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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, só para aproveitar o tempo, enquanto se tiram as fotocópias, pois julgo que há uma preocupação legítima de celeridade, talvez fosse bom o Sr. Deputado José Magalhães - a quem peço desculpa por interromper a leitura do documento que está a fazer - esclarecer perante a Comissão esta dúvida que ficou, da reunião de quinta-feira, e que resultou na interpretação do Sr. Presidente e na minha própria.
A nossa convicção é a de que o PS, embora não tivesse celebrado nenhum compromisso aqui, no plano da Comissão, e sobretudo não tivesse antecipado nenhum sentido de voto, tinha manifestado abertura para autonomizar, do artigo 73.º, o n.º 4, que é a parte relativa à ciência, configurando-o como artigo novo e, eventualmente, enriquecendo o actual texto da Lei Fundamental, alargando um pouco o âmbito das referências que nela constam relativamente à ciência e à investigação científica.
O Sr. Presidente, agora, na síntese que fez dos trabalhos de quinta-feira, pareceu fazer um resumo um pouco mais negro ou mais cinzento relativamente a essa possibilidade.
Portanto, aquilo que gostaria de saber, em nome do PSD, é se a nossa interpretação foi errada e aquilo que julgámos ver, da parte do PS, como uma abertura razoável para a autonomização da matéria relativa à ciência se confirma ou se, de facto, o PS não está minimamente disponível para dar à ciência uma maior dignidade no texto da Lei Fundamental.

O Sr. Presidente: - A questão é colocada à consideração geral ou tem um destinatário directo?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não! É uma questão colocada a todos, mas há um problema de interpretação relativamente ao estado dos trabalhos de quinta-feira. Ficámos com a sensação de que havia abertura para considerar essa possibilidade; o Sr. Presidente, no resumo que fez…

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, suponho que os Srs. Deputados interlocutores estão na expectativa de conhecer a proposta…

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não! Mas isto nada tem a ver…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Essa proposta foi feita na primeira leitura, com uma alteração que o Dr. Vital Moreira propôs.

O Sr. Presidente: - Eu sei! Aliás, já a referi.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a proposta onde se estabelece: "É garantido o direito(…)".
Se quiser que eu a redija, posso redigi-la, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, esta questão da autonomização da ciência não está dependente das novas redacções dos artigos 73.º e 74.º. São coisas diferentes! Ou seja, as propostas que estão agora a ser distribuídas têm a ver com a rearrumação dos artigos 73.º e 74.º, de acordo com aquilo que o PSD tinha proposto aqui, na quinta-feira, salvaguardadas as objecções de princípio do PS e do PCP de não prejudicar o acervo constitucional.
A questão da autonomização do n.º 4 do artigo 73.º num novo artigo sobre ciência é uma questão diferente, que não é nada prejudicada nem condicionada por estes textos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas estão à consideração. Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Srs. Deputados, posso adiantar que, relativamente ao n.º 3 do artigo 73.º, aparentemente não há qualquer alteração, correspondendo ao espírito da primeira leitura.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente! E correspondendo às objecções colocadas quer pelo Sr. Deputado José Magalhães, tanto quanto a memória me permite recordar, quer pelo Sr. Deputado José Calçada e pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita…

O Sr. Presidente: - Não funcionalizar a cultura a qualquer tipo de constrangimento por pressuposto ou por finalidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Portanto, o n.º 3 será mantido, o n.º 2 é rearranjado, mantendo-se o acervo constitucional quer do actual artigo 73.º quer do actual artigo 74.º, correspondendo àquela ideia-base que foi aqui expressa na quinta-feira à noite, ou seja, há princípios que estão na Constituição a determinar um comprometimento do Estado relativamente ao ensino que não podem ser entendidos exclusivamente relativamente ao ensino mas também à educação. E dei o caso concreto da educação pré-escolar, que resulta, no contexto da "paixão" socialista por estas matérias, como uma área em que até houve, recentemente, produção legislativa desta Casa, através da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Por outro lado, tudo aquilo que está hoje vertido no texto fundamental, no artigo 74.º, relativamente, por exemplo, à garantia do direito à igualdade de oportunidades, à preparação dos cidadãos para participar democraticamente numa sociedade livre, à promoção da compreensão mútua, da tolerância e do espírito de solidariedade são cada vez menos preocupações que devam guiar exclusivamente a nossa intervenção no plano do ensino, uma vez que a devem guiar também no plano da educação. Ou seja, na educação pré-escolar, quer-se seguramente, desde logo, habilitar as crianças com sensibilidade para a compreensão mútua, para a tolerância, para o espírito de solidariedade, etc.
Portanto, consideramos que todos estes princípios que estão no actual texto da Lei Fundamental exclusivamente virados para o ensino devem também estar vertidos na área da educação e, nessa medida, devem ser, de certa forma, promovidos para o artigo 73.º, com a nova redacção que propomos para o n.º 2 desse artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, posso fazer-lhe uma sugestão? Como os destinatários da proposta, que são os demais Deputados, estão numa disposição positiva, talvez todos ganhássemos se permitíssemos ao Sr. Deputado José Magalhães que exprimisse uma opinião.