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salvaguardado e previsto e não acrescenta rigorosamente nada.
Mas, por uma questão de lealdade, como a Sr.ª Deputada disse que, por si, deixava cair porque propõe, depois, à frente, outra coisa, queria deixar aqui claro que esta nossa proposta não pressupõe que, depois à frente, também vá dar acordo à sua outra proposta de autonomização das organizações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tínhamos uma solução, que supomos útil, e, sobre ela, tive uma breve troca de impressões com a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia e com o Sr. Deputado Calvão e Silva.
Assim, para manter a lógica e a óptica e até a estrutura normativa deste artigo, suponho que era útil que o proémio dissesse qualquer coisa como "Para assegurar o direito ao ambiente no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado...". Ou seja: manter o fio de prumo sobre a questão fundamental do direito ao ambiente, inserir o conceito de desenvolvimento sustentável como algo no qual se deseja que o direito ao ambiente se deva realizar e com a qual deve estar harmonizado, mantendo, portanto, a lógica normativa deste artigo cujo epígrafe reza, e bem, "Ambiente e qualidade de vida".

O Sr. Presidente: - Propunha, particularmente à Sr.ª Deputada Isabel Castro, a aceitação desta fórmula, a título de proposta comum universal.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não temos qualquer questão em relação a isso. De qualquer forma, gostaria de pronunciar-me, primeiramente, em relação a uma questão suscitada pelo Sr. Deputado Marques Guedes e, depois, quanto a esta nova proposta feita pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Portanto, em primeiro lugar, em relação à questão da participação dos cidadãos, é evidente que o direito de participação dos cidadãos é um direito reconhecido e assumido também no texto constitucional, em múltiplas vertentes.
Quando digo que temos uma proposta autónoma sobre esta matéria, digo-o porque, em nosso entendimento, o direito e o dever de participar nas políticas de defesa do meio ambiente tem uma outra vertente de responsabilidade individual e colectiva que extravasa, em muito, aquilo que é o direito de participação dos cidadãos.
Portanto, quando disse que metemos noutro artigo novo, autónomo, este direito consagrado, também não tive ilusões relativamente ao facto de estar a julgar que os outros grupos parlamentares o vão votar favoravelmente.
Gostaria, contudo, de sublinhar que, para nós, o direito e o dever de participação, em matéria do direito ao ambiente, estão muito para além das fronteiras que se colocam nos outros domínios de participação donde, autonomizamos essa questão, depois, num artigo novo, lá à frente, que o PDS não votará a favor e, provavelmente, outros grupos parlamentares também não.
Quanto à outra questão, a da proposta do Sr. Deputado José Magalhães, confesso que não vejo que enriqueça grandemente na medida em que estamos a falar de um artigo que, claramente, começa e tem no seu n.º 1 o direito ao ambiente.
Portanto, é nesta sede que estamos a colocar a discussão, sendo que o n.º 2 adita, e, de acordo com a nossa perspectiva, julgo que a mais-valia introduzida é a caracterização e o conteúdo de uma perspectiva de responsabilidade do Estado de desenvolvimento no quadro de uma coisa definida, numa hierarquia que não é, seguramente, ocasional, num primeiro artigo que começa por falar do direito ao ambiente.
Assim, se é essa a questão que o Partido Socialista coloca para poder subscrever, tudo bem, mas, confesso, não sei se introduz uma mais-valia significativa. Para nós, é uma questão de somenos importância, é uma questão, se quiser, neste caso, não de filosofia, porque não me parece que seja por aí que o texto fique empobrecido, de modo algum. Neste caso, porém, porque julgamos que se trata de uma questão de forma e não de princípio, não pomos reserva em subscrevê-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como novo contributo para a redacção do proémio, há, agora, uma redacção que poderia ser a seguinte: "Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado por meio de organismo próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos".
Circulará como proposta comum, uma vez que resulta deste esforço conjunto para a redacção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, quer pessoalmente quer em nome do PSD, direi que entendemos que esta fórmula que o Sr. Deputado José Magalhães apresenta é mais feliz e mais consentânea com o que pretendemos consagrar.
Em primeiro lugar, há o direito ao ambiente e é esse o artigo que aqui está, portanto é com vista ao direito ao ambiente que tudo o resto tem sentido. Em segundo lugar, há obviamente também outro desenvolvimento, desenvolvimento e ambiente que hoje se pretendem harmonizar por forma a que o direito "desenvolvimento" continue também a ser um grande objectivo nacional e, por outro lado, procurando que esse desenvolvimento não seja a qualquer preço, mas conciliando-o com um bom ambiente, económica e sociologicamente e também do ponto de vista paisagístico, equilibrado.
Sendo assim, porque a sede deste artigo tem a ver com uma matéria específica que é apenas um dos grandes direitos, o direito ao ambiente, e com vista a assegurar este direito, num quadro do desenvolvimento sustentável, tem todo o sentido a proposta finalmente apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Julgamos, portanto, que seria mais correcto e mais consentâneo com os interesses em jogo aprovar, com esta redacção, o proémio do n.º 2 do artigo 66.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia-lhe para ler a redacção proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabei de o fazer. Antes da intervenção do Sr. Deputado Calvão da Silva