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O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas trata-se de um problema que é durável e é uma política que tem de ser permanente sob pena de o problema ser muito mais durável ainda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é uma política concreta!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, acho uma coisa absolutamente evidente o facto de não haver qualquer texto em matéria ambiental, incluindo convenções internacionais, que não dêem uma importância extrema a este problema, que, efectivamente, a tem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, como sabe, o PSD, quando esteve no Governo, também lançou essa política, motivo por que está perfeitamente à vontade. Porém, o problema é que, aqui, estamos a particularizar um aspecto concreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber qual vai ser, do ponto de vista do PCP, o destino da alínea e) da sua proposta.
Sr. Deputado Luís de Sá, e agora? Hoc opus, hic labor est!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, nestas condições, é evidente que, independentemente de não particularizar uma política, o conteúdo e a preocupação são similares à proposta de Os Verdes. O destino da proposta seria, com certeza, o mesmo. Lamento, mas creio que não é, de todo em todo, útil provocar uma votação sobre uma matéria que já foi votada.
Queria sublinhar, entretanto, neste contexto, com particular realce, que entendo que já decorre das alíneas que estão, neste momento, no n.º 2, a obrigatoriedade da consagração deste tipo de política.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, parece-me complicado que se considere que esta proposta de nova alínea, que apresentamos, seja, de algum modo, dispensável por estarmos perante um problema circunstancial, quando, estritamente falando, temos, por exemplo, um aumento da produção de resíduos sólidos urbanos da ordem dos 40%, em 10 anos.
Percebe-se, assim, que isto tem a ver com o modo de viver, com o modo de produzir e com o modo de consumir, e não é uma questão circunstancial mas, sim, uma questão de fundo, uma questão cultural e muito complexa não sendo de modo algum passível de ser solucionada a curto ou a médio prazos, ou seja, qualquer coisa transitório que não exija uma afirmação clara no texto constitucional daquilo que devem ser as políticas estratégicas para alterar esta situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma alínea e), constante do projecto originário do PSD e perguntava ao Sr. Deputado Marques Guedes se é de mantê-la.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo da discussão que, eventualmente, já tenha sido feita sobre essa matéria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Teve o acolhimento de todos os partidos, na primeira leitura!

O Sr. Presidente: - Mas com a ponderação de outra redacção, se não erro!
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Se o Sr. Deputado Marques Guedes me deixar concluir, tendo em conta que não sou subsumível no conceito de partido político, o que não significa que não esteja vinculado àquilo que, na primeira leitura, se disse sobre a matéria.
Contudo, queria fazer, por um lado, uma chamada de atenção e, por outro, uma sugestão.
A chamada de atenção tem a ver com o seguinte: este n.º 2, no seu proémio, estabelece incumbências do Estado e a interpretação que tem sido feita, nessa matéria, sobre a expressão "Estado" aqui incluída é de entender o "Estado" enquanto pessoa colectiva de direito público, portanto o Estado-administração. E a chamada de atenção que faço é a de que a alínea proposta pelo PSD envolve, claramente, o exercício do poder urbanístico.
Houve uma grande preocupação no artigo 65.º de não cristalizar no texto constitucional a repartição de atribuição de competências entre o Estado e as autarquias locais para evitar que, por essa via, se pudessem criar, porventura, situações de conflito entre os dois níveis de administração.
Receio, por um lado - e por isso faço uma chamada de atenção -, que a referência a este tipo de exercício de poderes, que tem a ver com a qualidade do meio urbano, portanto aqui envolve o exercício de poderes urbanísticos, sem qualquer referência, designadamente à ressalva das competências próprias das autarquias locais, possa criar um novo foco de conflito institucional, nessa matéria.
Por outro lado, queria também fazer uma chamada de atenção quanto à substância e ao conteúdo da alínea que é proposta, que tem a ver com a circunstância de que o sentido útil da proposta, se bem alcanço, é o de introduzir o conceito de qualidade do meio urbano ou qualidade do ambiente urbano. Nessa medida, julgo que a expressão, para além de ser mais enxuta e mais abrangente, evita fazer outro tipo de considerações que, de alguma forma, constitucionalizam a ideia de que está insíto aqui, nomeadamente na parte que se refere à arquitectura e ao desenho urbano, um qualquer mecanismo de controlo estético, o que julgo que é pouco compatível com o pluralismo cultural...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E era bem necessário!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É bem necessário, mas a sua observação revela bem o risco que há de permitir, sobretudo por via constitucional - já não digo até por via legal - que, de alguma forma, os poderes públicos se possam arrogar de fazer eles próprios o controlo da estética urbana, definindo unilateralmente aquilo que é a estética aceitável pela colectividade.
Esta questão tem, aliás, sido suscitada desde os tempos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, por um lado, e do regime de licenciamento de obras particulares, por outro lado, na medida em que sempre tem sido