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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Por nós, podemos votar.

O Sr. Presidente: - Alguém requer a votação em separado das alíneas a) e c)?
Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Acho que há pretexto para votar em separado.

O Sr. Presidente: - Requer a votação, em separado. Assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, portanto, proceder à votação da proposta da alínea a).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Formação e informação adequadas e suficientes de acordo com conhecimentos actualizados resultantes da investigação científica.

Sr. Deputados, vamos agora à votação da proposta relativa à alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

c) Participação na definição de políticas e medidas nas áreas relativas à prevenção de riscos profissionais, nomeadamente através de representantes gozando da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais e integrando comissões de higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei.

Em face do resultado da votação, considera-se rejeitado o proémio do n.º 3 da proposta acabada de votar.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 3, constante do projecto n.º 9/VII do Sr. Deputado Arménio Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar uma pequena nota sobre este n.º 3, em complemento, de resto, do que tinha dito, aquando da primeira leitura. E, nessa altura, sobre esta proposta, disse que a sua integração no texto constitucional, em termos de trabalhadores-estudantes, era para nós extremamente importante à luz daquilo que para o País é a formação profissional e, indiscutivelmente, a valorização dos recursos humanos.
Entre a primeira e a segunda leituras, neste lapso de tempo, verificou-se que a maioria dos partidos com assento nesta Assembleia apresentou iniciativas no que concerne à alteração da Lei n.º 26/81, quanto ao estatuto do trabalhador-estudante. E fê-lo manifestando quanto é importante que esses direitos dos trabalhadores-estudantes sejam acrescidos e manifestando também o quanto é importante permitir aos portugueses que tenham este estatuto poderem "fazê-lo" à luz dos interesses do País.
É uma nota que quero deixar porque é uma razão acrescida para se ponderar, quanto a esta proposta, a importância dos trabalhadores-estudantes e a importância também de que a defesa dos seus interesses esteja consignada no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, nomeadamente, do Sr. Deputado Francisco Martins, merece, quanto à substância e face à preocupação agora explicitada pelo próprio, obviamente, a concordância do Partido Social-Democrata, só que, com toda a franqueza, não nos parece que o local exacto seja aqui.
De resto, do nosso ponto de vista, isso nota-se logo pela formulação, não exactamente correcta, com que a proposta surge e, se não, repare-se que o que decorre desta proposta é que o Estado garanta a protecção aos trabalhadores-estudantes pela via das condições do trabalho prestado.
Ora, do nosso ponto de vista, não é isso que está em causa, nem pode nem deve ser isso que está em causa. É no plano das incumbências na área do ensino que o Estado tem de dispensar uma protecção especial aos trabalhadores-estudantes.
Vejo com dificuldade que o Estado possa influir directamente nas condições de trabalho, seja de que trabalhador se trate, nomeadamente atendendo ao facto de ele ser trabalhador-estudante.
O PSD, desde já, manifesta a sua abertura para, ao nível do artigo 74.º, nomeadamente, do seu n.º 3, onde se diz "Na realização da política de ensino incumbe ao Estado...", aí, sim, poder fazer-se uma referência aos trabalhadores-estudantes para que eles possam realizar a sua valorização no sistema de ensino.
Portanto, repito, o PSD tem dificuldade em aceitar que o tema seja aqui tratado, até porque não vê muito bem como é que o Estado pode assegurar condições de trabalho directamente, sabendo que as condições de trabalho são negociadas directamente pelos trabalhadores com as empresas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Veja o Estatuto do Trabalhador-Estudante!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com toda a franqueza, penso que é ao nível dos direitos do ensino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que pela nossa parte estaremos disponíveis para inserir, na sede mencionada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, ou seja, em sede do artigo 74.º, n.º 3, em uma nova alínea, um novo conteúdo normativo que, neste caso, dê um sinal que reforce e explicite a protecção constitucional devida aos trabalhadores-estudantes, tornando, nesse sentido, irreversível aquilo que hoje consta da lei ordinária e assegurando patamares de protecção.
Essa norma poderia, no encalço do proémio do n.º 3, dizer qualquer coisa como: "Na realização da política de