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tem de ter em conta as condições específicas em que se actua. E é evidente que o ensino do português para os filhos dos emigrantes não pode ter as mesmas características, não pode ser igual ao ensino do português, da língua portuguesa, nas escolas secundárias portuguesas, porque é evidente que os jovens, em Portugal, têm muito contacto com esta língua que os outros jovens, na maior parte dos casos, não têm.
Portanto, é evidente que deve haver um apoio especial no domínio educativo para esse efeito. Agora, é também evidente que não era precisa esta segunda parte da norma para que isso devesse ser assim, sob pena de um insucesso escolar tremendo, que, infelizmente, tivemos notícia que em alguns países se verificou ou se verifica, com especial frequência, não por culpa da Constituição mas, naturalmente, por culpa de outros factores.
Não faz sentido que as condições de apoio especial sejam referidas exclusivamente à primeira parte da norma. Mas também importa reconhecer que a formulação "condições de apoio especial no domínio educativo" não é uma formulação muito feliz, na medida em que, por exemplo, se o que se quer dizer são condições específicas de acesso ao ensino superior, então, seria preferível dizer isso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não só, mas também.

O Sr. António Filipe (PCP): - Porque condições de apoio especial no domínio educativo é algo que creio que também é demasiado indeterminado para poder ter um sentido muito útil. De qualquer forma, creio que isto vale o que vale, não creio que este inciso seja especialmente importante, pelo que não vou gastar tempo a opôr-me a ele.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sugeria que não nos deixássemos enrodilhar nas dificuldades que lançamos no nosso próprio caminho e que não estavam, à partida, presentes à nossa frente.
Proponho que passemos à votação da norma. O seu alcance já está claramente indicado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, na redacção originária?

O Sr. Presidente: - Na redacção originária, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea h) do n.º 3 do artigo 74.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

h) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, bem como promover condições de apoio especial no domínio educativo.

O Sr. Presidente: Vamos agora passar à problemática dos imigrantes.

O Sr. António Filipe (PCP): - Havia uma proposta do CDS-PP, que não sei se já foi votada, também sobre os emigrantes.

O Sr. Presidente: - É igual.

O Sr. António Filipe (PCP): - O CDS-PP não está cá para se defender.

O Sr. José Magalhães (PS): É igual. Não há alteração nenhuma, só é relocalizada - passa de h) a g).

O Sr. Presidente: Vamos passar, Srs. Deputados, à problemática dos imigrantes, para a qual há as seguintes propostas: há uma proposta no projecto de Os Verdes, a alínea i), que é uma proposta de alínea nova, e uma proposta, em segunda leitura, na sequência do consenso aparentemente pré-estabelecido sobre isto, que é apresentada agora pelos Srs. Deputados do PS e que diz "garantir aos filhos dos imigrantes a efectiva igualdade de oportunidades no sistema de ensino".
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o debate da primeira leitura levou a uma evolução que penso que não está reflectida nesta proposta que o PS agora formula.
A evolução foi a seguinte: na primeira leitura, ficou claro que tratamos aqui de filhos de imigrantes legalmente residentes em Portugal. De resto, chegou a ser formulado o texto assim, nesse sentido, tendo sido o texto final que resultou da primeira leitura: "assegurar aos filhos de imigrantes legalmente residentes em Portugal efectiva igualdade de oportunidades". Este é que é o texto final. Mas agora vejo aqui, aparentemente, uma não contemplação por parte do PS desse aspecto, o que será razão para mudar a posição do PSD sobre a matéria.
Em segundo lugar, embora já não uma questão verdadeiramente importante mas, em qualquer circunstância, o texto inicial também tinha que ver com a igualdade de oportunidades no acesso a todos os graus de ensino, e agora aparece aqui "igualdade de oportunidades no sistema de ensino". Confesso que nem sequer percebo muito bem o que é que quer dizer, principalmente quando se trata de uma evolução relativamente a um texto que era claramente perceptível. Ora, se evoluíram, é porque pretendem uma outra coisa qualquer, que carece de explicação.

O Sr. Presidente: - Vamos tentar elucidar. Srs. Deputados, alguém quer formular mais questões aos Deputados do PS?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pronunciar-me sobre a questão suscitada pelo Sr. Deputado Marques Guedes e também queria referir-me à proposta que é feita pelo PS.
O que o Sr. Deputado Marques Guedes acaba de dizer até me choca, e vou dizer porquê. Creio que estar a introduzir no artigo relativo ao direito ao ensino a referência à regularidade da presença dos filhos de imigrantes em território nacional é estar a introduzir normas de conteúdo policial quando se trata de uma coisa completamente diferente. Isto porque a Constituição tem um local próprio para tratar do problema da permanência em território nacional, legal ou ilegal, e quais as consequências da irregularidade da presença no território nacional. Isso está resolvido, trata-se noutra sede, que não aqui, no artigo 27.º, designadamente.