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permitido pela lei, designadamente, o indeferimento de projectos de construção, com base no conceito de prejuízo manifesto para a "estética das povoações e beleza da paisagem", sendo esta a expressão tradicional na nossa ordem jurídica, nomeadamente no regime concreto do licenciamento de obras particulares.
Julgo que isso, na lei, tem um significado e um alcance, mas, na Constituição, porventura, terá outro.
Por isso, por um lado, faço esta chamada de atenção para que se ponderem os riscos de se fazer aqui uma referência a uma incumbência do Estado sem salvaguardar o exercício de competências próprias das autarquias locais para evitar cristalizar no texto constitucional um conjunto de competências que, porventura, podem esvaziar aquilo que a lei estabelece como repartição de atribuições e competências entre esses dois níveis de administração e, por outro lado, faço igualmente uma chamada de atenção para a vantagem em utilizar-se uma expressão que suscite menos equívocos mas que salvaguarde o conteúdo essencial da proposta que tem a ver com a introdução da preocupação da qualidade do ambiente urbano no texto constitucional, com o qual estou, de resto, de acordo, salvaguardadas estas reticências, e que evitaria densificar excessivamente esse conceito, deixando para o legislador a sua densificação, tanto mais que já resulta das alíneas antecedentes, na parte em que se refere às "paisagens equilibradas" e ao "assegurar o correcto ordenamento do território", grande parte das preocupações, designadamente aquelas que têm a ver com o património cultural resultante da alínea antecedente, que estão expressas nesta nova alínea proposta pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, queria, em especial, dirigir-me ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, uma vez que até já esperava que interviesse neste artigo. E justamente porque, depois de termos feito os benefícios que fizemos, do meu ponto de vista, no artigo 65.º, aquilo que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro diz em relação a este artigo tem alguma razão de ser, embora o âmbito deste artigo seja um pouco mais vasto e mais geral e, no fundo, também tenta introduzir outro conjunto de benefícios, a meu ver, positivos, em relação ao comando constitucional, que não foram considerados na sua intervenção.
Mas, tomando apenas a "nuvem" da sua intervenção, portanto o conjunto a que se referiu, sou sensível ao seu primeiro problema, isto é, ao que colocou em relação à questão da competência das autarquias. E isto porque nós, realmente, no artigo 65.º, fizemos até menção expressa disso e tentámos resolver o problema, prevendo que pudesse haver conflitos do ponto de vista constitucional em relação à não clarificação dessa matéria. E penso que tal foi conseguido no artigo 65.º
Assim, não sei se não valeria a pena fazermos uma pequena reflexão acerca disto e acerca desta redacção e ver se ela contém ou não algum perigo em relação a esta matéria. Pode ter e sou sensível a isso. Estou a falar por mim, mas considero que o PSD poderá também repensar a redacção.
A segunda questão é a da participação dos cidadãos. Este artigo vem começado por um proémio novo, que foi aditado em relação à intervenção de Os Verdes, salvo erro. E, no corpo do n.º 2, ficou claro que haveria intervenção e participação dos cidadãos. Portanto, não é, pura e simplesmente, uma coisa qualquer desacompanhada, ou seja, uma função do Estado que é desacompanhada. Esta promoção é feita com a participação dos cidadãos como, aliás, todas as outras alíneas anteriores - nem podia deixar de sê-lo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, se me permite que o interrompa, diria que não ponho isso em causa, mas julgo que, ontem, quando votámos o artigo 65.º, sem prejuízo da posição do PSD, que ficou reservada para Plenário, tendo em conta até alguma divergência que houve quanto à aceitação ou não da proposta que fiz sobre a participação na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico. A redacção, que foi proposta e que está votada e que subirá a Plenário, abrange não apenas instrumentos de planeamento urbanístico mas quaisquer instrumentos de planeamento físico do território, o que pressupõe, necessariamente também, aqueles que têm conteúdo ambiental, designadamente os POPP (Plano de Ordenamento das Paisagens Protegidas), os Planos da Orla Costeira, etc.
Portanto, o problema da participação já estará salvaguardado se, porventura - e espero que sim -, a posição do PSD for revista e permitir consagrar o princípio genérico no artigo 65.º, n.º 5.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Aliás, o artigo 65.º é um benefício e julgo que é uma questão evolutiva. Vamos ter, porventura, outra posição no Plenário, penso. De qualquer das maneiras, isso já está lá consagrado.
Mas, aqui, está também consagrado já no corpo do n.º 2, por alteração feita agora.
Portanto, com esta compaginação, penso que não é recusável, do ponto de vista constitucional, este comando corrigido desta maneira. No entanto...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Efeito em que se traduz aquilo que, no fundo, é a ideia de qualidade do ambiente urbano. Quanto ao risco que comporta a densificação, julgo que seria preferível deixar essa mesma densificação para o legislador ordinário.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas isto são ou não bens ambientais? Quer dizer, isto que vem inserido na alínea e) são ou não bens ambientais que, claramente, a cultura hoje reclama como tal?
Esse é que é o problema. Agora, o modo como isso, na legislação ordinária, vai ser depois tutelado ou garantida a intervenção, isso é outra forma. Agora, o que interessa, no plano dos princípios, é que este é um princípio cultural que temos de dar por adquirido. Realmente, isto, hoje, são bens ambientais, o que não é discutível, penso.
A questão que está a colocar desenrola-se a outro nível, na forma de competências, atribuições, meios, forma de resolver esta questão e as outras, que colocou na sua intervenção. Mas, penso, ninguém deixará de aderir a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, desejava fazer um pedido de esclarecimento ao