentar esta proposta no facto de estar em curso e em debate a alteração ao Tratado da União (artigo 119.º), que diz o seguinte: "Cada Estado-membro garantirá durante a primeira fase e manterá em seguida a aplicação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos, por trabalho de valor igual".
Trata-se, portanto, de um conceito que está adquirido e que lamentaria que, tendo uma oportunidade de o inscrever na nossa Constituição, a perdêssemos e tivéssemos que vir, depois, a adoptá-lo pela via comunitária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, da leitura que a Sr.ª Deputada Elisa Damião agora faz, o facto de não fazer qualquer referência ao trabalho feminino é que me parece, usando uma palavra que já aqui foi utilizada no debate, aquando da primeira leitura, "redutora".
Julgo que não faz sentido incluir num texto desta natureza o conceito de valor do trabalho. Portanto, a ter que atingir o objectivo que se pretende, então, estaria mais de acordo com esta sugestão que agora faz, senão, estaria mais de acordo com o que o Sr. Deputado Marques Guedes acaba de referir.
Portanto, em relação à nossa posição, e para deixar, de uma vez por todas, a nossa intervenção encerrada em relação a este ponto, quanto à retribuição do trabalho prestado, estou de acordo que é redutor e, portanto, não insisto nesse aspecto da redacção. Mas no que se refere à sugestão que a Sr.ª Deputada fez, de início, ou mantínhamos a nossa posição de, pura e simplesmente, retirar "observando-se o princípio de 'trabalho igual salário igual', de forma a garantir uma existência condigna" ou, então, se fosse esse o entendimento de todos, pormenorizar até onde a Sr.ª Deputada agora pormenorizou.
De outra forma, acho que não faz muito sentido num texto desta natureza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não ponho em dúvida que todos os que estão à volta desta mesa querem que as