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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, desejava manifestar duas posições: por um lado, como revelou a primeira leitura, no próprio projecto de revisão constitucional, o Partido Socialista propôs que, em sede da discussão constitucional sobre ambiente, fosse incluída uma alusão inequívoca ao conceito ou à obrigação de promover o desenvolvimento sustentável, na redacção que tínhamos adiantado originariamente, portanto estamos inteiramente abertos a que, desta ou doutra forma, se consagre esse conceito.
O que foi agora adiantado, ou seja, inserir no proémio a menção "com vista a assegurar um desenvolvimento sustentável", satisfaz este requisito mas não estaríamos de acordo em eliminar as outras componentes que fazem parte, hoje, do n.º 2.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Isso mantém-se!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não, Sr.ª Deputada. É que a proposta de Os Verdes, no fundo, renumera o actual n.º 2, que passaria a n.º 3, e cria um novo n.º 2.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Essa proposta já está retirada, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu sei, Sr.ª Deputada. Mas, ao rescrever as incumbências do Estado, utiliza uma formulação que se distancia - tanto quanto percebi - da que consta hoje do n.º 2.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que no proémio do n.º 2, em vez de ser "Incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares" passa a ser "Com vista a assegurar o desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos".
É esta a última proposta que a Sr.ª Deputado Isabel Castro mantinha.
É verdade, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto. Portanto, tendo em conta a proposta que o PSD faz, subscrevendo a nossa e retirando-lhe só a parte em que fala "dos cidadãos em associações organizados".
A outra questão que o Sr. Deputado José Magalhães coloca é fruto de confusão porque, efectivamente, a única proposta de Os Verdes que, neste momento, está em discussão, refere-se àquilo que é incumbência do Estado, numa perspectiva de desenvolvimento, que se caracteriza e era assim, portanto, que o artigo começaria.
O anterior n.º 2 a que o Sr. Deputado se referia já foi retirado e foi, como aditamento, colocado na alínea d) já votada.

O Sr. Presidente: - Ainda não votada!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não quanto à substância, mas quanto à forma tem a ver com a forma como a Constituição, nesta parte do capítulo dos direitos fundamentais, normalmente, quando refere a expressão "incumbência do Estado", utiliza também a expressão "para assegurar" e não "com vista a assegurar", como, aliás, se pode ver, em todos os artigos antecedentes, como, por exemplo: "Para assegurar o direito à habitação", etc.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe que em vez de "com vista" seja "para".
A Sr.ª Deputada Isabel Castro não se oporá a esta questão de semântica?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Com certeza, Sr. Presidente, são questões de semântica e não questões de fundo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, apenas desejava colocar dois aspectos: um, em termos de clarificação de uma questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães e, outro, relativo a uma observação que a Sr.ª Deputada Isabel Castro fez à proposta do PSD, por uma questão de lealdade.
Quanto à observação do Sr. Deputado José Magalhães, com toda a clareza, o PSD entende que o conteúdo útil da proposta da Sr.ª Deputada Isabel Castro é de substituição da parte final do actual proémio que fala, para além dos organismos próprios do Estado, no apelo e apoio a iniciativas populares, o que é uma linguagem, do nosso ponto de vista, perfeitamente redutora porque, no fundo, fala como que apenas em iniciativas desgarradas que possam surgir por parte das comunidades e dos cidadãos quando, hoje em dia, o conceito, já perfeitamente densificado e com um conteúdo bastante mais denso, é o de "participação dos cidadãos".
De resto, a Sr.ª Deputada, para enfatizar ainda mais, acrescenta os termos "envolvimento e participação", envolvimento esse que, obviamente, pressupõe, do ponto de vista do PSD, uma "vacuação" permanente de informação que permita esse mesmo envolvimento. E isso, obviamente, substitui com vantagem a lógica do apelo, que é uma coisa um pouco caricata, em termos de redacção constitucional.
Portanto, do ponto de vista do PSD, é a leitura que fazemos e, por isso, subscrevemos a proposta com a substituição desta parte final, que não só mantém todo o acervo constitucional que está na expressão "por apelo e apoio a iniciativas populares" como lhe faz acrescer matéria, do nosso ponto de vista, relevante e bastante mais consentânea com o que está em causa.
Quanto ao segundo aspecto, por uma questão de lealdade para com a Sr.ª Deputada, queria só precisar, como a Sr.ª Deputada Teresa Gouveia teve ocasião de frisar, que, do nosso ponto de vista, a supressão da expressão final "das suas organizações" justifica-se por uma questão da utilização da terminologia normal na Constituição - leia-se logo no artigo 267.º - que é o princípio da participação dos cidadãos na formação de decisões e de deliberações que lhes digam respeito, portanto também aqui, como é evidente.
Portanto, acrescentar "das suas organizações" é perfeitamente despiciendo uma vez que o princípio de liberdade de organização e de associação está constitucionalmente