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a outros mecanismos para dar a resposta possível àquilo que são essas necessidades, tem a ver com o ataque ao Serviço Nacional de Saúde, que foi sendo feito e, a nosso ver, consagrar um sistema como o que o PSD propõe é consagrar este que está, aqui, ilegítimo, é consagrar a diminuição do direito à saúde e é consagrar um afastamento, cada vez maior, da protecção, também social, daqueles que são os mais carenciados.
Esta é a questão que está em causa e que, claramente, foi rejeitada, no que diz respeito à nossa proposta, por todos os partidos que a votaram, aqui, na Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do n.º 2, relativamente à qual há uma única proposta, constante do projecto do PSD. Essa proposta teve uma relativa abertura na primeira fase dos trabalhos da CERC, tendo registado, designadamente, uma proposta de aditamento para que o conceito ambiental possa integrar a promoção das condições com vista à protecção da saúde.
Por outro lado, deixa de fora uma referência à educação sanitária.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas fazer uma precisão. É que também decorreu da primeira leitura que, quanto à questão da educação sanitária, o PSD propõe o acrescento da palavra "sanitária" na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto ficaria "e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim. Foi isso que resultou da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesta circunstância, a fórmula material da alínea b) proposta pelo PSD é a seguinte: "Pela promoção de condições económicas, sociais, culturais e ambientais adequadas e pela melhoria sistemática das condições de vida, de trabalho, de educação e de prática do exercício físico e do desporto e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária".
Srs. Deputados, esta é a única proposta para a alínea b).
A Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, gostava de levantar duas questões, sendo uma relativa à questão ambiental.
Penso que a justificação da introdução de "condições ambientais" não é uma "flor de retórica" lógica porque, embora esta condição não seja suficiente para a promoção da qualidade de saúde da população, é, com certeza, uma condição não dispensável. Julgo que não estamos a falar em aspectos decorativos mas, sim, em aspectos duros da realidade envolvente dos cidadãos.
Não é indiferente que as circunstâncias de abastecimento de água às populações, por exemplo, não tenham consequências directas na qualidade de saúde da população. O mesmo direi em relação ao tratamento de efluentes e às próprias condições urbanísticas em que se vive, que são relevantes para as condições de saúde física e psicológica das populações.
De resto, nem as condições de ruído ou de qualidade do ar que se respira são aspectos decorativos mas, antes, essenciais para a saúde e com ela mais directamente relacionados.
Portanto, insistia para que esta questão fosse, efectivamente, contemplada, a par das condições sociais, de trabalho e culturais que estão causa.
A outra questão que gostaria de levantar diz respeito à redacção desta alínea. Com efeito, não parece que o Estado tenha a possibilidade de criar todas estas condições que conduzem à saúde das populações. O Estado promove-as e a sociedade, naturalmente em conjunto, é que as têm de criar e potenciar.
Por isso, há aqui uma palavra cuja substituição gostaria que fosse ponderada porque parece-me um pouco voluntarista, na perspectiva do Estado, imaginar-se que este tem condições para criar toda esta envolvente económica, social, cultural e ambiental, da maneira como está explicitado nesta alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, para evitar que se assista a combates ideológicos antigos, desejava declarar que esta questão é mais técnica do que ideológica. Por tal facto, fazia um apelo para que se incluísse nesta alínea b) o conceito de práticas de vida saudável.
Neste sentido, chamo a atenção para o problema das novas doenças que estão intimamente ligadas com isso e, ainda, para o facto de que, em Portugal, morreu muita gente de acidentes cardiovasculares que se prendem, por exemplo, com a alimentação. Portanto, não são apenas estas condições que aqui estão nem é o desporto mas, sim, uma prática de vida saudável que implica com tudo, desde o alcoolismo ao tabagismo, uma prática sexual saudável e por aí fora.
Portanto, é uma questão técnica e não ideológica, penso, e tinha que se acentuar a questão da formação, da informação, da prevenção, que são fundamentais e que não se encontram aqui, e também a responsabilização dos cidadãos na sua saúde, como decorrência, aliás, do n.º 1 deste artigo, que afirma, e muito bem, que "todos têm também o dever de defender e promover a sua própria saúde."

O Sr. Presidente: - Se bem percebi, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto propõe a substituição da expressão "desenvolvimento da educação sanitária" pela expressão "educação e práticas de vida saudável".

A Sr .ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Acho que "desenvolvimento da educação sanitária" é uma expressão que nos faz pensar que estamos por volta da época de 1940.

O Sr. Presidente: - Portanto, a Sr.ª Deputada propõe a substituição dessa expressão por "educação de práticas de vida saudável".

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente. Poderia tentar uma outra redacção como...