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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra esta proposta de nova alínea do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca porque tem - e apresentá-la-á, seguidamente, quando lá chegarmos, embora a quisesse ver primeiro debatida - uma proposta de inclusão de uma nova alínea que, de certa forma, compreende também alguns dos objectivos que estavam presentes nesta proposta mas que, do nosso ponto de vista, formula o problema numa perspectiva adequada. Faremos a apresentação da proposta assim que for possível, para debate para ver até que ponto há algum consenso para se fazer uma nova alínea.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o PCP absteve-se na votação desta alínea porque entende que não há possibilidade de um desenvolvimento sustentável que não implique modos de produção e consumo sustentáveis, portanto julgamos que a preocupação desta alínea está consumida com a alteração que foi feita, designadamente, no proémio do artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que o conceito de desenvolvimento sustentado ou sustentável, como queiram, é caracterizador e ele próprio tem esta questão implícita. Por outro lado, fazemos propostas concretas, em termos dos objectivos da política agrícola, que têm em conta um problema complexo, o qual, de algum modo, está, em nossa opinião, aqui mal formulado, sobre as questões da erosão que aqui aparecem e, de outro modo, julgo, todo este inciso faz sentido noutro âmbito que não o do artigo 66.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação de uma proposta de nova alínea, constante do projecto do PCP, que está qualificada como alínea e), do teor seguinte: "Assegurar a gestão e o adequado tratamento dos resíduos sólidos urbanos e industriais".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se houver abertura em relação à proposta apresentada por Os Verdes, que têm as mesmas preocupações e até é mais concreta, designadamente na consagração explícita da política dos três "RRR", que nos parece importante neste contexto, retiraríamos a nossa proposta em favor da proposta de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar a apreciar, em primeiro lugar, a proposta de Os Verdes, ou seja, a proposta nova, designada por alínea e), da Sr. Deputada Isabel Castro, para depois sabermos do destino da do PCP.
Uma vez que não há pedidos de intervenção, vamos proceder à votação da proposta nova da alínea e) do n.º 3 do artigo 66.º apresentada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a proposta de Os Verdes, que tem este espírito, é uma nova alínea e), que foi distribuída e que não é a que consta do nosso texto inicial que fala "da promoção e diminuição do desperdício e da garantia do aumento da recuperação, da reutilização e da reciclagem", numa perspectiva que não se fecha na produção de resíduos mas que se alarga a outras questões, designadamente do ponto de vista energético e dos recursos hídricos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado José Sócrates teria ocasião de aplaudir!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a única consideração que gostaria de fazer sobre esta matéria era a seguinte: quando este artigo 66.º foi redigido, há 21 anos, tinha em conta o que eram as preocupações ambientais fundamentais da época e, nesse sentido, até foi um artigo importante e pioneiro no conjunto de muitas Constituições existentes no mundo.
Creio, no entanto, que, neste momento, entre os problemas ambientais, este problema dos resíduos sólidos assumiu uma tal dimensão que o direito ao ambiente ficaria pobre se não tivesse em conta a evolução deste problema e o carácter crescentemente grave que assumiu não apenas no nosso país mas no conjunto da Humanidade.
Basta ver, por exemplo, as considerações que foram feitas na Conferência do Rio, entre outras, para ver a importância muito grande que assumiu esta matéria, não direi maior do que aquilo que está nas outras alíneas mas, sem dúvida alguma, que tem grande importância.
Nesse sentido, julgo que seria adequado aproveitar a oportunidade de uma revisão da Constituição para enriquecer o artigo 66.º

O Sr. Presidente: - Também me parece, Srs. Deputados.
Podemos votar, então, esta nova alínea?
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de comentar perguntando ao Sr. Deputado Luís Sá se, em nome de uma economia do texto constitucional, não considera que a questão dos resíduos está subsumida na noção de "aproveitamento racional dos recursos naturais", por um lado, e, por outro, na eventual alínea nova que se possa adoptar relativamente não apenas ao que diz respeito aos meios de produção, portanto numa economia e num processo de produção mais económicos e mais ambientalmente racionais, ou, melhor ainda, numa nova alínea que promovesse a integração dos valores ambientais em todas as políticas sectoriais, garantindo uma integração do ambiente horizontalmente. Essa alínea, no fundo, teria implícita a racionalidade do consumo dos recursos, além de que esse conceito já está presente na alínea d) do actual texto da Constituição.
Penso, portanto, que, de certo modo, é uma preocupação, mas talvez fosse mais próprio que ficasse tal qual está já contida na Lei de Bases e não no texto constitucional em que, em princípio, deverá haver conceitos mais vastos e mais horizontais em matéria de ambiente.
Esta era a contribuição que gostava de deixar.