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Assim sendo, o PSD retira a sua proposta, mantendo, no entanto, a leitura, que já decorre da votação que fizemos relativamente ao texto do n.º 2 deste artigo, de que a realidade "educação", obviamente, subsume a realidade "ensino", que é uma das suas componentes e, eventualmente, o seu núcleo central, embora não esgote a questão da educação.
Apenas no sentido de que o ensino já está no artigo, passou a ficar no artigo pelas votações já feitas, entendemos que a epígrafe, para não ficar até demasiado longa, pode continuar a ser a actual, com prejuízo, no entanto, da questão fundamental, que era a da autonomização da ciência, caso em que, aí sim, faria todo o sentido a epígrafe passar para "educação, ensino e cultura", uma vez que o ensino é uma realidade que tem contornos que nunca é demais valorizar, também neste artigo inicial do capítulo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 74.º, procurando agora, nas deliberações que vamos tomar, articulá-las com os resultados obtidos nas votações em relação ao artigo 73.º.
Assim sendo, registo que há uma proposta, no projecto originário do CDS-PP, com vista à eliminação do n.º 1.
Neste ponto, a posição do CDS-PP coincide com uma proposta de sentido idêntico do PSD, de eliminação do n.º 1.

Vozes do PS, do PSD e do PCP: - Não, Sr. Presidente! Não é isso!

O Sr. Presidente: - Não, propõe, não, Srs. Deputados! Têm toda a razão.
Efectivamente, o CDS-PP não propõe a alteração do actual n.º 1, mas, sim, a sua consolidação. A eliminação do n.º 1 resulta, sim, da proposta do PSD.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - O que resultaria, Srs. Deputados, com o alcance útil da proposta de eliminação do n.º 1 que o PSD apresenta era termos alcançado a plena consagração do seu desidrato em sede de n.º 1 do artigo anterior, o que não aconteceu por efeito da votação efectuada.
Por isso, pergunto ao PSD se mantém a proposta de eliminação ou se a retira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, lamentavelmente, a nossa proposta para o artigo 73.º não mereceu acolhimento, designadamente por parte de uma maioria de dois terços, embora se tivesse verificado uma aprovação maioritária nesta Comissão. Portanto, não há a garantia de que isto passe para o artigo 73.º, tal qual está.
Nesse contexto, creio que não faz sentido manter a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 74.º, porque isso seria retirar do texto constitucional princípios que, para nós, são importantes e nós não queríamos retirá-los, queríamos era garantir a sua inserção no artigo 73.º.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, está explicado. Então, é retirada a proposta de eliminação do n.º 1, com os fundamentos que o Sr. Deputado Carlos Coelho acabou de aduzir.
Poder-se-á dizer o mesmo em relação ao n.º 2, embora, no n.º 2, tenha havido uma absorção para os n.os 2 e 3. Mas só digo isto em benefício da posição do PSD, pois calculo que esta interpretação, feita pelo PSD, não seja consensual.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, aí, já não faz sentido retirarmos a proposta, uma vez que já estão garantidos todos estes princípios no artigo 73.º. Com vantagem, uma vez que está no artigo sobre a educação…

O Sr. Presidente: - Já sabemos qual é a vossa posição, Sr. Deputado Carlos Coelho. Do ponto de vista do PSD, manter o n.º 2 é redundante; do ponto de vista do PS, quod abundat non nocet. Já conhecemos os argumentos de um lado e do outro, pelo que podemos passar à votação.
Assim sendo, vamos votar a proposta de eliminação…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ainda há as proposta do CDS-PP, que são prévias a esta nossa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se a proposta de eliminação do PSD for aprovada, não haverá lugar a propostas de alteração do que quer que seja. Portanto, é isso que vamos, metodologicamente, fazer.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 74.º, constante do projecto originário do PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos, agora, regressar à proposta de alteração do n.º 2 do artigo 74.º, constante do projecto do CDS-PP. Não se encontra na sala nenhum Deputado do CDS-PP para defender esta proposta de alteração, mas os Srs. Deputados têm presente o seu alcance e eu dispenso-me de sublinhar qual ele seja.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 74.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - O ensino deve contribuir para a promoção humana, social e cultural dos cidadãos e promover o seu espírito de colaboração, tolerância e compreensão mútuas, bem como o conhecimento da cultura, da história e da língua portuguesa.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração do CDS-PP, em relação à qual nos abstivemos, até porque os proponentes não estão aqui para sustentar a bondade da sua proposta, propunha retirar do actual acervo constitucional alguns dos valores que para nós são tão importantes que nós próprios tínhamos defendido que eles se tivessem mantido a propósito do artigo 73.º. Portanto, sob esse ponto de vista, não podíamos concordar com a proposta do CDS-PP.