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O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E respeito e tolerância também!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, porque enfermo de uma desvantagem grave, embora circunstancial, como espero, que radica no facto de eu não ter estado presente aqui nas últimas horas da discussão. E isto significa que, provavelmente, me terão escapado, porque não estava cá, as excelentes razões que o PSD, pela voz do Sr. Deputado Carlos Coelho, provavelmente, terá na altura aduzido para promover esta rearrumação. Se calhar, na altura foi muito claro, mas agora não o foi ou, pelo menos, não apresentou qualquer vantagem específica. Se disse o mesmo nas outras horas, então, não disse mais do que agora e, se é assim, não me convenceu da bondade da rearrumação.
Agora, isso sim, parece-me que é fundamental - e em relação a isso julgo que é consensual a posição das pessoas aqui à volta desta mesa - que se dê ênfase bastante à componente "ensino" na Constituição da República, independentemente de ela poder funcionar, e geralmente funciona, mas nem sempre, como uma componente da cultura, etc., etc.
Julgo que essa componente deve ser, de facto, devidamente enfatizada - nisso estamos todos de acordo -, e deve sê-lo porque o ensino está muito ligado a uma visão instrumental, à certificação… E embora todos tenhamos alguma admiração, pelo menos quando estamos sozinhos com o nosso travesseiro, pelas teorias do Ivan Ilich, do "abaixo a escola", etc., etc., isso pode ser muito engraçado, mas a verdade é que, para além disso, há uma questão muito concreta, que é a que tem a ver com o desenvolvimento dos povos, com o acesso à educação, com a cultura, e com a capacidade de melhorar e de alterar o mundo, e essas coisas hoje não se fazem com as boas vontades ilichianas e coisas desse tipo, por muito interessantes que elas possam ser.
Neste quadro, é evidente que subscrevemos as preocupações no sentido de se dar uma ênfase muito grande à componente "ensino". Estamos de acordo com isso! No entanto, já não vemos qualquer vantagem especial nesta rearrumação. Francamente, não a entendi, mas a culpa pode ser minha, admito.
Se não for demais, se, porventura, o Sr. Deputado Carlos Coelho ou o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ou ambos, nos pudessem dar algumas razões, que, se calhar, terão dado noutra ocasião, seria interessante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço muito desculpa, mas não estamos a recomeçar um debate como se nada tivesse acontecido. Não podemos fazer isso!
Portanto, vinha da primeira leitura uma hipótese, que mais não era do que isso, de reequacionar o n.º 2 do artigo 73.º e uma hipótese de vir a habilitar com uma nova norma a matéria relativa à ciência e à investigação científica e tecnológica.
Veremos se assim será ou não, mas peço-vos que não reeditem toda a discussão feita e que se procurem centrar na bondade ou menos bondade das soluções que acabam de ser apresentadas pelo Sr. Deputado Carlos Coelho, a quem dou a palavra.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, irei responder ao Sr. Deputado José Magalhães, mas, antes, peço-lhe apenas 30 segundos para responder a esta questão que foi levantada pelo Sr. Deputado José Calçada.
Proponho ao Sr. Deputado José Calçada o seguinte exercício: pegue no artigo 74.º da actual lei fundamental, veja os n.os 1 e 2, isto é, os princípios que estão no actual acervo constitucional, e pergunte a si próprio e à sua bancada se acha razoável que estes princípios, que estão consagrados só para o ensino, sejam consagrados também para a educação, para todo o sistema educativo. Essa é a nossa principal objecção! Essa é a nossa principal objecção!

O Sr. José Calçada (PCP): - O mais acolhe o menos! O contrário é que não!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Correspondendo ao pedido do Sr. Presidente, não quero reintroduzir todo o debate, mas esta é que é a questão de fundo. Todos os princípios que aí estão fazem sentido relativamente a toda a preocupação educativa, a todo o sistema educativo, e não apenas à área do ensino.
Se calhar, na altura em que a Constituição foi feita, não era tão relevante pelas circunstâncias do estádio do sistema educativo, mas hoje é mais relevante, sobretudo depois de todos nós, por expressiva unanimidade, termos aprovado a lei-quadro da educação pré-escolar.
Portanto, estas preocupações são preocupações da educação e não apenas do ensino, e, por essa razão, consideramos que estes princípios devem estar no artigo 73.º e não apenas no artigo 74.º.
Depois, há aquele problema emblemático de saber se deve haver ou não referência clara relativamente ao ensino no artigo 73.º, ou seja, no primeiro artigo do capítulo "Direitos e deveres culturais". Sobre isso já falei agora, portanto, poupo o Sr. Deputado e todos os outros Srs. Deputados de repetir argumentos.
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, quero congratular-me pela abertura manifestada de enriquecer o n.º 2 do artigo 73.º em termos parecidos com aqueles que propusemos, ou seja, que aqueles valores que, para nós, não se devem circunscrever ao ensino possam ter acolhimento na parte da educação.
Saudamos a disponibilidade do Sr. Deputado José Magalhães por duas razões: em primeiro lugar, porque se trata de uma evolução relativamente a uma primeira posição mais fechada que tinha sido expressa na quinta-feira - vemos que as noites foram boas conselheiras -, que não podemos deixar de assinalar e de cumprimentar; e, em segundo lugar, porque prova que o debate valeu a pena.
Embora pressionado pela desejável celeridade que todos queremos imprimir a estes trabalhos, valeu a pena fazer este debate e enriquecer o artigo 73.º, nos termos em que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de referir.
A única questão que fica - e peço ao Sr. Deputado José Magalhães que a veja com cuidado, porque aqui não se trata de uma questão de bravata - é que, se repetirmos exactamente os textos, isto pode ficar um bocado redundante. Se colocamos princípios na parte da educação, que, depois, vamos repetir, ipsis verbis, na parte do ensino, estamos a repetir coisas, o que, se calhar, não faz sentido no texto constitucional.
Percebo a argumentação de princípio. Mas o que o Sr. Deputado José Magalhães disse é que não queria retirar valores do actual acervo constitucional. Agora, aqui não se trata de retirar, porque, se estamos a metê-los no artigo 73.º, eles tornam-se dispensáveis no artigo 74.º, porque