O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois faremos circular a proposta para a sua formalização e entrada na Mesa. O texto da nova alínea f) seria: "A assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional".
Às vezes, o trabalho colectivo é criativo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Em tempo real e ao vivo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa dúvida histórica!...

O Sr. José Magalhães (PS): - E na Comissão e não nos gabinetes partidários! É o máximo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PCP está distraído!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quem é que está distraído?! Não está, não!

O Sr. José Magalhães (PS); - Não, não. Está em cooperação institucional para uma boa causa! A Sr.ª Deputada está distraída, positivamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, está distraído porque não está a valorar o trabalho na Comissão de Revisão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, congratular-se-á, certamente, com a opção da Mesa se se colocar à votação, em simultâneo, a proposta comum e a proposta constante do projecto originário do PCP que, como vimos, tem o mesmo alcance, desde que a fixação da redacção seja a constante da proposta feita.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, ia congratular-me pelo trabalho da Comissão por ter consagrado na Constituição aquilo que consta da proposta, considerando cumpridos os objectivos da proposta do PCP sobre "assistência e reparação às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais".

O Sr. Presidente: - Vamos votá-las em comum.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum para a nova alínea f) do n.º 1 e, em simultâneo, a alínea b) do n.º 3 do projecto originário do PCP, tendo já feito entendimento prévio de que, no caso de haver aprovação, a redacção final será a constante da proposta comum.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

É a seguinte:

A assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Srs. Deputados, continuando no artigo 59.º, vamos agora passar à alínea a) do n.º 2, relativamente à qual há uma proposta do PCP para que o salário mínimo nacional, para além do princípio da actualização, obedeça também a um princípio de valorização, em termos reais; há também uma proposta originária do PSD no sentido de limitar a norma apenas à expressão "estabelecimento e actualização do salário mínimo nacional"; há ainda uma proposta do projecto do Deputado Arménio Santos para qualificar o princípio da actualização com sendo "actualização periódica".
E é tudo. Não há propostas novas neste domínio. Deduzo, por isso, Srs. Deputados, que estamos em condições de passar à votação.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar, começando pela proposta constante do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

O estabelecimento, a actualização e a valorização em termos reais do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento.

Srs. Deputados, passamos agora a votar a proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional.

Por último, vamos votar o texto da proposta constante do projecto n.º 9/VII.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do Deputado do PSD Francisco Martins e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Pela fixação e actualização periódica do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento da economia, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do n.º 2, sobre a qual há uma proposta do PCP para que "os limites da duração do trabalho sejam progressivamente reduzidos"