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exclusivamente ao processo de ensino mas passá-los para o processo educativo, ou seja, dar-lhes uma maior amplitude, como nos parece razoável e sustentável ou defensável, e, de certa forma, promover, no texto da Lei Fundamental, a colocação do ensino logo, com referências claras, no primeiro artigo deste capítulo dos "Direitos e deveres culturais".
Sr. Presidente, só para resumir, direi que a única preocupação de princípio, a única objecção de princípio que quer o PS quer o PCP suscitaram na quinta-feira à noite não foi nem relativamente a esta rearrumação nem relativamente às questões conceptuais. Aliás, vários Deputados concordaram com aquilo que eu disse na altura. O problema que se colocou foi o de saber se, com essa rearrumação, com a proposta mais sintética que o PSD havia proposto, se perdia alguma matéria essencial do acervo constitucional.
Na nossa opinião, faria mais sentido a proposta sucinta que apresentámos mas, como a preocupação política legítima e respeitável - com a qual não concordamos mas que é legítima e respeitável - foi a de não perder nada do que a actual Lei Fundamental consagra, em termos de acervo constitucional, fizemos esta proposta, a qual salvaguarda estes dois princípios que agora acabei de referir sem prejudicar aquilo que os Srs. Deputados do PS e do PCP disseram que era a questão essencial, que é o acervo constitucional.
Creio que a nossa proposta, agora distribuída, respeita na íntegra a grande objecção de princípio que quer Deputados do PS quer do PCP suscitaram na quinta-feira à noite.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Coelho, está compreendido o seu ponto de vista, que é respeitável, mas vamos ouvir o ponto de vista do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, exprimimos a nossa indisponibilidade para rearrumações com perda de conteúdo e, em segundo lugar, para rearrumações por rearrumações. A reescrita pela reescrita, como sabe, não merece o nosso consenso. Nessa matéria, temos, naturalmente, uma divergência, mas isso é normal, é perfeitamente democrático.
O Sr. Deputado Carlos Coelho acabou de, mais uma vez, não demonstrar qualquer vantagem na rearrumação com a eliminação dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e transposição parcial para o artigo 73.º.
Não acredito que, desse ponto de vista, na narrativa constitucional actual haja qualquer das desvantagens apontadas e, sobretudo, qualquer erro de percepção da relevância do ensino e da relevância da educação como conceito complexivo e abrangente de diversas dimensões do processo de formação humana. E, sobretudo, recuso-me a fazer essa interpretação do texto constitucional, a qual, aliás, não é feita correntemente por ninguém.
Obviamente que, se o Sr. Deputado Carlos Coelho estivesse a escrever a Constituição do PSD ou se estivéssemos aqui a escrever pela primeira vez uma constituição, talvez a questão da arrumação e da narrativa constitucional se pudesse colocar noutros termos, mas, francamente, não sou capaz de discutir a Constituição sobre uma folha branca, porque não estamos, de facto, perante uma folha branca, nela estão inscritas noções narrativas que fazem, deste ponto de vista, perfeito sentido.
Portanto, "não" à eliminação do n.º 1 do artigo 74.º, com reinserção; "não" à eliminação do n.º 2 do artigo 74.º, com reinserção parcelar; e "não" à eliminação do n.º 3 do mesmo artigo. "Sim" a quê? "Sim", talvez, Sr. Presidente, à inclusão, no n.º 2 do artigo 73.º, de menções a conceitos como igualdade de oportunidades, respeito e outros, mas não muito mais, apenas mais dois, se não estou em erro, que neste momento não estão explicitados, embora estejam contidos nos conceitos genéricos e relativamente indeterminados já constantes do artigo.
Portanto, não vemos qualquer desvantagem, desse ponto de vista, em incluir, por exemplo, a menção à igualdade de oportunidades, mas repito…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E à superação das desigualdades económicas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim! E à superação… Isso é o articulado do n.º 2 do artigo 74.º actual transposto para a educação. Merece todo o nosso apoio, porque é um princípio de progresso e de defesa da igualdade perfeitamente compatível com várias ideologias que estão sentadas à volta desta mesa e até de outras.
Quanto à alusão ao respeito, até creio, Sr. Presidente, que podemos, com vantagem, transpô-la também para o n.º 2 do artigo 74.º actual e fazer alusão ao espírito de respeito e de tolerância, sem qualquer problema. Não por um qualquer conceito de tolerância, vista como atitude condescendente em relação a convicções de carácter político ou diferenças de carácter humano, racial, económico ou outras, mas porque o conceito de respeito em si mesmo é relevante e, digamos, enriquece a galeria axiológica da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a dificuldade que tenho em interpretar as posições assumidas até agora tem a ver com o facto de saber se não corremos o risco de, na reescrita parcial, deixarmos alguma coisa que possa ter, na integração sistemática, alguma menos coerência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Como, por exemplo?

O Sr. Presidente: - Pergunto, por exemplo, se com este encorpar do n.º 2 do artigo 73.º e consequente desencorpar do n.º 2 do artigo 74.º…

O Sr. José Magalhães (PS): - O consequente, na nossa leitura, não existe, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Então, é uma reprodução normativa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Absolutamente! Na nossa leitura não há eliminações.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proclamação do direito ao ensino, designadamente, ficaria…

O Sr. José Magalhães (PS): - Absolutamente igual!

O Sr. Presidente: - … reproduzida em sede dos artigos 73.º e 74.º!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim!