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presentes sem comprometer as gerações vindouras;

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, o nosso voto radica tão só no facto de, por proposta do Partido Socialista, termos inserido já, em sede de artigo 66.º, a menção, que consideramos correcta e fundamental, aos objectivos de criação de um desenvolvimento sustentável.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento de uma nova alínea, constante do projecto do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, embora esta proposta não tenha sido apresentada por nós durante a primeira leitura, pela leitura das actas decorre, como seria de esperar, que os membros da Comissão tiveram a noção daquilo que visamos com a introdução desta nova alínea. Houve, no entanto, por parte de alguns membros da Comissão o entendimento que esta referência ao conceito de economia de mercado, que é para nós, Partido Popular, um valor que mereceria constar deste capítulo da Constituição, deveria ser colocada no artigo 80.º.
Mas, do nosso ponto de vista, é neste artigo que se deve fazer referência à economia de mercado como incumbência prioritária do Estado.
Portanto, sujeitamos à votação esta nova alínea, esperando, de resto, o apoio e o voto do PSD.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Ferreira Ramos acabou de fazer um apelo ao PSD no sentido de votar favoravelmente a proposta do CDS-PP de uma nova alínea a) no artigo 81.º.
Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de OS Verdes, votos a favor do CDS-PP e as abstenções do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

a) Defender a economia do mercado garantindo o acesso à propriedade e iniciativas privadas;

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * É só para fazer uma anotação, Sr. Presidente. Como todos os Srs. Deputados estão recordados, ontem mesmo, o Partido Social Democrata apresentou uma proposta para o artigo 80.º, que trata dos princípios gerais da organização económica, que visava, justamente, do nosso ponto de vista, de uma forma sistematicamente mais correcta, incluir uma norma que tinha a ver com esta matéria e daí que se justifique a posição que acabei de expressar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea b) do artigo 81.º, apresentada pelo CDS-PP, que propõe uma alteração para a actual alínea a).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de Os Verdes, com votos a favor do CDS-PP, registando-se a ausência do PSD.

Era a seguinte:

b) Promover o aumento do bem-estar social e económico e social;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há ainda uma proposta de alteração da actual alínea a), constante do projecto do PSD. Haverá uma outra ainda, constante do projecto originário do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à mesa.
Gostaria, antes de mais, de ser esclarecido sobre o funcionamento desta reunião, isto é, no sentido de a reunião, pelos vistos, estar a processar-se sem a presença, pelo menos, dos grupos parlamentares que podem formular ou indiciar maiorias de aprovação - ainda que indiciárias, repito - de alterações à Constituição.
A segunda questão é a de saber, face àquilo que hoje foi difundido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista numa nota à imprensa, se existe em concreto, em cima da mesa, alguma proposta do Partido Socialista sobre a evolução futura dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, responderei sucintamente à sua interpelação.
O início desta reunião estava marcado para as 21 horas, mas, a pedido do PSD, foi retardado para as 21 horas e 30 minutos, com aviso prévio de que o PSD, no limite, eventualmente poderia não estar presente antes das 21 horas e 45 minutos. Por isso, a reunião não começou antes das 21 horas e 45 minutos em atenção ao pedido previamente formulado.
No entanto, a prescrição regimental pela qual nos guiamos desde o início dos trabalhos da CERC é de que as suas reuniões deverão funcionar ou na presença do conjunto dos vários grupos parlamentares ou então - artigo 8.º do respectivo Regimento - estando presentes pelo menos um terço dos seus membros.
O Presidente da CERC tem como função assegurar a regularidade dos trabalhos no cumprimento do Regimento e foi exactamente o que fez: estando presentes um terço dos membros estão criadas as condições de regularidade para o funcionamento da Comissão e assim se procedeu com inteira regularidade regimental.
Entretanto, as deliberações tomadas terão a maioria que tiverem; os resultados da votação, como sabe, são indiciários. Quanto às consequências das votações, cada grupo parlamentar é livre, obviamente, de as fazer nos termos em que entender, no momento próprio.
Quanto à última questão que foi objecto da interpelação do Sr. Deputado Octávio Teixeira, lamento ter de reproduzir uma informação que já dei, mas fá-lo-ei outra vez: o Partido Socialista, de facto, entregou na mesa uma proposta que mandei distribuir a todos os grupos parlamentares quanto a novos critérios de programação e de funcionamento da CERC, com vista ao cumprimento do prazo que está estabelecido para o seu funcionamento, e eu tive ocasião