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lhes estamos a dar maior abrangência. Se eles respeitam à educação, toda ela, e não apenas ao ensino, respeitam também ao ensino! Repetir no artigo 74.º uma coisa que já está dita no artigo 73.º não me parece a melhor técnica em termos de redacção constitucional e é um bocado redundante.
Mas se este for o preço do consenso para metermos estes valores na parte da educação, não está cá quem falou! Agora, creio que o texto constitucional ficava mais enxuto e mais perfeito se tudo aquilo que consagrarmos no artigo 73.º, graças ao consenso que o Sr. Deputado José Magalhães agora manifestou, deixar de constar no artigo 74.º, porque a sua preocupação e a dos Deputados do PCP era não prejudicar o acerto constitucional, e isso está garantido.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Só um momento, Sr. Deputado.
Peço aos Srs. Deputados para tentarem, na medida do possível, como é evidente, não reproduzirem o tempo - e não é ao Sr. Deputado que me dirijo particularmente ao fazer esta observação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, estive na discussão que tivemos na última reunião e creio ter percebido o que está neste momento em causa.
Creio que não devemos esvaziar o conteúdo do artigo 74.º em benefício do artigo 73.º. Creio que o artigo 74.º refere-se ao ensino e tem objectivos específicos que estão aí estabelecidos claramente. Compreendo a ideia de dizer que isto pode não se referir apenas ao ensino e, portanto, que se deve transferir tudo para o artigo 73.º, mas creio que provocamos também uma diluição de objectivos que estão claramente estabelecidos para o artigo 74.º.
Se podemos dizer que o ensino deve contribuir para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, creio que isto, de facto, refere-se muito mais ao ensino (artigo 74.º) do que propriamente a toda esta vasta matéria da educação, cultura e ciência que está no artigo 73.º.
Podemos dizer que, através de um sistema educativo, é possível, de alguma forma, contribuir para a superação das igualdades económicas, sociais e culturais, mas também o podemos dizer directamente e com certeza. Se dissermos isto, referindo-nos, designadamente, à cultura ou à ciência, creio que… Em alguma medida, também o podemos dizer, mas creio que de uma forma mais mediatizada.
Portanto, se o vamos deslocar, pura e simplesmente, do artigo 74.º, corremos o risco de diluir excessivamente os objectivos que a Constituição estabelece relativamente ao ensino. Tenho, por isso, alguma reserva em relação a essa deslocação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, quer repetir isso no artigo 74.º?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, este é um momento em que a especificidade da tecnicidade jurídica é suposto intervir, de alguma forma, para, segundo o Sr. Deputado Carlos Coelho, cuja boa vontade percebo, sublinhar que a Constituição já diz o que quer e não deve dizer, de resto, o contrário, nem deve perder conteúdo. Com isso, de facto, já avançámos alguma coisa em relação à posição do PSD na passada madrugada.
Mas a questão está em saber quais as vantagens reais e materiais da cirurgia plástica proposta, isto é, o que é que, em termos de acréscimo de conteúdo, é obtido com a operação. Deve ser esse o juízo de utilidade, de vantagem concreta, que o legislador deve fazer em sede de revisão constitucional.
Francamente, vejo muito poucas! Do ponto de vista técnico-jurídico, estritamente técnico-jurídico-constitucional, vejo muito poucas! Francamente, não vejo qualquer vantagem em alterar o artigo 74.º deste ponto de vista.
Também não há qualquer desvantagem naquilo a que o Sr. Deputado chamou repetição, porque não há repetição. Quando se proclama o mesmo conjunto de princípios de um determinado segmento normativo ou sector, tendo em vista a sua aplicação a um outro sector, o enunciado é o mesmo, mas a refracção é distinta. Ou seja, não há qualquer desvantagem na repetição e o quod abundat nesta matéria, de facto, não fere nada, pelo contrário, o quod non abundat é que poderia, obviamente, ter um conteúdo negativo.
Posto isto, Sr. Presidente e Sr. Deputado Carlos Coelho, não vejo qualquer vantagem em prolongar esta discussão até à milésima potência. Francamente, se o objectivo do PSD, como eu admito que seja, é obter uma benfeitoria e executar aquilo que é a sua convicção, perfeitamente! Mas há o chamado limite, e esse é o limite a partir do qual - e podemos passar aqui 10 horas - a nossa resposta será a mesma literalmente, ou seja, "não".
Estamos de acordo com o aditamento ao n.º 2 do artigo 73.º dos conceitos de igualdade de oportunidades, espírito de respeito e de tolerância, solidariedade e responsabilidade e também com o adoptar do princípio do respeito e da responsabilidade no artigo 74.º, n.º 2, ou seja, dupla refracção, sem perda de conteúdo.
Aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, faço o tradicional gesto…

Neste momento, o Sr. Deputado bate com a mão na mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei se o gesto é do Jaime Gama ou do Sousa Franco!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não! Este…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se é do Jaime Gama parte o braço, se é do Sousa Franco entorna o copo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Está enganado, Sr. Deputado! O Sr. Deputado enganou-se na metáfora! Isto tem mais a ver com o som da bancada do juiz no tribunal do que com qualquer outro episódio! Está muito traumatizado por episódios do recente conflito político português!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a título do bom andamento dos trabalhos, vou-me dispensar de vos dizer o que é que pessoalmente penso de tudo isto.
Nessa medida, quero perguntar aos Srs. Deputados se se conformam - o que é o meu caso - com a possibilidade de passarmos adiante e com o acquis que, entretanto,