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Ora, isto não é verdade. É, sim, verdade que, na maior parte das áreas, a Constituição deixa para o legislador ordinário a decisão sobre criminalização ou não de condutas, e é verdade também - e basta abrir um manual qualquer de Direito Penal - que, embora pouco, há, nomeadamente na área da Constituição económica, imposições ao legislador ordinário de criminalizações.
Entendemos que o não pagamento pontual da retribuição, como é óbvio, quando se trate de comportamento doloso - e isso é um princípio do Direito Penal -, e dado que está em causa o direito à vida dos trabalhadores, merece uma determinação da Constituição ao legislador ordinário sobre a criminalização dessas condutas.
Já no âmbito da anterior alteração do Código Penal...

Uma voz não identificada: - Isso é prisão por dívidas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas há. Também sabe que há na questão dos créditos de alimentos para família, quando está em causa o direito à vida dos membros da família. Portanto, também há.
Por isso mesmo, não retiramos a nossa proposta, mas consideramos que a inclusão do n.º 3, tal como vem proposto é, de facto, positivo que venha a ser consagrado no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à votação e votaremos autonomamente, por um lado, o n.º 3, constante da posição comum da proposta de substituição e, depois, o n.º 3 constante do artigo 59.º-A apresentado pelo PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 da proposta comum de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 3 constante do artigo 59.º-A apresentado pelo Partido Comunista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é o artigo 59.º-A?

A Sr. Odete Santos (PCP): - É o n.º 3.

O Sr. Presidente: - É o n.º 3 do artigo 59.º-A.

A Sr.ª Odete Santos (PSP): - Não. É o artigo 59.º, n.º 3-A, que ainda não votámos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está a ver, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada, é o artigo 59.º-A, n.º 3.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, é por ser semelhante!

O Sr. Presidente: - Exactamente. É matéria conexa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, mas pela lógica...

O Sr. Presidente: - É pela lógica da matéria conexa que estamos a fazer a votação.
Sr. Deputado Marques Guedes, está ciente do que estamos a votar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agora, estou. Estamos a votar o artigo 59.º-A.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era o seguinte:

3 - A lei estabelece garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, assegurando, em caso de atraso, a sua adequada protecção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não percebo como é que descobriu conexão especial no n.º 3 e não descobriu nos n.os 1 e 2?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - É no n.º 1 e no n.º 2. Enfim, é em todo o artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por votado todo o artigo 59.º-A, ou seja, está integrado na votação que acabámos de fazer todo o artigo 59.º-A.

Era o seguinte:

1 - O salário mínimo é impenhorável e sobre ele não poderão incidir quaisquer compensações, descontos ou deduções, salvo por dívidas de natureza alimentar e nos limites da lei.
2 - Os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação são pagos com preferência a quaisquer outros.
3 - A lei estabelece garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, assegurando, em caso de atraso, a sua adequada protecção.

Srs. Deputados, retomamos, agora, as votações relativamente ao n.º 3 do artigo 59.º, acerca do qual temos uma proposta do projecto do Deputado Arménio Santos e duas alíneas ainda sobrantes da proposta inicial do projecto do PCP.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Duas ou três?

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar a proposta relativa às alíneas a) e c).
Podemos votar em conjunto Sr.ª Deputada Odete Santos?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É melhor não porque são coisas distintas.