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deste artigo, nomeadamente em relação àquilo que os subsistemas têm como intervenção fundamental, nesta área.
Portanto, penso que valerá a pena fazer aqui um novo apelo de insistência para os termos da revisão em relação àquilo que foi aprovado em 1975, porque a última revisão, em relação a este assunto, como bem sabe, introduziu, na prática e com os mesmos argumentos do Sr. Deputado José Magalhães, a questão do "tendencialmente". Devo dizer que, em todas as intervenções públicas, em todas as participações onde o sistema de saúde é discutido, é uma denominação e um termo muito difícil de sustentar em termos de grande capacidade legislativa dos Constituintes.
Penso, por isso, que estaríamos numa altura de ouro para que esta situação fosse alterada, nomeadamente em termos da concretização daquilo que é a realidade hoje e daquilo que vão ser os caminhos da chamada reforma que perpassa pelo Serviço Nacional de Saúde porque - e terminaria com isto - seria terrível que o Governo do Partido Socialista argumentasse com a Constituição para não poder fazer as reformas profundas. E devo repetir isto porque já ouvi esse argumento não de forma pública mas privada.
Neste sentido, seria útil, e daí a nossa insistência, Sr. Presidente, em relação a esta alínea, que o Partido Socialista pudesse demonstrar mais flexibilidade em relação a esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, acerca desta questão, importa, penso, avaliar algumas das coisas que já foram aqui afirmadas.
Temos de admitir que o tal sistema de saúde global existe porque, de facto, assim é e até está em prática. No entanto, constitucionalmente é justo e suficiente que se defina a acção do Estado. E como é que é possível definir esta estrutura da acção do Estado perante os cidadãos?
É possível definir através do SNS. A formulação governamental desta acção pode ser feita através de leis - leis essas que estão também em curso - que permitam a exequibilidade daquilo que é constitucional e que está implícito e escrito na Constituição. Nada disto impede a equidade nem o sistema considera importante a sua alteração.
Penso que o sistema é global. No entanto, tem claramente uma intervenção do Estado. O Estado deverá assegurar, sem restrições, o acesso dos cidadãos a um serviço nacional de saúde, que está definido como geral e como tendencialmente gratuito, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.
Também me parece que qualquer estrutura de coabitação com outros serviços que não o Serviço Nacional de Saúde pode perfeitamente ser preconizada pelas leis reguladoras das acções do Governo, como, por exemplo, a actual Lei de Bases da Saúde, que está a funcionar, embora, eventualmente, possa ter algumas alterações que permitam melhor regulamentar e melhor preconizar esta interacção entre os prestadores e os pagadores.
Disse o Sr. Deputado Marques Guedes "que o direito à saúde não se esgota no SNS". Com certeza que estamos de acordo. No entanto, o direito à saúde oferecido pelo Estado, enquanto prestador, pensamos que deve esgotar-se no SNS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é isso que está no n.º 2. O n.º 3 é que fala das obrigações do Estado!

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Está bem, de qualquer forma, esta é uma interligação clara.
Disse o Sr. Deputado que "ele não se esgota efectivamente no SNS". Porém, esgota-se enquanto o Estado seja prestador. Claro que o Estado aqui pode aceitar perfeitamente utilizar e deve regulamentar, como disse, a actividade de cuidados de saúde prestados por outras iniciativas de grupos de cidadãos ou de estruturas sociais...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso!...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Controlar!

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Regulamentar, disse eu.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - E também controlar!

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos a essa parte.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Relativamente à questão que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto colocou quanto à proibição da cobrança ou subsistemas, não consigo de maneira alguma lê-la na Constituição e penso que ninguém consegue. Existe uma efectiva proibição de cobrança ou subsistemas, mas isto não está vertido na Constituição.
Portanto, é possível, claramente, através de um entrosamento adequado dos prestadores e da função do Estado, separar este binómio prestador/pagador. É possível através da lei e é desnecessário, do nosso ponto de vista, através da Constituição.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é possível, não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Temos para votar a alínea a) do projecto do PCP, a alínea a) do projecto do PSD e a alínea a) do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, desejava apenas fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra se os Srs. Deputados que a ouvem não fizerem disso um precedente para prejudicar o método que venho utilizando, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas desejava saber como é que vai ser instituído o cartão de utente, isto é, se eu tiver um cartão de utente da ADSE e, por esse facto, for obrigada a pagar, considero que é uma inconstitucionalidade e não pago. Mais: considero que o cartão de utente, neste quadro, é uma inconstitucionalidade porque todos os cidadãos são iguais.