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O Sr. Francisco Martins (PSD): - Pois posso. Considero-me um homem livre! A não ser que requeira o adiamento por 24 horas, o que não é o caso!

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, vamos votar a proposta de modificação da alínea c), com esta última redacção do Sr. Deputado Francisco Martins.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea d), em relação à qual há também uma proposta do projecto n.º 9/VII, e suponho que é a única, no seguinte sentido: onde se falava "Ao repouso e aos lazeres" propõem-se que passe a ser "Ao repouso de forma a facultar o descanso e os lazeres". Esta é a verdadeira proposta sumptuária!
O Sr. Deputado Francisco Martins faz questão que isto seja votado?

Pausa.

Entretanto, permito-me chamar a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: no fundo, retira aqui o direito ao lazer por parte dos trabalhadores. É que o direito ao lazer pode ter um conteúdo social relevante porque pode implicar a criação de condições sociais para que o lazer seja socialmente praticável. Ora, se apenas confere o direito ao repouso, cada um fará do seu repouso o que entender, sem já a valoração social da maneira de o utilizar.
Sr. Deputado, sugeria-lhe que retirasse esta proposta.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, com respeito por aquilo que considero no sentido de que qualquer alteração ao texto constitucional tem de ter verdadeiramente uma mais-valia, retiro esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua compreensão, Sr. Deputado Francisco Martins.
Srs. Deputados, vamos agora passar à alínea e).

O Sr. José Magalhães (PS): - Para ver se salvamos o lazer! Portugueses, o lazer está salvo!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à alínea e) há uma proposta de aditamento e um texto comum de Deputados do PS e do PSD que visa acrescentar o seguinte segmento novo: "incluindo o direito das vítimas de acidentes de trabalho a adequada reparação".
Chamo a atenção de que também o PCP tinha uma proposta num seu artigo 3º-B, com uma fórmula que não era de todo idêntica mas que tinha alguma semelhança e que dizia: "Assistência e reparação adequada quando vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais".
Trata-se, portanto, de matéria nova que está, neste momento, em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, uma vez que o Sr. Presidente chama à colação, e bem, a proposta do Partido Comunista, queria deixar, da parte do PSD, a abertura para esta proposta de alteração à alínea e) contemplar, a par dos acidentes de trabalho, também as doenças profissionais.
Por outro lado, na parte final, parece-me que seria mais correcto, em termos terminológicos, falar em "a justa reparação" em vez de "adequada reparação".
O conceito de "justa reparação" é talvez mais correcto e mais sólido; nesse sentido, se houver abertura da parte do Partido Socialista, fazia esta proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o seguinte: o Sr. Deputado Marques Guedes propôs, verbalmente, uma correcção material à proposta comum, nos termos da qual, se bem entendi, passaria a ler-se o seguinte: "incluindo o direito das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais a justa reparação".

A Sr. Odete Santos (PCP): - Isto não é uma situação de desemprego. Estou farta de dizer, desde o princípio, que isto está muito mal colocado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem de ser uma alínea autónoma, a alínea f).

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sem dúvida, tem de ser uma nova alínea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Deputada, não ponha em causa as propostas do "não presente" Sr. Prof. Vital Moreira, que foi quem fez esta proposta, aquando da primeira leitura, conforme consta do guião.
De facto, concordo que fica melhor autonomamente, ainda por cima, acrescentando-se "doenças profissionais".
Podíamos, portanto, aumentar uma alínea f) que dissesse apenas "A justa reparação das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - De facto, isto colocado na alínea e) podia provocar a interpretação perversa de que eram os acidentes de trabalho dos desempregados, o que seria paradoxal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E porque não se põe também a assistência, ficando "assistência e reparação"?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - A Sr.ª Deputada Odete Santos estava a dizer aquilo que, de certo modo, exigia. Penso que se deve consagrar "A assistência e reparação das vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais". Assim é que ficaria correcto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem! Então, ficaria: "A assistência e justa reparação quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional".