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e há também uma proposta do PSD para "enxugar" a norma.
São estas as duas propostas que estão em apreciação.
Vamos, de imediato, passar à sua votação, começando pela proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

A fixação, a nível nacional, dos limites de duração do trabalho, reduzindo-os progressivamente.

Vamos votar agora a proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

A fixação dos limites da duração do trabalho.

Srs. Deputados, não havendo qualquer proposta para a alínea c), passamos à alínea d) do n.º 2, sobre a qual há uma proposta constante do projecto originário do CDS-PP, que está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, presumo, apesar de não ter estado na primeira leitura nem participado na elaboração e, portanto, com a dificuldade que isso acarreta, que a intenção era a substituição da alínea d) constante do texto actual por esta e a eliminação consequente da alínea d). Seria essa a ideia.

O Sr. Presidente: - Terá razão, Sr. Deputado. Verdadeiramente o que o CDS-PP propõe é a eliminação da actual alínea d).

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - E é isso que vamos votar, ou seja, a proposta de eliminação da actual alínea d) do n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP, não se registando abstenções.

O Sr. José Magalhães (PS): - A Dr.ª Maria José Nogueira Pinto devia ter retirado a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do projecto n.º 9/VII, que visa alterar a alínea e). Assim, onde se diz "A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes", passar-se-ia a dizer "Com a protecção dos trabalhadores e emigrantes".
Acha que faz sentido votar, Sr. Deputado Francisco Martins?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Retiramos a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Reduzia direitos!

O Sr. Presidente: - Há um n.º 3 na proposta comum de substituição PS/PSD; há também um n.º 3, com outro sentido, no projecto n.º 9/VII e há ainda um n.º 3, novo, na proposta originária do PCP.
Srs. Deputados, é só para o n.º 3, mas qualquer das propostas tem aspectos diversificados, pelo que temos de ir número por número e caso por caso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é só para explicitar que, na primeira leitura, assumimos o compromisso tendencial, que depois teve expressão no acordo político de revisão constitucional, de inovar algo de relevante em matéria de consignação constitucional de normas sobre protecção de salários.
Na altura, exprimimos a nossa dúvida de que seja correcto ou de que seja compaginável com a técnica normativa constitucional criar uma espécie de "subconstituição" ou de "miniconstituição" para os salários, mas é obviamente importante e relevante dar um sinal e densificar o quadro constitucional aplicável aos salários, prevendo que o legislador ordinário deve, obrigatoriamente portanto, estabelecer garantias especiais para os salários.
Sabemos quais são as garantias, na lei ordinária actual, que asseguram, em determinados limites, a impenhorabilidade, designadamente, e uma certa forma de protecção dos créditos salariais.
Neste sentido, não tendo nós disponibilidade para autonomizar numa disposição própria um conjunto de transcrição para a sede da Constituição daquilo que já consta da lei, estamos inteiramente de acordo em densificar e melhorar o conteúdo constitucional. Portanto, a norma que propomos, e que diz que "Os salários gozam de garantias especiais nos termos da lei", obriga o legislador ordinário a estabelecer patamares adequados de protecção dos salários, obviamente, e parece-nos uma contribuição positiva e um enriquecimento da Constituição.
Votaremos, pois, a favor disto e não de outras densificações e explicitações de "hiper-regulamentarite", embora compreendamos, naturalmente, os seus objectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostava de chamar a atenção de que, na primeira leitura, em apreciação de um n.º 3 de um artigo 59.º-A, apresentado pelo PCP, esta questão foi abordada e a solução que agora é apresentada, de alguma maneira, parece ter sido a superação e a síntese positiva desse debate.
Pergunto, por isso, ao PCP se admite, em nome dessa superação, esgotado o valor útil do referido n.º 3 do vosso artigo 59.º-A.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, consideramos que a proposta apresentada é positiva e vamos votá-la favoravelmente, mas queríamos votar também a nossa proposta.
Aproveitava, no entanto, para dizer que, na primeira leitura, foi feita uma afirmação, já não me lembro por quem, de que a Constituição não tinha, em sítio algum, imposições de criminalização.