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com o acrescento do termo "saúde". De resto, na esteira da terminologia hoje utilizada sobre esta matéria.
No entanto, chamava a atenção do seguinte: a proposta do projecto n.º 9/VII retira o termo "a prestação do trabalho" e acho que "a prestação do trabalho" deveria ficar.
Portanto, o que o PSD gostaria de votar era uma alteração do texto no sentido seguinte: "A prestação do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde".

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não é. A proposta que conhecemos está escrita e consta da página 178. Foi discutida durante horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a explicação é a seguinte: no projecto do Sr. Deputado Arménio Santos havia uma alteração do proémio e, portanto, havia uma actuação lógica nas alíneas. Como o proémio não está a ser alterado, importa reconstruir materialmente a alínea, de acordo com a fórmula vigente, e acrescentar-lhe a expressão "e saúde".
Assim sendo, estaremos todos de acordo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós vamos votar o aditamento "e saúde" e não votamos mais nada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que a sequência é "segurança, higiene e saúde" e não "higiene, segurança e saúde".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler a fórmula tal qual a votaríamos: "A prestação do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde".
O Sr. Deputado José Magalhães tem alguma observação a fazer?

O Sr. José Magalhães (PS): - Tenho, sim, Sr. Presidente. É que a expressão "higiene e segurança.", não por acaso, foi introduzida na Constituição, entre outras coisas, tendo em conta a elaboração doutrinal legislativa, etc., etc., que veio a conduzir ao tratamento integrado das questões de higiene e segurança.
É assim e não vejo vantagem alguma em alterar a meta-linguagem do Direito laboral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era assim, já não é assim. Agora é "segurança, higiene e saúde".

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi assim, é assim, está assim. A Constituição tem autonomia bastante para podermos fazer a redacção que quisermos, o que não acarreta nenhuma alteração, aliás, do direito infraconstitucional, nesta matéria.
Portanto, Sr. Presidente, era para dizer que a ordem do factores nesta matéria, apesar de a ordem tradicional ser a que sabemos, é para nós não um valor absoluto.
Portanto, aditaríamos "e saúde", onde o inciso parecer melhor. Não faremos disso uma guerra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins, autor do projecto.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo, numa pequena nota, dizer que já foi transmitido aquilo que é essencial, ou seja, a razão de ser de a prestação de trabalho não constar na proposta da alínea c) tem a ver com a sua inclusão no proémio, razão pela qual, estando prejudicado esse mesmo proémio, tem de manter-se "A prestação do trabalho".
Aquando da primeira leitura, a questão da saúde, seja ou não importante a sua colocação, penso, por uma questão daquilo que é nos tempos que correm, nas normas de "higiene, segurança e saúde no trabalho" e em toda a legislação que tem a ver com essa problemática, o correcto será "A prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde". Esse é o espírito da proposta e é nesse contexto que ela deve ser apreciada e votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dá ideia de que de facto a segurança tem um significado autónomo relativamente ao da higiene e da saúde, que têm uma articulação óbvia mais evidente.
A articulação subsiste ou na fórmula "saúde, segurança e higiene" ou na fórmula "segurança, higiene e saúde".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não, não, Sr. Presidente. A fórmula "higiene, segurança e saúde".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que está na proposta do Sr. Deputado Francisco Martins é "condições de segurança, higiene e saúde", portanto vamos votá-la, pré-aditando ao texto "A prestação do trabalho em condições de".
O Sr. Deputado Francisco Martins pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Para, numa pequena nota, dizer, Sr. Presidente, que, aquando da defesa desta proposta, aludi a um referencial que, penso, é importante, e que ocorreu em 1992, Ano Europeu da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Por conseguinte, até por isso, em termos de fontes, poderemos ter em conta esse referencial.

O Sr. Presidente: - O que significa alterar os termos da sua proposta!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não, não significa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, significa porque a sua proposta tem escrito "segurança, higiene e saúde" e o que está agora a propor é "higiene, segurança e saúde".
Já agora, se não se importa, decida-se.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, posso ter-me enganado, mas em rigor é "A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde no trabalho".

Risos.

O Sr. Presidente: - Assim será, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ainda pode mudar de ideias, Sr. Deputado!