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inserção do ensino artístico no texto da Lei Fundamental. Agora, há duas alternativas: ou a Constituição, neste artigo, se limita a princípios essenciais que têm a ver com o ensino e é relativamente "enxuta" ou, então, no acervo constitucional, incluímos um conjunto de vertentes do sistema de ensino que são significativas, importantes e essenciais. Não faz sentido incluir umas e não outras.
Portanto, devemos, então, incluir - sim, senhor! - o ensino artístico mas também a vertente técnico-profissional, que é, crescentemente, uma vertente significativa do sistema de ensino. E não só, ao contrário do que sucedeu há alguns anos, numa lógica, que também condenámos, de fazer disso uma espécie de gueto de algum tipo de cidadãos, porque, hoje, a formação técnico-profissional corre todos os graus de ensino, a partir do momento em que há capacidade de escolha, incluindo o ensino superior, uma vez que, na prática, o ensino superior politécnico é uma versão de ensino superior mais ligada à realidade económica e profissionalizante.
Portanto, parece-nos que é de todo razoável, incluindo-se vertentes específicas do sistema de ensino, incluir o ensino artístico e também o ensino técnico-profissional.

O Sr. António Reis (PS): - Mas nós partimos de dois pressupostos diferentes na avaliação desta questão.
Os Srs. Deputados do PSD, como ficou patente ao longo da primeira leitura, partiram do pressuposto de que havia um efectivo défice de responsabilidade do Estado português no que diz respeito à componente técnico-profissional do ensino, particularmente ao nível do ensino secundário. Nós contestámos esse pressuposto, entendemos que, pelo contrário, a referência explícita, à parte, à formação técnico-profissional poderia ter o efeito perverso de apontar para uma discriminação entre o ensino geral e o ensino técnico-profissional, relembrando os velhos tempos da diferença entre o ensino liceal e o ensino técnico, e não vinha, de facto, colmatar nenhuma lacuna, porque o sistema que está criado assegura, equilibradamente também, a integração da componente técnico-profissional. Pelo contrário, se há um défice do sistema de ensino actual, ele tem a ver com a questão do ensino artístico, que não está ainda suficientemente assegurada pelo Estado nos diferentes graus de ensino.
Por isso, parece-nos muito mais urgente, do ponto de vista constitucional, consagrar uma obrigatoriedade do Estado no que diz respeito à garantia do ensino artístico do que em relação à formação técnico-profissional, que já está suficientemente contemplada.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, conceda-me só 5 segundos para dizer o seguinte: percebo os argumentos do Sr. Deputado António Reis, embora isso configure uma interpretação da utilidade da Constituição e de matriciar o texto constitucional em condições que eu não subscreveria totalmente. Agora, o que é facto é que aquilo que o Sr. Deputado António Reis diz não é rigorosamente assim na realidade.
Relativamente ao défice do ensino artístico, completamente de acordo; agora, a realidade mais expressiva na área do técnico-profissional, por exemplo, tendo em atenção o ensino secundário, são as escolas profissionais que não são parte do sistema de ensino público embora sejam apoiadas pelo Estado.
Portanto, se o Sr. Deputado António Reis quiser levar o seu raciocínio até ás últimas consequências, terá de concluir que, também na área do técnico-profissional, onde há necessidades sentidas e reais da sociedade portuguesa e até um esforço sério de investimento, traduzido em muitos milhões de contos, não estamos a falar em ensino público nem em responsabilidades directas do Estado.
Portanto, na sua lógica de suprir necessidades, também aí teríamos de o colocar claramente no campo das incumbências do Estado.

O Sr. António Reis (PS): - Aqui, estamos a sublinhar a organização do sistema geral de ensino e não essa vertente específica. E é dentro dos currículos gerais do sistema de ensino que…

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Pois! É saber o que é que incumbe ao Estado na relação da política de ensino. E há vertentes significativas do sistema de ensino, como, por exemplo, a educação artística e a formação técnico-profissional, que, na nossa opinião, deveriam estar contempladas no texto constitucional.

O Sr. António Reis (PS): - Fazemos avaliações diferentes.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à votação da proposta de uma nova alínea, apresentada pelo PS, cujo teor é o seguinte: "Garantir o ensino artístico;".

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer que o PSD se absteve na votação desta proposta não porque não concorde com a inserção no texto da Lei Fundamental do ensino artístico mas porque considera que não faz sentido estarmos a introduzir aditamentos desequilibrados. Ou seja, na nossa opinião, contemplar diversas vertentes do sistema de ensino, no artigo 74.º, obrigará a fazer referência a todos aqueles que merecem referência constitucional e não apenas a alguns.
Se o PS tivesse viabilizado a nossa proposta de incluir a formação técnico-profissional, teríamos tido o maior gosto de, mantendo o equilíbrio do texto constitucional, fazer referência também ao ensino artístico. Doutra via, estaríamos a dar dignidade constitucional a algumas das vertentes do sistema e a não dar a outras que, na nossa opinião, merecem, igualmente, referência no texto da Lei Fundamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar adiante, o que significa ponderarmos agora o seguinte: havia uma proposta para a alínea h), constante do projecto originário do PS, a qual é substituída por uma…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não, Sr. Presidente! São coisas diferentes. Uma diz respeito aos emigrantes que