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Acho que a posição que tomou o Sr. Deputado Guilherme Silva é a correcta. E nós, ao mexermos aqui nisto, não adiantamos coisíssima alguma para o problema de base que está por trás e que é um problema real da sociedade portuguesa. Temos é de tentar ir superando isso através da cultura, sobretudo - não é com a revisão da Constituição, nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que tenham paciência. De facto, não é relativamente à minha pessoa que o problema se põe mas, sim, quanto ao partido requerente.
A Sr.ª Deputada Odete Santos quer fazer uma pergunta e o Sr. Deputado Calvão da Silva tinha pedido também a palavra.
Para encerrar a intervenção nesta matéria, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Calvão da Silva e depois à Sr.ª Deputada Odete Santos.

Uma voz não identificada: - E se calhar já não é para discutir amanhã!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas quer abortar a proposta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Começaria por aquilo que o Sr. Prof. Barbosa de Melo acabou por dizer. É que o problema de "trabalho de valor igual" e, depois, "salário igual" faz-me lembrar uma distinção, que o Sr. Deputado José Magalhães deve conhecer se ainda se não esqueceu, entre "dívidas de valor e dívidas pecuniárias ou monetárias". E o problema é que, de facto, o trabalho é um valor, é uma dívida de valor, a pagar pelo justo salário. Se o resultado, se a quantidade, não obstante a categoria formal do trabalhador ser a mesma... Ser um varredor e uma varredora de rua ou ser dois varredores de rua é igual. Não tem nada a ver com o sexo. Mas, se o resultado (a produtividade) de um e de outro for diferente, compreende-se que é um valor diferente e que têm de ter salário diferente, em vez de uma igualdade meramente formal em que, teoricamente, têm ambos o mesmo valor do trabalho e vai dar igual salário.
Tem, portanto, a consequência de, onde se lê "trabalho igual", poder ler-se "trabalho de valor igual", uma vez que a redacção da actual alínea a) já diz "segundo a quantidade, natureza e qualidade", ou seja, já dá critérios de valoração que, de outro modo, se não estiverem no texto, ficam em aberto para concretização pelo legislador ordinário ou até só pelo julgador, caso a caso - dá-se uma margem de arbitrariedade ou de discricionariedade muito maior do que aquela que a actual alínea a) permite avançando, desde logo, os critérios da concretização.
O conceito de "trabalho de valor igual" está certíssimo do ponto de vista de justiça material. Penso é que a actual Constituição já quis esse conceito ao concretizar segundo a "quantidade, natureza e qualidade" do trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Percebo. Aliás, na expressão em debate, tinha "protestado" quando pretendi discutir a expressão "trabalho de valor igual". Quer dizer-se que é um trabalho independente da natureza das tarefas, desde que tenha valor igual. É isso, salvo erro, que consta aqui desta anotação...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora, aí está!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Trabalho com diversidade da natureza das tarefas mas equivalentes, de acordo com os critérios objectivos fixados!

O Sr. José Magalhães (PS): - Diz a boa doutrina!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Diz a boa doutrina, mas ainda não disse a jurisprudência!

O Sr. José Magalhães (PS): - E a boa jurisprudência porque a que não diz é má!

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei! Mas há, mas pode haver!
Compreendo o que está na base da proposta. Agora, de facto, queria que fosse encontrada uma expressão que não fosse equívoca porque a expressão "valor" é muito equívoca.
Quando há Srs. Deputados e grupos parlamentares que falam tanto da competitividade das empresas, pode isto conduzir a que determinado trabalho, em termos de competitividade das empresas, nem tenha valor igual a outro.
Portanto, a minha dúvida é apenas esta. Pronto, sim senhor, pensaremos nesta expressão porque, às vezes, julga-se encontrar uma boa expressão e, depois, na prática, concluímos o contrário. Não sei se é a má jurisprudência ou não, mas, muitas vezes, partimos o nariz nela.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Por isso é que há prémios de produtividade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do n.º 1, ficando, portanto, em suspenso a votação da alínea a).
Srs. Deputados, sobre a alínea b), temos uma proposta de modificação constante do projecto originário do PCP, bem como outra proposta de modificação constante do projecto n.º 9/VII e ainda outra proposta de modificação constante de texto de substituição apresentado em comum por Deputados do PS e do PSD, na segunda leitura.
Todas as propostas visam contribuir para aditamentos à alínea b) actual.
Srs. Deputados, está em apreciação a alínea b), particularmente na última formulação constante da proposta comum.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, era só para exprimir a nossa congratulação pelo facto de tudo indicar que é possível um consenso para sublinhar, nesta sede e por esta forma, a importância da conciliação entre a actividade profissional, qualquer que ela seja, e a vida familiar.