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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, são apenas 2 segundos. Não está cá a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita mas quero chamar a atenção para o seguinte: verificarão, pelo n.º 2, que não surge, no texto, a palavra ensino. E não surge na sequência daquela que foi a intervenção da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que chamou a atenção para o facto de que aquilo que o actual texto constitucional refere, entre vírgulas, a seguir a educação, quando estabelece "(…) realizada através da escola e de outros meios formativos, (…)", se deve entender como englobando o ensino. Ora, como o ensino já está aqui englobado, nesta extensão da redacção do n.º 2, não inserimos a palavra "ensino" na nossa proposta para o n.º 2 do artigo 73.º.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer três observações.
Em primeiro lugar, não inseriram a palavra "ensino" no n.º 2 mas inseriram-na na epígrafe e no n.º 1, o que, em face do critério anunciado pelo Sr. Deputado Marques Guedes, não faz sentido, dada a tese de abrangência da educação, e porque, por outro lado, não há, depois, nenhum número específico sobre o ensino, isto é, o n.º 2 é abrangente e o artigo 74.º e seguintes tratam do ensino.
Portanto, de acordo com estas propostas, não parece determinante alargar a epígrafe do artigo 73.º, deste ponto de vista técnico-jurídico, se for para uma reproclamação do direito ao ensino, o qual está proclamado actualmente no artigo 74.º, onde se estabelece que "Todos têm o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade (…)", estabelecendo-se também na proposta para o artigo 73.º, n.º 1, que "Todos têm direito à educação, ao ensino e à cultura.".

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não, Sr. Deputado! Posso interrompê-lo, Sr. Deputado, com a autorização do Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PS): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É que o Sr. Deputado José Magalhães não está a ver a nossa proposta para o artigo 74.º! No artigo 74.º, eliminamos o n.º 1, porque, a não ser assim, então, sim, haveria uma repetição; eliminamos o n.º 2, porque todos esses valores do actual acervo constitucional do n.º 2 já estão na nossa proposta para o n.º 2 do artigo 73.º e a única ideia que ficaria prejudicada, em termos de acervo constitucional, que era esta ideia de garantir a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, passamo-la para primeira alínea do n.º 3 do artigo 74.º, número esse que passa a ser o corpo único do artigo 74.º.

O Sr. Presidente: - De acordo com a vossa proposta, o artigo 74.º ficaria com um corpo único?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente! Ficaria com um corpo único.
Portanto, essa repetição, de que o Sr. Deputado José Magalhães nos está a acusar, peço desculpa mas com amizade lhe digo, resulta de uma deficiente leitura da nossa proposta para o artigo 74.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, e se me permite também, para esclarecer melhor,…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em termos de resposta às observações do Sr. Deputado José Magalhães, é evidente que, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido a epígrafe do artigo 73.º ser "Educação, ensino e cultura", porque se trata do primeiro artigo deste capítulo e, no desenvolvimento do capítulo, à semelhança daquela que é a técnica da Constituição em praticamente todos os capítulos ou em vários capítulos, há, depois, um artigo específico para a cultura, há outro para o ensino e a educação é o "chapéu" que fica no primeiro artigo.
O Sr. Deputado José Magalhães estava a dizer que a palavra "ensino" escusava de estar na epígrafe mas, então, pela mesma ordem de razões, a cultura também escusava de lá estar. Não, Sr. Deputado! Isso faz todo o sentido, precisamente porque este artigo funciona como os princípios gerais para toda esta panóplia de direitos e, depois, o capítulo desenvolve artigos específicos para o ensino e para a cultura, sendo autonomizada a questão da investigação científica, porque os valores que estão em presença são diferentes.
É evidente que o desenvolvimento da investigação científica não tem em vista desenvolver o espírito de tolerância e de solidariedade das pessoas, tem a ver com outros valores. De facto, o acervo de valores que pretendemos que tenha a ver com a educação, o ensino e a cultura não é aplicável à área da investigação científica. Aliás, é apenas por isso que a investigação científica deve ser autonomizada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Só porque vem a talhe de foice, e concordará comigo facilmente, o Sr. Deputado Marques Guedes diz que a questão da tolerância e outras que referiu a seguir, mas já não sei quais,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Solidariedade…

O Sr. José Calçada (PCP): - Exacto! Disse que a questão da tolerância, da solidariedade, etc., nada têm a ver com a ciência, mas isso não é verdade. Não é, de modo nenhum, verdade! Sabemos dos problemas morais que se colocam, em termos de investigação científica, e poderia recordar muitos outros mas lembro apenas dois em que se levantaram questões morais: por exemplo, em relação à produção, lançamento e utilização posterior da bomba atómica, lembro os problemas do Oppenheimer, do Einstein e do Niels Bohr a esse respeito, na área científica e na área da moral, da deontologia, dos deveres para com a humanidade, etc. Mais recentemente, o que não é nada despiciendo, lembro o problema dos bombardeamentos do Vietname, com os