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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a votação que acabou de ter lugar carece, agora, de ser complementada com uma outra, que, aliás, em boa ordem, deveríamos ter feito primeiro - e peço desculpa por não o ter feito. Desta proposta do CDS-PP resulta implicitamente uma proposta de eliminação do n.º 2.
Sr. Deputado Ferreira Ramos, dada a votação que teve há pouco lugar, podemos dar por prejudicada essa possibilidade, não é verdade?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pergunto igualmente ao CDS-PP se, face à rejeição da sua proposta do n.º 2, podemos também dar por prejudicado aquilo que poderia resultar como implícito da sua proposta, que era a eliminação do actual n.º 3. A rejeição do n.º 2 do CDS-PP, de alguma maneira, tem essa consequência.
Sr. Deputado Ferreira Ramos, manifesta alguma objecção à minha sugestão?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, não votaríamos a eliminação do n.º 3 e do n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 3, não creio que haja propostas de alteração, dado que, se não erro, o n.º 3 apresentado na proposta do PSD é igual. Portanto, verdadeiramente, o que há agora para apreciar é o destino do n.º 4.
Quanto ao destino do n.º 4, estamos em presença de uma proposta, originariamente apresentada pelo PSD, para a criação de um novo número que autonomizasse a matéria relativa à ciência.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Em benefício da proposta do PSD!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão.
Srs. Deputados, vamos portanto equacionar, se o PSD e os Srs. Deputados estiverem de acordo, a questão da "ciência", à luz não só do actual n.º 4 como da proposta de aditamento de um artigo 78.º-A, apresentada pelo PSD. Não há, neste ponto, novas propostas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a questão da epígrafe está ligada com esta.

O Sr. Presidente: - Por isso, deixei a epígrafe para o fim, para ver o resultado final da norma.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Presidente pôs agora à discussão a questão da "ciência", apresentei agora na Mesa, na sequência daquilo que foi o debate na primeira leitura, uma pequena alteração ao texto inicialmente proposto pelo PSD para o artigo 78.º-A, no sentido - aliás, de acordo, com uma proposta feita pelo Dr. Vital Moreira no final do debate que aqui travámos na primeira leitura sobre esta matéria -, de a epígrafe passar a ser "Criação e investigação científicas", para melhor traduzir aquele que é, depois, o texto substantivo do articulado, e de, no articulado, alterar o início, dizendo-se "É garantido o direito à criação e investigação científicas (…)", consagrando-se o princípio da garantia, em vez de "Todos têm direito à criação e investigação científicas (…)".
Relembrava aos Srs. Deputados que o actual texto constitucional nem sequer fala em direito, dizendo-se apenas, no n.º 4 do artigo 73.º, que "A criação e investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado", tratando-se, portanto, de um princípio neutro relativamente aos direitos dos cidadãos sobre esta matéria. Ora, resultou da primeira leitura que haveria vantagem em introduzir uma norma de natureza garantística, quanto ao direito à criação e investigação científicas por parte do Estado, embora a formulação inicial de "Todos têm direito" fosse algo voluntarista em excesso e sem grande tradução.
Portanto, o que interessa de facto é fazer evoluir o actual texto constitucional no sentido de uma norma garantística do direito à criação e investigação e, depois, incluir, na segunda parte, tendo em vista os princípios de colaboração no incentivo da ciência, da investigação e da inovação, a colaboração com a comunidade científica nacional, designadamente as universidades, e com o mundo empresarial.
No fundo, o conteúdo útil da nossa proposta é este. Deixava apenas a nota de que o propomos num artigo 78.º-A, porque nos parece, face ao actual texto constitucional, que a inclusão desta matéria deve ser no final deste Capítulo III da Constituição, mas não fazemos questão quanto à inserção sistemática, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado se quer pronunciar, ou vamos passar a votações?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, já percebi que, eventualmente, a epígrafe do artigo seria diferente, seria "Criação e Investigação Científicas". E como é que seria o início do n.º 1? É que pareceu-me ter havido aí também uma alteração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta já está distribuída e deve estar agora a chegar às suas mãos, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já tivemos ocasião de discutir esta matéria e, na altura, exprimi a nossa reserva à autonomização.
O PSD, aparentemente, mede a relevância das coisas pelo facto de elas estarem autonomizadas. Ora, uma métrica segundo a qual uma epígrafe vale menos do que um artigo, um artigo mais do que uma alínea e uma alínea mais