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a dizer fora do microfone, e com razão, o Sr. Deputado Marques Guedes, que é saber se isto é prestado no estrangeiro, se é prestado em Portugal, se é nos dois sítios. Esse é que é o problema subsequente.
A metodologia que recomendaria, Sr. Presidente, era esta: primeiro, vamos tentar redigir...

O Sr. José Magalhães (PS): - Tal como está redigido, é nos dois sítios.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Bom, então, vamos dizer isso claramente! Vamos tentar redigir melhor a norma e, depois, vamos resolver esse outro problema. É esta a metodologia que proponho.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados às vezes parecem um pouco obstinadamente empenhados em encontrar problemas onde eles não existem, se me permitem.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é este o caso.

O Sr. Presidente: - Os filhos dos emigrantes são ou não emigrantes como os pais? Ou seja, estão circunstancialmente a residir no território nacional ou fora do território nacional? E o alcance da norma, na sua configuração actual, prescreve que aos filhos dos emigrantes sejam garantidas condições de acesso ao ensino da língua portuguesa e à cultura portuguesa, não discriminando sobre se, circunstancialmente, eles se encontram dentro ou fora do território nacional.
É provável que o alcance mais útil da norma se projecte para condições especiais de ensino fora do território nacional. Mas a norma, tal como está redigida, não impede a possibilidade de aplicação de medidas concretas e específicas também no âmbito do território nacional, dirigidas a filhos de emigrantes. Esta é uma solução aberta, que a solução por via do legislador ordinário determinará com alcance mais efectivo.
Ora, os Srs. Deputados estão a tentar, de alguma maneira, resolver em sede constitucional a concreta delimitação do alcance de uma norma habilitante a uma política de acesso ao ensino e à cultura dirigida aos filhos dos emigrantes portugueses. Penso que querem com isso criar mais dificuldades, do meu ponto de vista, do que resolver os problemas que estão postos.
Eu preferiria a solução aberta sem outro tipo de limitações. Neste ponto, a proposta do PS não introduz o problema, desenvolve o aspecto do conteúdo normativo tal como ele já estava configurado no segmento da norma em vigor.
Srs. Deputados, por isso, sugeria que passássemos à votação. Não serei acompanhado neste propósito, Sr. Deputado Carlos Encarnação?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, é com certeza acompanhado, mas com uma pequenina alteração. E a pequenina alteração que recomendava, dentro daquilo que estava a dizer, desde o princípio, é a seguinte: tal como está redigida, esta norma não está bem redigida.

O Sr. José Magalhães (PS): - É capaz de fazer uma sugestão?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Faço já a sugestão: é que a seguir a esta vírgula, eliminar-se-ia esta vírgula, se a intenção é essa, e dizíamos o seguinte: "e nesse sentido (ou com esse alcance) promover condições de apoio especial no domínio educativo". Isto não resolve o segundo problema, mas resolve o primeiro, que é aquele que eu estava há pouco a sugerir que resolvêssemos primeiro - é o problema da redacção da norma. Assim, esta norma já faz sentido. Esta é a primeira questão.
Segunda questão: é "apoio especial" no estrangeiro ou em Portugal? E, do meu ponto de vista, fará sentido que se encare este problema no estrangeiro e em Portugal. É certo o que o Sr. Presidente disse e com razão: os emigrantes e os filhos dos emigrantes normalmente estão lá. Mas o problema é este: eles apresentam (e tenho circunstâncias concretas, experiência pessoal em que isso aconteceu), por exemplo, a candidatura a uma universidade portuguesa; se têm nota para entrar, entram; mas quando se encontram cá têm dificuldade, do ponto de vista da língua e da cultura portuguesa, para continuar a seguir esse curso. Então, o problema que se coloca é saber se é lá, se é aqui ou se é conjuntamente as duas coisas, e saber se queremos, na verdade, no comando constitucional, dirimir este problema e, dirimindo, acrescentando isso.
Então, vamos entender aqui uma outra redacção e vamos aqui fazer uma outra proposta - que eu faço nesta altura - de alteração a esta proposta do PS, dizendo: no local de origem, ou na comunidade de origem, ou no território português. Então, faz sentido que se complete esta norma deste modo.
No fundo, se estão a seguir aquilo que estou a dizer, trata-se de alterar a norma a partir desta vírgula, dizendo "assim sendo" ou "neste sentido, promover…", etc., e especificar se é no território de origem, no país de origem ou no território português. Ponto final. Assim é que faz sentido esta norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, essa redundância que acaba de propor é completamente supérflua para o entendimento do alcance da norma. Se a norma não restringe, não limita! E se não limita, não tem que fazer uma descrição de conteúdo que torna muito mais farfalhuda a interpretação de uma norma que por si não tinha essa limitação interpretativa que o Sr. Deputado Carlos Encarnação nela quis ver.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação disse que, em vez de ser um "bem como", poderia ser "e com esse alcance" ou "e nesse sentido". É uma questão, do meu ponto de vista, meramente semântica, que não altera, mais uma vez, o alcance normativo. Se o PS, como autor da proposta, aceitar esta ligeira adaptação semântica, tudo bem; mas temos que passar à votação porque esta matéria não teve matéria nova para ser subordinada a debate.
Sr. Deputado António Filipe, dou-lhe a palavra pela última vez neste contexto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer que parece que esta solução proposta pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação não me parece muito feliz.

O Sr. José Magalhães (PS): - É restritiva!

O Sr. António Filipe (PCP): - E não me parece feliz porque promoveria uma certa redundância na norma. Quando se diz que se deve assegurar o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa aos filhos dos emigrantes, evidente se torna que a forma de assegurar isso