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aparentemente, começássemos a discussão pela alínea d) do n.º 2, existem propostas para alíneas anteriores do mesmo n.º 2.
De qualquer maneira, relativamente a esta proposta, tinha tido oportunidade já, pela parte do PSD, de trocar algumas impressões com a Sr.ª Deputada, aquando da distribuição da proposta, no princípio desta semana.
De facto, do nosso ponto de vista, o problema principal que existia relativamente à questão da inclusão na Constituição desta ideia da solidariedade entre gerações era o da configuração de um direito que ela continha.
Portanto, quanto a esta nova redacção formulada pelo Partido Ecologista Os Verdes, o Partido Social-Democrata concorda com a mais-valia que isso pode trazer ao texto constitucional e, nesse sentido, está disponível para o acrescento desta parte final proposta por Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar gostava de saber se o que está em discussão, neste momento, é apenas a proposta de Os Verdes relativamente ao artigo 66.º, n.º 2, alíneas d) e e).

O Sr. Presidente: - Em razão de ter sido uma proposta nova, é isso mesmo que está agora em apreço.

O Sr. José Calçada (PCP): - Ora bem, assim sendo, esta proposta de Os Verdes merecerá o acolhimento do Grupo Parlamentar do PCP, até por uma outra razão adicional para além daquelas de lugar comum: porque temos consciência de que, não raramente, estas questões ligadas à ecologia são, por vezes, encaradas de um modo que consideramos - e é preciso que aqui fique registado - excessivamente ligeiro, quase "folclórico", no sentido pejorativo da palavra.
Aproveito para lembrar aos Colegas Deputados aqui presentes, neste momento, que, coincidentemente, ainda hoje a capa do Courrier Internacional tem um título extremamente expressivo, que é: "O século XXI será ecológico ou de todo não será".
Parece-me de uma extrema pertinência e julgo que, não raramente, somos levados a olhar para estas coisas de um modo excessivamente ligeiro que é incompatível com a pura e simples continuação da vida humana à face do planeta.
E isto, que poderia soar como catastrofista há alguns anos atrás, aliás, há pouco mais de 30 anos, parece-nos que, ultimamente, já não pode ser encardo nesses termos e que, pelo contrário, cada vez mais temos de enformar as grandes normas que regulam a vida das nações e a vida entre as nações com princípios desta natureza, sob pena de, de todo em todo, acabarmos por ocultar o essencial atrás do acessório.
É por este razão de fundo e não meramente circunstancial que nos parece que a explicitação que Os Verdes trazem neste artigo deve ser acolhida no texto constitucional.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Excelente e rápida tradução da primeira página do Courrier Internacional!

O Sr. José Calçada (PCP): - Embora lá esteja o verbo être, que poderá ser "será" mas também poderá ser "não existirá", e, logo, no sentido de ser ou existir, mas, aí, já se colocariam questões de natureza linguística.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à apreciação da matéria pendente que, neste caso, será o proémio do n.º 2, para o que há uma proposta de alteração constante do n.º 3 do projecto originário de Os Verdes e outra constante do n.º 2 da proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
E são essas alterações do proémio do n.º 2 que vamos começar por votar, dado tratar-se de matéria não nova, ou seja, matéria já discutida, e depois passaremos à matéria das alíneas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, queria dar a minha concordância com a do PSD, sem prejuízo daquilo que ficou acordado para o artigo 81.º, quando se menciona o conceito de "desenvolvimento sustentável".
Penso que este conceito deveria figurar aqui não com um objectivo desgarrado mas como um conceito que deve informar toda a política de ambiente, portanto caberia muitíssimo bem no proémio do n.º 2, tal como vem formulado pela proposta do Partido Ecologista Os Verdes no seu n.º 3 que diz: "Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:".
Para já, ficaria por aqui e consideraria que esta formulação está perfeitamente correcta e poderia, com vantagem, substituir o actual proémio do n.º 2.
Era esta a proposta que gostaria de adiantar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não devo ter percebido. Por isso, pergunto se manifestou a sua concordância integral relativamente à redacção proposta ou com alguma modificação.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Concordo com a redacção proposta até "cidadãos", uma vez que os cidadãos são livres de sempre se organizarem conforme entenderem.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro concorda com esta supressão?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Concordo na medida em que temos uma proposta que é clara relativamente à participação dos cidadãos e das associações, em termos das políticas diferentemente consideradas, portanto aqui...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O caso das organizações já está considerado!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, sim. Embora nós enfatizemos noutro local, pelo que aqui prescindimos que ela exista na nossa proposta, isto é, abdicamos da parte final da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.