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da educação pré-escolar. Ora, o facto é que essa não foi a solução adoptada e a solução final global da lei mereceu também o voto favorável do PCP. É só por isso que digo que estava à espera que o PCP retirasse a sua proposta relativamente a esta alínea.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, de todas as alíneas deste artigo, a que tem mais significado é inequivocamente a alínea b). O actual texto da lei fundamental diz que é competência do Estado, na realização da política de ensino, criar um sistema público de educação pré-escolar. Ora, em bom rigor, ele já existe! Já há um sistema público de educação pré-escolar! Só que, agora, já estamos um pouco mais à frente e o que queremos é generalizar o acesso das crianças portuguesas à educação pré-escolar, ou seja, dar aqui um passo à frente. Não se trata apenas de criar um sistema público, ele já existe, mas de criar as condições para generalizar o acesso - não se tratando, porém, como já há pouco disse, de uma obrigatoriedade de criar condições para a universalização da frequência da educação pré-escolar.
A questão de fundo, a questão de princípio, é: deve ser o Estado a fazer isto? Deve ser o Estado através apenas da rede pública? Seguramente que não! Não foi essa a solução que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, em 10 de Dezembro do ano passado. O que aprovámos foi um sistema combinado de intervenção pública, de intervenção privada e de instituições sociais e um princípio de apoio do Estado para a componente educativa.
O que aprovámos, em legislação ordinária, foi a gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar. Não foi a gratuitidade de toda a educação pré-escolar. É que é pacífico que, na educação pré-escolar, coexiste uma função educativa e uma função a que chamamos social, de guarda de crianças, que levaram à criação dos jardins de infância para apoiar o trabalho da mulher e não a obrigar a estar em casa. Portanto, os jardins de infância iniciaram a sua existência nas sociedades europeias numa lógica de promoção da mulher e de apoio à família, pelo menos numa lógica educativa que, depois, veio a ser valorizada ao longo do tempo.
Por essa razão, Sr. Presidente, parece-nos que a redacção mais equilibrada é aquela que resulta da proposta do PSD, pois é a que traduz esse passo à frente, dizendo: "Desenvolver o sistema de educação pré-escolar".
Se quiserem dizer mais, se quiserem ir mais além - em nossa opinião, no texto da lei fundamental, que são princípios essenciais, é de ficar por aqui -, aquilo faria algum sentido, mas temos dúvidas que deva ser constitucionalizado, era reproduzir aqui aquilo a que chegámos em termos de legislação ordinária. Isto é: "desenvolver o sistema de educação pré-escolar, garantindo a gratuitidade da sua componente educativa". Mas nunca criando um sistema público e dizendo que todo o sistema público é universal e gratuito. Isso é ao arrepio daquilo que, repito e concluo, Sr. Presidente, por unanimidade, a Assembleia da República aprovou, em 10 de Dezembro do ano passado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Calçada, gostaria de, a título de pedido de esclarecimento, colocar ao Sr. Deputado Carlos Coelho a seguinte questão: se fosse adoptada a fórmula que o PSD propõe, como há pouco disse, obviamente não ficaria perimida a possibilidade de o Estado criar um sistema público de educação pré-escolar no quadro geral do sistema geral de educação pré-escolar. Está patente. Por isso mesmo, as duas fórmulas, eventualmente, podem ser - e é esse o alcance do meu pedido de esclarecimento - complementadas uma com a outra.
Assim, perguntava ao Sr. Deputado Carlos Coelho como é que reagiria perante uma redacção que viesse a dizer que "Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: (…) b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema em geral de educação pré-escolar". Portanto, os dois segmentos ficariam susceptíveis de serem enunciados na fórmula constitucional.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não me repugna; se for esse o preço do consenso, estaremos disponíveis para aceitar uma solução dessas.

O Sr. Presidente: - Porque é a dupla incumbência do Estado. Tem uma componente directa e uma componente geral de apoio.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Completamente de acordo! Em termos de princípios, nada a contrariar!
A única coisa que digo é que não gostei muito da redacção sugerida; teremos de aperfeiçoar um bocadinho a redacção. Mas, em termos de princípio, a nossa posição é essa.

O Sr. Presidente: - É uma simples operação de colagem!
Usei da palavra para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Coelho, portanto, agora, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer incoerência, bem pelo contrário, entre aquilo que aprovámos em sede de lei ordinária, concretamente da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, e aquilo que já então, e muito antes disso, propúnhamos aqui em sede de revisão constitucional.
Na verdade, uma coisa não exclui outra, desde logo em termos jurídico-constitucionais, e não faz qualquer sentido que, eventualmente, aqui se venha invocar uma lei ordinária para enformar uma norma constitucional. Na pior das hipóteses e no limite, o que poderíamos ser levados a concluir, caso aqui isso se aprovasse isso, é que, afinal, essa norma ordinária seria, à luz da nova revisão constitucional ou da nova Constituição, ela própria inconstitucional, o que, de todo em todo, não faria sentido neste momento e nesta circunstância. Portanto, por aí, por essa via, não faz muito sentido argumentar.
Agora, o que nos parece é que, independentemente disso, não há qualquer colisão com a obrigatoriedade de o Estado de criar um sistema público de educação pré-escolar, universal e gratuito. Isso nada tem a ver, ou só parcialmente tem a ver, portanto, não é contraditório, com aquilo que a própria Lei-Quadro também define como incumbência do Estado - e estou a chamar aqui à colação a Lei-Quadro apenas porque ela foi chamada, porque não me parece muito relevante, em termos de revisão constitucional, que ela aqui seja para aqui chamada, pelas razões que já expus antes - aliás isso está na própria Lei-Quadro, que é a possibilidade de o Estado apoiar outras formas de institucionalização da educação pré-escolar. Uma coisa não exclui outra! Não vemos, e julgo que, em bom rigor, ninguém pode ver, como é que uma coisa poderia permitir a exclusão da outra.