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Ora, aquilo de que estamos a tratar é um problema de acesso ao ensino, e um problema de condições de acesso ao ensino. A esse respeito, estou frontalmente contra qualquer referência à regularidade da presença dos cidadãos em território nacional. Caso contrário, também teríamos que pôr nas outras alíneas que há apoio social a todos os cidadãos que estejam dentro da lei, que não tenham cadastro, etc., e creio que isto é manifestamente inadequado.
Contudo, mais do que um problema de igualdade de oportunidades no sistema de ensino, creio que aqui é que se justificava uma preocupação de apoio especial. Isto é, tal como nós considerámos que se impunha haver algum apoio específico aos emigrantes, dado que estão numa situação diferente daquela em que se encontram os estudantes portugueses em território nacional, também se justifica considerar, relativamente aos filhos de imigrantes que estudam em Portugal e que estão longe do seu país de origem, que houvesse alguma forma de apoio especial à sua integração escolar, de modo a garantir a igualdade de oportunidades.
Mas creio que talvez fosse possível reconhecer, através de uma norma constitucional, o dever do Estado português - creio que nos ficaria bem assumir - de considerar a situação específica em que se encontram os filhos dos imigrantes perante a escola. Não tenho uma proposta de redacção, mas creio que esta era uma reflexão que poderíamos fazer rapidamente e encontrar uma solução.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, peço a sua atenção para os seguintes aspectos: o PSD interrogou o PS para saber se admitiria qualificar a situação dos imigrantes em sede constitucional como os legalmente residentes em Portugal. O Sr. Deputado António Filipe acorreu a manifestar-se contrário a esta possibilidade, por achar que esse aspecto regulamentar da condição dos imigrantes não calhava em sede própria no artigo dedicado à educação, e que decorria de outros aspectos de aplicação constitucional e legal.
Por outro lado, o Sr. Deputado Marques Guedes, para além da questão que acabei de referir, questionou o PS para saber se a evolução da fórmula, que pareceria ter merecido consenso, quanto a uma igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, para a fórmula igualdade de oportunidades no sistema de ensino tinha algum alcance de conteúdo diferenciado, da segunda fórmula para a fórmula inicial, nos termos que o PS agora apresentou.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tem, de facto, porque a igualdade de oportunidades no sistema de ensino visa exprimir as duas componentes: igualdade de acesso e igualdade de êxito escolar. Como, aliás, o artigo 74.º, n.º1, deixa inteiramente expresso. É essa dupla dimensão, a dimensão de entrada e depois de progressão, com sucesso, no sistema, que está associada à ideia de igualdade de oportunidades no sistema de ensino. Se for achada melhor outra fórmula, perfeitamente.
Em relação ao garantir aos filhos dos imigrantes, provavelmente, uma fórmula subtil do tipo "garantir aos filhos de imigrantes", nos termos que decorram da lei e das circunstâncias apropriadas, "a efectiva igualdade", resolvia as dúvidas do PSD e satisfaz as nossas pretensões. "Garantir aos filhos de imigrantes", isto é, daqueles que estejam abrangidos pelo clausulado adequado decorrente da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, só queria aqui fazer uma reflexão sobre isto, que é a seguinte: nesta alínea proposta pelo PS e defendida aqui pelo Deputado José Magalhães, o que estamos a fazer é, de alguma maneira, uma repetição do que está contido no n.º 1, aplicado a uma condição especial. Não é mais do que isso.

O Sr. José Magalhães (PS): Exacto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): Ora, parece-me que esta redacção, tal como está, é capaz de ser redundante, nesse sentido, porque estamos a dizer nesta alínea o mesmo que está no corpo do artigo em relação a todos.

O Sr. José Magalhães (PS): - É tão redundante como as menções similares que constam das alíneas anteriores.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é tanto! O que estou a dizer é o seguinte: no n.º 1 deste artigo, diz-se que "todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades, acesso e êxito escolar". Isto significa, objectivamente, todos aqueles que se encontram em território nacional. Não pode ser de outra maneira, nem nunca foi entendido de outra forma! Portanto, o que estamos aqui a dizer - e muito bem, compreendo isso - é que tem de haver um esforço especial para conseguir isto. Então, temos de redigir uma alínea que represente justamente aquilo que queremos. Não é o que já está contido no n.º 1 mas é, em relação a uma condição particular que é a de filho de imigrante, que haja um esforço especial no sistema educativo para conseguir o mesmo que já lá está atrás. Mas não podemos é dizer outra vez a mesma coisa, porque isso é, objectivamente, o que já está contido no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que não deveríamos adoptar uma solução como essa de "garantir aos filhos de imigrantes" em vez de "dos imigrantes" para poder prever eventuais discriminações - foi esse o termo.
Por exemplo, um cidadão imigrante que tenha cometido um crime, de delito comum, que, por esse motivo, tenha sido expulso do território nacional e que, por qualquer razão, não seja possível encontrá-lo, pergunto se um filho que esse cidadão tenha na escola é expulso da escola por isso? Isto é, creio que a situação em que se encontrem os imigrantes pais não deve reflectir-se necessariamente na situação, perante a escola, em que se encontrem os seus filhos. Portanto, creio que é completamente despropositado estarmos aqui a confundir o problema da situação legal em que os cidadãos se encontrem com a situação em que os filhos dos imigrantes, em geral, não estamos a falar em situações particulares, se encontrem perante a escola. Creio que a situação dos imigrantes não tem qualquer problema e creio que não há que suscitar dúvidas a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, e se tivéssemos todos em conta que estamos a tratar de direitos que têm natureza programática e, como tal, estabelecem cominações positivas ao legislador, cuja densificação será feita pelo legislador