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nestes termos, porque é mau que ela se faça sem termos em cima da mesa, à nossa frente, ao menos para quem não o tenha directamente na memória, o bastante sólido e interessante debate que se está a fazer a nível da União Europeia e de outros enquadramentos do debate.
Portanto, a expressão "trabalho de valor igual" tem um significado razoavelmente densificado entre nós.
Quanto à substituição da expressão "salário" pela expressão "igualdade remuneratória" é puramente uma questão de revisão lexical. Por um lado, a expressão "trabalho igual salário igual" tem uma tradução na história da luta dos trabalhadores portugueses que não é facilmente "esquecível", nem é desejável que alguma vez seja esquecida.
Portanto, substituir só por razões literárias a expressão "salário igual" com o sentido lato que ela tem e não apenas aquilo que técnico-juridicamente, segundo o Direito do Trabalho, se designa salário, compreendendo outras formas de remuneração e não sendo seguramente constitucional discriminar uma mulher ou uma pessoa em função da cor ou em função do estado civil em relação a remunerações ditas acessórias e outras que estão compreendidas no conceito lato de salário. Essa obra, francamente, não vale a pena, salvo melhor opinião, naturalmente; mas, não vale a pena sobretudo prolongar uma discussão na base do equívoco.
Portanto, propunha ao Sr. Presidente que esta discussão "deslizasse" com elegância para amanhã à noite e que durante o dia, e quiçá até durante esta noite, pudéssemos retomar - aqueles que precisarem - a reflexão que tranquilizasse as consciências mais inquietas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vamos tratar da sua "sugestão elegante". Entretanto, estavam já inscritos para usar da palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva e Barbosa de Melo, a quem peço para ponderarem a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, já agora, uma vez que Sr. Deputado José Magalhães fez uma interpelação-intervenção, não queria que a minha intervenção ficasse para amanhã à noite.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não, mas fica gravada!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sem prejuízo de nada ter a opor à sugestão do Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer que não tenho, em relação às alterações da Constituição, a posição rígida que temos visto em vários aspectos, por exemplo, da parte do Prof. Jorge Miranda, entre outros, que não querem que se toque em nada do que foi pensado e repensado em 1976. Mas a verdade é que também não me parece que se deva mexer por mexer, que se deva alterar por alterar. Tem de haver uma razão válida para introduzirmos alterações na Constituição.
Tem sido sempre esse o propósito e a orientação. De facto, são novos problemas que se colocam e a Constituição deve reflectir a sua preocupação sobre eles. Tive dificuldade, ao longo desta discussão, em apreender este novo problema que se diz colocado em matéria laboral para alterar esta frase lapidar de "para trabalho igual salário igual" até porque, como o Sr. Deputado José Magalhães referiu, este princípio é posto de uma forma muito mais ampla do que a simples questão de igualdade entre homens e mulheres e (porque não?) também entre mulheres e homens...

O Sr. José Magalhães (PS): - E entre homens e homens e entre mulheres e mulheres!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com certeza. Portanto, tem um sentido muitíssimo mais amplo, salvo melhor opinião, do que o da referência "valor", que agora se pretende introduzir. Não ouvi ainda uma proposta que contivesse uma solução sucedânea, sentida por parte dos proponentes, sem sensibilidade e receptividade para reponderarem esta formulação. Não foi apresentada, repito, uma solução sucedânea, pelo que parece ser de considerar a manutenção da redacção actual.
Quanto ao elemento "valor", ao contrário das preocupações dos proponentes, parece ser de introduzir o aposto igualitário ao não discriminatório. Ora, a introdução do conceito de valor vai ter, do meu ponto de vista, o efeito exactamente contrário, isto é, vai ser uma fonte de discriminações várias, por critérios de ordem subjectiva, eventualmente "patronais" e - porque não dizê-lo? - variados e perigosos para os direitos dos trabalhadores que a Constituição, e bem, neste artigo, quer e deve continuar a acautelar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um Sr. Deputado que em representação do seu grupo parlamentar suscitou adiamento de 24 horas para ponderação desta alínea a).
É, como sabem, um direito que lhe assiste.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Mas é um direito que lhe assiste, Sr.ª Deputada Odete Santos! Aliás, ainda ontem, a Sr. Deputada o utilizou a propósito de outra matéria.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, amanhã, à noite, não venho cá!

O Sr. Presidente: - Ah! Mas o que é que posso fazer quanto a isso!?
Portanto, Srs. Deputados, o que proponho é a suspensão da reflexão sobre este ponto, em vista de ela ter de ser retomada noutro momento e à luz de um pedido legítimo de um grupo parlamentar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Muito bem!

O Sr. Presidente: - Assim sendo, se o Sr. Deputado Barbosa de Melo consentisse, passaríamos adiante, porque amanhã teremos de retomar o tema.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Consinto, mas queria lembrar que os textos invocados do Direito europeu ou da prática europeia não têm lá estas três qualidades que tem de ter o trabalho. É dirigido ao trabalho!
A nossa Constituição diz que o tal valor do trabalho faz-se tendo em conta "a quantidade, a natureza e a qualidade". E, depois, é que se faz a fórmula que, aliás, não é nossa, mas é uma fórmula universal.