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No entanto, o CDS-PP também aditava valores novos, como, por exemplo, o conhecimento da cultura da história e da língua portuguesa, que poderiam merecer alguma atenção, embora, por si, não tivessem de estar repartidos desta forma neste artigo e em particular aqui.
Assim, divididos entre uma coisa e outra, decidimos recorrer à abstenção.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos entrar, agora, no corpo do n.º 3.
Desde já, queria chamar a atenção do PSD para o seguinte: o PSD tinha apresentado uma proposta, distribuída com o n.º 87, para acrescer uma nova alínea a) ao corpo do n.º 3, ainda no pressuposto de que teria havido vencimento relativamente às propostas para o artigo 73.º. Assim sendo, agora, isto é para retirar, não é verdade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É para retirar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, equacionar as várias propostas que temos para o n.º 3 do artigo 74.º. Assim sendo, começamos pela alínea b), em relação à qual há várias propostas, constantes de vários projectos.
A proposta de alteração do PCP visa aditar um segmento qualificativo da educação pré-escolar como sendo universal e gratuita.
Na proposta de alteração do PSD - "desenvolver o sistema de educação pré-escolar" -, substituem-se as expressões "sistema público de educação pré-escolar" por "sistema de educação pré-escolar", sem o qualificativo de "sistema público", e "criar" por "desenvolver". As razões por que assim foi foram tratadas no debate da primeira leitura.
Há também uma proposta de alteração da alínea b), constante do projecto do Deputado João Corregedor da Fonseca, no sentido de que, para além do dever de criação, fosse estabelecido o dever de assegurar a difusão do dito sistema público, o qual também seria gratuito.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Difusão por que meios, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não está dito, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, são estas as matérias que estão agora para deliberação. Não há matéria nova e não se registou consenso na primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao contrário do que diz, há matéria nova. O facto de não haver propostas novas não quer dizer que não haja matéria nova.
Queria recordar aos Srs. Deputados um facto que julgo ser da maior relevância e que não pode ser ignorado por nenhum dos Deputados desta Comissão.
Entre a primeira leitura e a segunda leitura, foi aprovada, por unanimidade, nesta Assembleia, uma lei-quadro do ensino pré-escolar. Essa lei foi aprovada durante o mês de Dezembro, já depois de se ter discutido, na primeira leitura, em Comissão, este artigo.
Ora, o conteúdo útil dessa lei-quadro, que, recordo, foi votada por unanimidade nesta Câmara, vem, do ponto de vista do PSD, fazer acrescer muitas das razões que, aquando da primeira leitura, tinham sido esgrimidas pelo Partido Social Democrata quanto à sua proposta de alterar o texto constitucional relativamente à incumbência do Estado de criar um sistema público de educação pré-escolar, quer no sentido de contra-argumentar as propostas avançadas pelo Partido Comunista, as quais alteravam o texto no sentido de criar um sistema público de educação universal e gratuito, quer militando a favor da proposta do PSD de alterar o actual texto constitucional, o qual fala apenas no sistema público de educação pré-escolar, para o princípio de desenvolver um sistema de educação pré-escolar - leia-se, obviamente, nesta alteração o sentido de tornar universal o ensino pré-escolar.
De facto, a lei-quadro, entretanto aprovada por esta Assembleia por unanimidade, vai exactamente neste sentido, ou seja, pressupõe não a universalidade do sistema público pré-escolar mas, sim, a incumbência do Estado de desenvolver, em articulação com outras entidades da sociedade civil, com iniciativas da comunidade nacional, a generalização a todas as crianças portuguesas do ensino pré-escolar, tarefa essa que, do ponto de vista do PSD, deve ter uma consagração definitiva na Constituição, para que não haja regresso nem retorno relativamente a esse princípio, através da alteração que o PSD aqui propõe.
Era para esta matéria nova que queria chamar a atenção do Sr. Presidente. Outros Deputados do PSD poderão, com vantagem, por conhecimento de causa mais exaustivo sobre a matéria, intervir sobre esta questão, se houver dúvidas dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes e Srs. Deputados que eventualmente queiram pronunciar-se sobre esta matéria, porventura, ficou demonstrado que nem a circunstância de a Constituição prever a existência de um sistema público de educação pré-escolar inviabilizou o desenvolvimento do sistema de educação pré-escolar com a participação de entidades não públicas, nem, por outro lado, a eventual cominação constitucional de um desenvolvimento do sistema de educação pré-escolar inibiria, obviamente, o Estado da responsabilidade de ter um sistema público no domínio da educação pré-escolar. Assim, os Srs. Deputados correm o risco de, querendo o mais, acabar por querer o menos, em qualquer das alterações que, eventualmente, viéssemos a aduzir a esta norma.
Nesse sentido, fica apenas esta observação à vossa consideração. Em todo o caso, pedia-vos o favor de, tendo em atenção os argumentos agora desenvolvidos pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não reproduzirem o já debatido na primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, estava à espera que o PCP retirasse a sua proposta…

O Sr. Presidente: - Ainda não falou, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Mas não vi sinais disso, Sr. Presidente. Se é que nós podemos ler na fisionomia das pessoas e até nalguma mímica…

O Sr. José Calçada (PCP): - A minha fisionomia, nos últimos segundos, não permite qualquer leitura!…

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O que o PCP tem aqui no seu projecto de revisão constitucional é exactamente o mesmo texto que tentou fazer aprovar em sede da lei-quadro