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Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos para almoço e retomá-los-emos às 15 horas, com a discussão e votação da parte restante do artigo 74.º.
Está suspensa a reunião.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, vamos apreciar a alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º, relativamente à qual existem as seguintes propostas: uma proposta de aditamento à referida alínea, apresentada pelo PSD; uma proposta de eliminação, a qual resulta, implicitamente, do projecto de revisão constitucional dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros; outra proposta de eliminação, que resulta, implicitamente, do projecto de revisão constitucional do CDS-PP; uma proposta de aditamento, com um sentido semelhante à do PSD, apresentada pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros.
Não há propostas novas nesta matéria e não houve, igualmente, na primeira leitura, consenso indiciário bastante.
Alguma coisa vamos ter de começar por fazer, Srs. Deputados, e o que proponho que comecemos por fazer é votar as propostas de eliminação da referida alínea e), constantes dos projectos de revisão constitucional dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros e do CDS-PP. Como o alcance é simétrico, podemos votar, em simultâneo, estas duas propostas.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, em simultâneo, as propostas de eliminação da actual alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º, apresentadas pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros e pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: * Passamos agora, Srs. Deputados, à votação da proposta constante do projecto de revisão constitucional do PSD, cujo alcance, de algum modo, absorve a proposta constante do projecto de revisão constitucional dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, que não se encontram presentes.
No momento da votação, se houver consenso, haverá votação simultânea, se não houver consenso, haverá votação separada destas propostas de aditamento. E o momento da votação, Srs. Deputados, segundo o meu critério, é agora, na medida em que não há, de facto, nenhuma matéria nova nem qualquer dado novo sobre esta matéria. Do que se trata é de um aditamento para que o princípio da gratuitidade progressiva de todos os graus de ensino seja temperado com o inciso "(…) para os mais carenciados de meios económicos".
Estava a tentar explicar tudo, como bom gestor de negócios, para dispensar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Coelho, que, não obstante, a pediu. Peço-lhe, portanto, que seja breve, Sr. Deputado Carlos Coelho, porque não há matéria para novo debate.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, atendendo aos 50 segundos que me foram concedidos pelo Deputado José Magalhães, no início destes trabalhos, quero apenas sublinhar que há…

O Sr. Presidente: - Quer dizer que há aqui uma heterocondução, por parte do Sr. Deputado José Magalhães?!… Já tinha desconfiado.

Risos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas sublinhar que há um facto novo entre a primeira e a segunda leitura, relativamente a esta ideia de assegurar gratuitidade apenas àqueles que dela necessitam. É que o Governo, entretanto, apresentou uma proposta de lei de financiamento do ensino superior que, nos seus traços gerais, atenta a exposição de motivos - depois, veremos que o normativo não corresponde exactamente a esse desiderato -, pretende justamente, ao reintroduzir as propinas, assegurar a gratuitidade apenas para aqueles que dela necessitam.
Portanto, as iniciativas do Governo, em sede de proposta de lei, vêm ao encontro do afloramento que o PSD propõe como aditamento ao texto constitucional, no que se refere a esta alínea.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quererá dizer alguma coisa em abono do Sr. Ministro da Educação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero tão-só dizer que a norma que estamos a discutir tem sido abundantemente interpretada e, por último, o Tribunal Constitucional pôde apurar, no âmbito do chamado acórdão relativo às propinas - não as nossas mas as do PSD -, uma interpretação que nos parece inteiramente equilibrada.
Esta imposição constitucional, permanente embora, é de realização progressiva, segundo as disponibilidades públicas, não impede o legislador de promover a actualização de propinas, em termos que, aliás, o Acórdão n.º 148/94, publicado no Diário da República n.º 102, de 3 de Maio de 1994, desenha com grande clareza. Obviamente, a norma constitucional colidia e colide com tentativas de "propinada" à PSD, de "propinada laranja", as quais ficaram vedadas.
Pela nossa parte, como não tencionamos impor "propinadas laranjas", a norma constitucional não nos prejudica literalmente em nada; percebemos que o PSD queira descartar-se dela e, embora não nos pareça que esteja no horizonte das possibilidades do PSD aborrecer a paciência das massas escolares e dos pais e dos alunos e de todos com outras tentativas do género, pela nossa parte, Sr. Presidente, não tencionamos viabilizar qualquer alteração do quadro constitucional nesta matéria. Ele é suficientemente flexível, não impede a realização da nossa política, impede, naturalmente, a realização da política que o PSD queria impor mas, isso, ainda bem.

O Sr. Presidente: - Apesar da eloquência das metáforas novas, como se viu, não houve mudança de posições.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não! Houve o facto singular de o Sr. Deputado José Magalhães ter falado mais tempo do que eu.