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estranho que o mesmo Partido Socialista que teve o cuidado, e parece-nos que bem, de criar um Ministério da Ciência - coisa que, até agora, nunca tinha existido no organigrama governamental e que tem o significado político que tem, e é um significado político positivo, a criação em si de um ministério desta natureza - se oponha agora aqui, em sede de texto constitucional, à autonomização daquilo que, noutras perspectivas, ele próprio considera como importante.
Julgo que isto ainda são sequelas ou marcas, que nos parecem profundamente negativas, de uma noção muito restritiva de cultura, em que, pelos vistos, é-se culto quando se sabe quem é Almeida Garrett e Carlos Magno mas em que, pelos vistos, já não tem a mesma importância saber quem é Einstein ou o que é a teoria da relatividade.
A meu ver, perdemos uma excelente oportunidade de dar à ciência o lugar que ela indiscutivelmente merece, até como maneira de "remar contra uma maré" falsamente humanista, que nos leva a criar uma quase dicotomia entre cultura científica e cultura humanística, como se uma e outra não fossem, afinal, dois ramos de um mesmo saber unificado, sem o que jamais perceberemos o que se passa no mundo.
É pena que se tenha perdido esta oportunidade de autonomização, mas nós, que não somos adeptos, como sabem, das revisões a todo o custo, entendemos que, neste domínio particular, outras revisões virão certamente e, nessa altura, teremos ocasião de aí inserir a ciência com a dignidade que ela merece.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, congratulamo-nos com este aperfeiçoamento constitucional, para o qual manifestamente contribuímos, como a Acta retratará passo a passo, com um espírito que é inteiramente fiel às opções que temos nesta matéria, que constam do nosso programa eleitoral e que são hoje Grandes Opções do Plano, tal qual qualquer um as poderá ler no Diário da República, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1996, entre outros.
Ou seja, trata-se, para nós, inequivocamente, na letra e na prática governativa, de reforçar a produção científica - para o que, de resto, temos em curso um conjunto de medidas, mas a leitura que fazemos da Constituição é fiel a estes princípios -, de reforçar a capacidade tecnológica das nossas empresas, designadamente, de reforçar a cultura científica e tecnológica (e tenho pena que, desse ponto de vista não se tenha feito uma alusão a esse conceito, uma vez que falta, entre nós, cultura científica e tecnológica), e de consolidar uma nova organização e funcionamento do sistema de ciência e tecnologia que lhe garanta condições de autonomia e de estabilidade, tanto quanto às questões financeiras como em relação à gestão de recursos humanos.
Essa autonomia das instituições científicas é uma garantia de desenvolvimento eficaz do sistema, que, hoje, tem de coexistir com a internacionalização, com a participação e parcerias em projectos conjuntos e com uma avaliação rigorosíssima, de que, de resto, acabámos de dar mostras, pela primeira vez, um pouco ironicamente, na nossa história das instituições científicas neste ciclo.
Nada disto tem a ver com qualquer distinção entre cultura científica e humanística; esse é um debate que não transpusemos para este fórum constitucional e sobre o qual, aliás, um recente artigo do Dr. Pacheco Pereira equacionou, em termos mais rigorosos do que aqueles que constam da Acta, o que há a discutir. Porém, nada disso está associado a esta proposta que agora aprovámos.
Da Constituição não flui qualquer subvalorização da cultura científica. Da definição constitucional de cultura científica, nada enfeuda o conceito de cultura científica a um certo "humanismo" redutor, uma vez que suponho que o humanismo complexivo e moderno tem de incluir, quase a par, saber quem é Petrarca e o que é um protão.
Em relação à autonomia ou não do artigo, Sr. Presidente, não é para nós um fetiche; se se conseguir, sem renumeração total da Constituição; se se conseguir, sem subalternização de artigos, como, por exemplo, o artigo sobre a participação no ensino, que poderia perfeitamente ser desautonomizado e transformado num número; se isso não for diabolizado por alguns dos que agora osculam esta proposta do PSD com verdadeiro fervor neófito; se se gerar um consenso nessa matéria, Sr. Presidente, não há nenhum problema para nós.
Agora, não se transforme num fétiche a criação do artigo e, depois, num demónio a desautonomização do artigo sobre a participação, para criar um espaço sem o qual renumeraríamos a Constituição até ao fim.
Se alguém tem ideia do impacto que provoca no sistema jurídico a renumeração pela renumeração, se alguém tem ideia do que isso é, que tenha prudência. Se não tiver ideia e se agarrar no fétiche da autonomização e for junto da comunidade científica medir o amor à ciência pelo número de artigos, pelo número de epígrafes, pelo número de números e pelo número de alíneas que lhe dedicam, então, perfeitamente! Mas isso nada tem a ver com a ciência, é política e da pior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 74.º, temos ainda uma questão por resolver quanto à epígrafe do artigo 73.º.
O projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD para o artigo 73.º envolvia uma proposta de alteração da epígrafe, que implicava extractar a "ciência" e incluir o "ensino". No entanto, afigura-se difícil compatibilizar esta fórmula com os resultados da votação efectuada, não só por causa da questão da ciência que se mantém inclusa, como pelo facto de, no n.º 1, não ter havido consenso de maioria qualificada para a inclusão da referência ao ensino.
A minha proposta era que não mexêssemos na epígrafe e que os autores da proposta, em vista da realidade da votação ocorrida, retirassem a sua proposta de alteração da epígrafe, por essa razão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, da parte do PSD, quero fazer o seguinte comentário: é evidente que a aprovação do n.º 1, com a inclusão nesse número da realidade do ensino, é valência importante neste artigo.
Claro que, até do ponto de vista - e, para nós, isso também é um valor - da simplificação do texto constitucional para a fácil percepção da Lei Fundamental pelos cidadãos, fica um bocado caricato acrescentar aqui as quatro coisas. Mas esse é um mal que decorre das declarações de voto que acabámos de fazer, do facto de não se ter tido a visão suficiente para se autonomizar, como era de direito e de valor social correcto, a ciência.