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mulheres não sejam discriminadas no salário em relação aos homens. Posto isto, o que há que encontrar é uma redacção que não se preste a tantas dúvidas como a redacção que consta da Constituição.
Porém, a questão que queria pôr - e julgo que isto já foi pensado e repensado muitas vezes - vai no sentido de obter a certeza de que, efectivamente, a redacção que íamos tentar dar é uma redacção, de facto, melhor do que a actual. E a pergunta é esta: "salário igual para trabalho de valor igual" não poderá significar que se mantêm as discriminações? É porque, nomeadamente, o uso do termo "valor" pode querer significar que uma mulher de uma determinada categoria não produz naquela hora o mesmo valor de trabalho de um homem e, portanto, não produz o trabalho de valor igual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! "É pior a emenda do que o soneto"!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenho só esta dúvida. Disse, há bocado, que apoiava a proposta, mas tenho esta dúvida que não é inventada, mas, sim, justa - é a dúvida que tenho.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, não sou jurista e tenho o maior respeito pelas dúvidas da Sr.ª Deputada Odete Santos, mesmo quando não estou de acordo. As dúvidas da Sr.ª Deputada são sempre respeitáveis, até porque é uma pessoa que pensa há muito tempo sobre estas coisas.
Em todo o caso, o que está em causa é mesmo a valorização do trabalho. E é a valorização que existe hoje.
A discriminação directa, em Portugal, soma-se em 29% do salário; a discriminação indirecta chega a ultrapassar os 50% do salário, sobretudo do salário dos trabalhadores mais qualificados, curiosamente. E isto porquê? Porque a determinados trabalhadores é dada uma orientação de carreira e a outros é dada outra. E não é só às mulheres.
Portanto, não estou de acordo com a "feminização" deste termo porque, qualquer dia, inventar-se-ão carreiras e segmentos do mercado de trabalho para minorias étnicas, para regiões, etc.
Não sei se esta é a melhor formulação, mas não é minha - já foi debatida em vários fóruns e, portanto, penso que traduz este conceito.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É uma má tradução do alemão!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não, tenha paciência, nem é do alemão nem é uma má tradução. Ela até é uma formulação de origem francófona, se quiser, e, portanto, está adquirida nos textos comunitários. Mas as mulheres juristas portuguesas e outras e também todas as associações de mulheres com assento nas organizações não governamentais adoptaram esta formulação.
Não quero dizer que ela possa ter uma inserção constitucional automática e que não suscite dúvidas. Por isso mesmo, diria àqueles constitucionalistas mais habilitados do que eu, e que são quase todos, para fazerem o favor de encontrar uma formulação que, de uma forma sucinta, corresponda a este novo problema das sociedades modernas.

Uma voz não identificada: - Ainda bem que é novo!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - E velho também!

O Sr. Presidente: - Já agora, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva que já a tinha solicitado, damos notícia que também a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas tinha enviado oportunamente à Comissão um texto que, para a alínea a), propunha uma fórmula não exactamente igual à que estamos a apreciar e que era a seguinte, que passo a ler na sua totalidade: "À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio (e cito a parte inovatória) da igualdade de remuneração para trabalho de valor igual, de forma a garantir uma existência condigna".
Afinal, lá vamos parar.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Vou mandar tirar fotocópia desta fórmula.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - O princípio da igualdade talvez venha... embora pareça...

O Sr. Presidente: - É o princípio da igualdade de remuneração?
O Sr. Deputado Guilherme Silva tinha pedido a palavra. Porém, como o Sr. Deputado José Magalhães deseja interpelar a Mesa, dou a palavra, primeiramente, ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, suponho que, embora sendo a discussão sobre a igualdade na remuneração bastante importante, não vale a pena fazê-la como se não tivéssemos memória colectiva sobre fases anteriores do debate.
Discutimos esta matéria bastante longamente com as mulheres juristas na sessão que fizemos na Sala do Senado sobre esta questão. A proposta suscitou bastante interesse e, se bem me lembro, da nossa parte suscitou mesmo muito interesse.
A questão da igualdade remuneratória deve ser vista não numa perspectiva mecanicista e designadamente assente na força física, a qual, de resto, tenderá, numa organização moderna do trabalho e com a evolução tecnológica, a ser cada vez menos importante, nada distinguirá um homem ou uma mulher atrás dos comandos de determinado tipo de máquinas, a não ser que, em certos casos, as mulheres estão mais bem dotadas para fazer esse tipo de conduções. Portanto, a situação tenderá, em muitos sectores, a alterar-se em favor de uma inversão de uma situação ancestralmente desigual. É nada irónico que assim seja e acho até muito interessante.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A realidade não prova isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas propunha que, metodologicamente, não prolongássemos muito uma discussão