O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Este n.º 2, de acordo com o programa normativo deste artigo 64.º, trata-se da concretizar o direito previsto no n.º 1, ou seja, trata da forma com o direito é posto à disposição dos cidadãos.
Depois, no n.º 3, prevêem-se as incumbências prioritárias do Estado para satisfação desse mesmo direito.
Nesse sentido, do ponto de vista do PSD, quanto a este n.º 2, a forma de organização do direito à saúde para o colocar na disponibilidade dos cidadãos realiza-se através de dois aspectos fundamentais, desde logo, o reconhecimento, na Constituição, de que o direito à saúde não pode, obviamente, esgotar-se no sistema nacional de saúde, que, digamos, na parte exclusivamente pública do serviço universal e geral, todo ele é gerido pelo Estado e posto à disposição dos cidadãos. Dizia eu que não se pode esgotar aí, como nunca se esgotou, desde o 25 de Abril, isto é, nunca o direito à protecção da saúde foi restrito à intervenção do SNS.
Há, no entanto, do ponto de vista do PSD - e aqui entronca uma discussão que já tivemos a propósito da segurança social -, a clara noção de que a actividade da prestação de cuidados de saúde não é uma actividade económica qualquer e, nesse sentido, é evidente para nós que qualquer unidade de prestação de cuidados de saúde tem de ser perfeitamente enquadrada, regulamentada e autorizada pelo próprio Estado, ou seja, a iniciativa privada não pode, na mesma medida e com a mesma liberdade, iniciar uma actividade privada qualquer ou avançar, ainda que na vertente privada, para a prestação de cuidados de saúde.
É evidente, para nós, que a prestação dos cuidados de saúde pressupõe sempre, atendendo aos interesses que estão em presença, um controlo e, enfim, uma disciplina (embora a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto dissesse, há pouco, que a palavra "disciplina" faz pouco sentido para ela, embora para mim talvez faça um pouco mais, mas não questiono), uma regulamentação, um enquadramento normativo e uma fiscalização por parte do Estado.
Isto pressupõe, portanto, do ponto de vista do PSD, que, neste n.º 2, quando se fala na forma de concretização do direito à protecção da saúde, se diga claramente que esse direito à saúde é realizado através de um sistema de saúde, todo ele, conforme ficará claro depois, nos números seguintes, regulado e fiscalizado pelo Estado, como está bem de ver, porque, em matéria de saúde, o cidadão pode cair na mão de "curandeiros ou de aprendizes de feiticeiro" que, com meia dúzia de mezinhas, podem pôr em risco a sua saúde e a sua vida, inclusive. Todo ele, portanto, regulamentado e fiscalizado pelo Estado, mas explicando que a protecção da saúde é realizada através de um sistema que, naturalmente, mantendo o acervo constitucional actual, ou seja, um sistema que integre o serviços nacional de saúde, que o PSD não pretende minimamente pôr em causa, ou seja, um SNS tal o qual o conhecemos, com o princípio da universalidade e da generalidade perfeitamente vertidos na Constituição. Sobre isso não há dúvidas.
Mas, de facto, também nos parece evidente que, depois da obra importante já realizada entre as revisões, em qualquer circunstância, o apêndice do "tendencialmente gratuito" já cá não faz sentido.
Quanto ao princípio da equidade - proposto, de resto, pelo Partido Popular para o n.º 1 deste artigo, mas cuja proposta já foi retirada - e bem! -, pensamos que a actual redacção da alínea a) já dá a vertente da equidade e da justiça social de que o sistema carece, isto é, do nossos ponto de vista, já existe essa redacção.
O "tendencialmente gratuito" é, de facto, um apêndice que está totalmente a mais, já não faz sentido absolutamente algum e tudo aquilo que interessa em termos de introdução de equidade do sistema está já na obrigatoriedade da sua montagem, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos. Portanto, essa valência da equidade e da justiça social já cá está.
O segundo aspecto que, do ponto de vista do PSD, deveria ainda ser introduzido neste n.º 2, na sequência, de resto, do que foi a abertura generalizada na primeira leitura para essa melhoria de texto, na alínea b), ou seja, naquele que refere o conjunto de condições que devem ser promovidas para a melhoria sistemática das condições de vida e da educação sanitária dos cidadãos, devia acrescentar-se às "condições económicas, sociais e culturais" também a vertente ambiental, que tem, como é evidente - e todos o reconhecem -, um papel importantíssimo em termos do direito à protecção da saúde pois, hoje em dia, é inquestionável a ligação que existe em todas as vertentes da problemática ambiental, ou seja, a relevância que tudo isso tem para a saúde das pessoas.
Portanto, neste sentido, o segundo aspecto relativamente a este n.º 2, era o da inclusão, ao lado das "condições económicas, sociais e culturais", das questões ambientais.
O PSD, apenas por uma lógica do discurso literal da norma, relativamente à expressão "infância, juventude e velhice", que contém um salto geracional ao deixar de fora toda a população activa, no sentido não necessariamente de mercado de trabalho - como sabemos, nem todos os cidadãos entre os 25 e os 55 anos estão no mercado de trabalho - mas porque é uma faixa importantíssima de gerações que não surge contemplada, aparentemente por deficiência do texto, o PSD, dizia, propunha ainda a supressão - uma vez que não faz sentido deixar de falar em todas as gerações - desta discriminação do tipo de gerações a que se destina o direito à saúde porque, obviamente, tal direito é para todos os cidadãos e, portanto, mais valia não se estar a dizer se é para a infância ou para a velhice porque, enfim, é para todos.
São, portanto, estas as duas notas, como primeira intervenção, que, da parte do PSD, gostaria de ver vertidas no texto. Nesse sentido, esperaria pela reacção dos outros partidos para tentarmos evoluir na eventual formulação de propostas concretas, sem prejuízo de o PSD, desde já, manifestar a sua total disponibilidade para evoluir relativamente aos textos iniciais do projecto de revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem desejar ser maçador, pedia o favor de terem em linha de conta que não devem reproduzir os argumentos que já foram vertidos em acta, aquando da apresentação dos respectivos projectos. E, falando com franqueza, se não conseguir colher da vossa parte, nas vossas intervenções, espontaneamente, esse benefício, então, terei de regular as intervenções em Comissão de forma mais drástica.
Faz todo o sentido que nós, em segunda leitura, façamos o debate que tivermos de fazer face a questões que estejam em aberto, mas já não faz sentido fazer, em segunda leitura, a apreciação ex novo daquilo que, efectivamente, já está vertido nas actas da primeira leitura.