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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é muito simples e tinha que ver com a questão de "disciplinar ou regulamentar".

O Sr. Presidente: - Então, é para mais tarde, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares, fazer a seguinte pergunta: se as listas de espera em Portugal, neste momento, nomeadamente em Oncologia, têm mais ricos ou mais pobres, segundo o Sr. Deputado Bernardino Soares, e se essas listas de espera se devem ou não a uma insuficiência de recursos.
Era isso que gostava de ver respondido.
Sr. Deputado José Magalhães, não faça essa cara porque o senhor não está na lista de espera nem nunca estará!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, era tão-só para exprimir a nossa postura em relação a este artigo, não porque isso decorra de qualquer preocupação maltusiana na avaliação de contribuições novas, mas porque, verdadeiramente, não há contribuições novas. O debate, até agora, acabou de prová-lo.
A questão, para nós, neste ponto - e o acordo político de revisão constitucional revela isso claramente - era basicamente a de saber se, neste domínio, alguma coisa existia que devesse ser objecto de flexibilização superior àquela que foi introduzida na revisão constitucional de 1989.
Não se pode discutir este artigo prescindindo do contributo dado pela segunda revisão. Aí foram consideradas muitas ou, direi mesmo, quase todas as questões que os Srs. Deputados agora equacionaram. O artigo, como sabem, foi alterado num ponto e estão longe de estar exploradas pelo legislador ordinário as consequências de maleabilidade introduzidas por essa revisão.
Para nós, do ponto de vista político e programático, tudo se decide em saber se têm razão os que acham que este artigo é obstáculo à realização de políticas legitimamente sufragadas, designadamente as políticas que decorrem do programa deste Governo, como, aliás, podiam decorrer do programa de outro governo.
Neste caso, francamente, não vemos que melhorias de sistema, como aquelas que são pormenorizadas hoje nas Grandes Opções do Plano, melhorias tendentes à criação dos chamados modelos estruturais de gestão para os serviços de saúde (nomeadamente os hospitais públicos), criem condições para uma responsabilização acrescida dos mecanismos de competição regulada, ou seja, aquilo a que se tem vindo a chamar competição regulada entre os prestadores públicos e privados, procurando a chamada dissociação progressiva dos papéis do Estado, em geral, e do SNS, em particular, o de pagador e o de prestador; experiências tendentes a melhorar a distribuição dos recursos disponíveis para revalorização e alargamento do papel das organizações de saúde e outras.
Quanto a esta e a todas as demais, previstas, por exemplo, nas Grandes Opções do Plano para 1997, nenhum desses objectivos é impedido, limitado ou inviabilizado pelo texto da Constituição. Obviamente, compreendemos que haja pontos de vista filosóficos e sistémicos opostos. De facto, há quem seja pela abolição do SNS - o PSD, por exemplo, veio hoje clarificar que não o é, o que significa uma regeneração ou uma caminhada para uma posição que talvez venha a ser positiva -, mas não vemos, Sr. Presidente, que isso nos leve a aceitar uma alteração nos termos em que é proposta pelo PSD.
Quanto aos termos em que é proposta pelo PCP, parece-me, francamente, um excesso de zelo que o partido que apoia o Governo não sente e, sobretudo, não ligamos a isso qualquer medida anunciada ontem ou anteontem relacionada com a evolução do sistema fiscal. A nossa posição, nesta matéria, é a que acabei sinteticamente de exprimir e funda-se, basicamente, em que não vemos, nesta norma, impedimento à melhoria do sistema ou a uma maior imaginação na reinvenção do sistema, dentro do quadro da Constituição, sobretudo quanto à garantia do direito à saúde dos cidadãos que é, obviamente, o objectivo último de qualquer máquina e de qualquer sistema como o SNS.
Portanto, Sr. Presidente, não se veja nisto senão fidelidade a um conjunto de princípios e uma recusa da ideia de reescrever por reescrever, uma vez que se o PSD nos sustenta que não pretende ferir a essência sistémica, o que implica uma reformatação da sua proposta, então, francamente, entramos no caminho do reescrever sem utilidade prática ou, então, é como utilidade que nos parece pérfida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, independentemente do que pensaram sobre o assunto, é evidente que, pela posição que o Partido Socialista acaba de exprimir, não há condições para alterar a alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º
Nestes termos, o debate pode ter interesse para os Srs. Deputados, mas não tem consequência na alteração da norma constitucional. A partir daqui, o que teria sentido era que os Srs. Deputados reservassem para declaração de voto as vossas posições.
Os Srs. Deputados aceitam esta minha sugestão?
Sr. Deputados Marques Guedes, aceita?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, porque queria lembrar-lhe o seguinte: é evidente que tem relevância, a revisão da Constituição não se faz "a toque de caixa" do Partido Socialista, mas é decidida pelo Plenário da Assembleia da República...

O Sr. José Magalhães (PSD): - Nem a pontapé obedece!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os trabalhos da Comissão não são mais do que a preparação do trabalho que vai ocorrer no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, deixe-me só terminar.

O Sr. Presidente: - Deixo, mas estou a dialogar consigo. É que a questão é a seguinte: a CERC faz votações