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Por outro lado, essa possibilidade de outras componentes, não meramente do Estado, poderem vir ao de cima e terem também dignidade constitucional está assegurada mais adiante no artigo 75.º, quando se fala do ensino público particular e cooperativo.
Quero também deixar aqui claro que, tendo em conta uma questão de rigor terminológico, e embora normalmente não nos refiramos ao ensino quando falamos de educação pré-escolar, na lei-quadro ficou dito, até por razões de natureza pragmática, que têm a ver com acesso a fundos comunitários, etc., que a educação pré-escolar constituía - salvo erro esta é a linguagem - "a primeira etapa da educação básica". Tinha também a ver com isso, mas essa seria a má razão, porque também há a boa razão, que é que faz todo o sentido que, de facto, a educação pré-escolar constitua, apesar da aparente contradição, uma primeira etapa no caminho do ensino básico. Pelo menos isso parece claro.
Neste quadro englobante, o artigo 75.º complementa, necessariamente - e bem, dentro da dignidade constitucional que ele também deve ter -, aquilo que se poderia apodar de noção exclusivista ou excluidora da alínea b) do n.º 3 do artigo 74.º, na proposta do PCP - "Criar um sistema público de educação pré-escolar, universal e gratuito".
Não nos parece que ela seja excluidora, como não nos parece que ela possa deixar de aqui estar, sem prejuízo de outra entidades também poderem merecer, como, aliás, a lei-quadro diz, o apoio do Estado neste domínio. Uma coisa, em rigor, não exclui absolutamente nada da outra. Portanto, não só não a retiramos, como a mantemos.
Aliás, de tal modo andamos "embrulhados" na lei-quadro que quero lembrar que ela também diz - mas repito que não faz sentido estar a citar a lei-quadro, quero deixar isto bem claro, porque, no limite, podíamos concluir, à luz da nova Constituição que, eventualmente, venha a sair desta revisão, que ela é inconstitucional, mas não é por aí que quero ir - …
Desculpe, Sr. Presidente, mas perdi-me no meu raciocínio.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado reencontrará, certamente, o fio do seu discurso, mas, entretanto, aproveito para dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, vamos partir para este debate da seguinte consideração: nada na actual Constituição, na sua redacção precisa, tal qual flui do artigo 74.º, n.º 3, alínea b), colide com a lei que aqui foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República. Aprovámo-la dentro desse espírito e pelas razões que então enunciámos.
O facto de a Constituição desenhar um determinado modelo e configurar um conjunto de imperativos para a política de ensino, nesta parte, não vedou, ao longo destes anos, a criação de uma rede de instituições de ensino pré-escolar, organizada e em parte financiada pelo sector privado. Nada nisso foi contrário à Constituição, repito, e nada no sistema global instituído pela lei colide com o texto da Constituição.
A Constituição fixa as responsabilidades do Estado, e pela nossa parte, primeiro, estamos interessados em não desvalorizar essas responsabilidades, as responsabilidades públicas na criação e garantia deste direito, crucial, como ficou tão bem evidenciado durante estes meses, dada a ênfase que atribuímos à política que forma as crianças neste estágio crucial do desenvolvimento humano, e, segundo, não é adequado fixar constitucionalmente um modelo rígido e os contornos precisos do sistema público de educação pré-escolar e, designadamente, o limiar preciso da responsabilidade do Estado em relação a todas as prestações e a todas as componentes da educação pré-escolar. E, nesse sentido, nos dissociamos da proposta apresentada pelo PCP.
Por outro lado, pode ser vantajosa a menção ao facto de o sistema ser um sistema global, tal qual ele, de resto, flui hoje da lei, mas sem perturbar a narrativa constitucional, que fixa responsabilidades do Estado neste domínio.
Nesse sentido, Sr. Presidente, para atalhar e encurtar razões e para exprimir de forma sintética este pensamento, cremos que seria uma boa base de trabalho uma proposta para a alínea b) que dissesse "Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;". Isto sem mais e, provavelmente, também sem menos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a título de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, é evidente que, do ponto de vista do PSD, terá de haver nesta revisão constitucional um passo em frente, no sentido de se alargar aquilo que é a realidade do ensino pré-escolar na Constituição, que apenas dá provimento à existência de um sistema público, claramente deficitário, ao longo destes últimos 20 anos de democracia que levamos, o qual, como é reconhecido por toda a gente, muito dificilmente, pelo menos, poderá ser garantido em exclusivo pelo Estado, para além de, do ponto de vista do PSD, ser indesejável que assim fosse, face à diversidade e à diferença existente no âmbito educativo.
Em qualquer circunstância, o pedido de esclarecimento que quero fazer, e já o queria fazer há bocadinho, quando o Sr. Presidente formulou pessoalmente a hipótese de manter o actual texto constitucional, é no sentido de chamar a atenção do Sr. Deputado para que o actual texto constitucional, relativamente ao ensino básico, que já é universal no texto da Constituição, não fala em sistema público. E, portanto, esta fixação…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não fala em sistema público?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Na alínea a) fala em assegurar…

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr. Deputado, leia a alínea b)! Estamos a falar da alínea b), que diz: "Criar um sistema público de educação pré-escolar;".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agradeço que me deixe chegar ao fim.
O actual texto constitucional, relativamente ao ensino básico, não fala num sistema público, fala em "Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito".
Portanto, é evidente o que se tem passado em termos de concretização desta norma constitucional, e o Governo do PSD tem aí particulares responsabilidades e orgulho, devo dizer, porque, ao longo de 10 anos, o PSD conseguiu, de facto, traduzir em termos práticos esta norma constitucional, através de um vultuosíssimo investimento do