O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É óbvio, exactamente!
Impede, por exemplo, que o Serviço Nacional de Saúde cobre os serviços prestados aos subsistemas com manifesta irracionalidade do sistema e, portanto, manifesta injustiça social do mesmo.
Torna clandestinos dois subsistemas existentes, um dos quais - chamo a atenção - é público que é a ADSE. De facto, a ADSE é um sistema público pago pelo Orçamento do Estado via Ministério das Finanças.
Portanto, o Sr. Deputado José Magalhães acha que é possível manter no anonimato, senão mesmo na clandestinidade, dois grandes subsistemas, um dos quais, volto a repetir, é público.
Depois, queria ainda dizer que, nesta óptica, não faz sentido o Estado disciplinar e controlar - estamos em 1997, felizmente! - o sector privado da saúde. Se o Estado insiste em manter um monopólio estatal não pode disciplinar e controlar mais nada senão o seu monopólio que não disciplina nem controla, actualmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem peço que se circunscreva à matéria da alínea a).

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.
Começaria por dizer que a intervenção que fiz, há pouco, tinha uma grande dose de ironia para que fique claro, uma vez que nas Actas é difícil aferir, o tom mais ou menos irónico. E serviu apenas para demonstrar, como, aliás, já o tínhamos feito na primeira leitura, que aquilo que o PSD e os outros partidos, ao rejeitarem a nossa proposta, contestam é, de facto, a gratuitidade do acesso à saúde também para as classes mais desfavorecidas. E é isso que está na base de toda esta argumentação.
Respondendo às perguntas que me foram colocadas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, há pouco, numa intervenção, devo dizer que o Serviço Nacional de Saúde é o instrumento fundamental que o Estado tem para efectivar o direito à protecção da saúde dos seus cidadãos. É assim que a Constituição o prevê e é neste sentido que ele existe.
A menorização do papel do Serviço Nacional de Saúde é, a nossa ver, também uma menorização da garantia do direito à protecção da saúde. De facto, hoje temos muitos problemas não só das listas de espera mas outros que afectam, na sua esmagadora maioria, as classes mais desfavorecidas do nosso País. O que não podemos é resolver esses problemas da maneira como aqui tem estado a ser proposto. O subfinanciamento do sistema nacional de saúde, as dificuldades que sucessivos governos levantaram à prossecução dos seus interesses e dos seus objectivos. É essa a verdadeira razão para os problemas que foram colocados e que estão, hoje, na realidade, a existir.
Agora, o que não podemos fazer - e é isso que significam as propostas quer do PP quer do PSD - é consagrar na Constituição o desrespeito por este direito à protecção da saúde. Porque é disso que se trata! E o desrespeito, que se tem verificado nestas anos, a este direito à protecção da saúde, pela via do subfinanciamento e de todos os outros entraves ao funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, ficaria, desta maneira, consagrado constitucionalmente.
Depois, também desejava refutar a ideia de que a manutenção do actual texto constitucional significa o monopólio do Estado, nesta matéria. Evidentemente - e isso deve ficar aqui bem claro - que a actividade privada, no campo da saúde, não tem qualquer entrave, tem toda a legitimidade para existir, o que consideramos - e é esse o espírito que deve continuar a ter a Constituição - é que o Serviço Nacional de Saúde é o garante que a Constituição dá ao Estado para efectivar o direito à protecção da saúde aqui previsto.
Uma última questão, que vou aproveitar para referir nesta intervenção e que tem a ver com a intervenção, há pouco, do Sr. Deputado Marques Guedes, é o facto de não estarmos aqui a invocar argumentos da acção governativa que, a nível constitucional, não terão relevância. Evidentemente que não e por isso já disse que era uma ironia, mas parece-me que esta postura contraria, de alguma forma, aquela posição que o PSD e o PP apoiaram, nas últimas reuniões, em relação à segurança social, tendo sido aqui invocado o programa do Governo para justificar uma proposta concreta da parte do PP. Aliás, não sei se essa proposta foi subscrita em conjunto ou não.
Portanto, nem nesse situação nem nesta, devemos, obviamente, consagrar constitucionalmente a acção governativa. E isso é correcto. Mas que se faça assim em todas as situações e que fique ressalvado também que a nossa intervenção foi, de alguma forma, irónica, para fazer ver que os opositores da proposta do PCP apenas não querem que, de facto, a gratuitidade, nem para os mais carenciados, esteja plenamente assegurada. É esse o problema fundamental que está em jogo e não qualquer perspectiva diferente que, de facto, não colhe, nem tem nenhuma leitura constitucionalmente consagrada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, desejava dizer que a argumentos de "bombarda" não vou responder com argumentos de "bombarda"... As imutabilidades, particularmente num processo que se quer dinâmico e numa área onde... Basta ir aos textos do programa do Governo, basta ir às intervenções públicas da Sr.ª Ministra da Saúde, basta ir às intervenções públicas de pessoas como o Dr. Diamantino Marques ou como o Prof. Correia de Campos para que, segundo o PSD, nesta área, que nos parece essencial em termos de revisão constitucional, possamos sequer acreditar no Sr. Deputado José Magalhães quando diz que está tudo feito e é tudo imutável.
Compreendo que a socialização dos custos dos medicamentos seja particularmente cara ao Sr. Deputado José Magalhães, mas, em termos óbvios, parece-me que é uma linguagem perfeitamente desadequada em relação a este artigo.
E, neste sentido, gostava de aproveitar o momento para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães no sentido de nos dizer, se souber, quanto é que as empresas seguradoras, por exemplo, devem ao Serviço Nacional de Saúde e por que razão é que isso acontece e, ainda, se sabe a jurisprudência que, quer do Tribunal Constitucional quer de alguns tribunais de nível superior, se têm desenvolvido em relação à interpretação