O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Srs. Deputados. As vossas interpelações foram produzidas.
Srs. Deputados, estamos efectivamente em sede de discussão do artigo 81.º. Como tinha recordado, vamos passar à apreciação da alínea i). Ora, a alínea i) actual tinha sido transferida por votação em sede de artigo 80.º para o artigo 80.º. No entanto, penso o mais avisado era que fizéssemos agora uma votação para a correspondente eliminação em sede de artigo 81.º
Srs. Deputados, passaríamos a essa votação que corresponde à coerência sistemática do que já foi feito na CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, tanto quanto o Sr. Presidente está a indicar à Comissão, o Sr. Presidente entende que esta alínea i) deve ser eliminada, por ter sido transferido para o artigo 80.º onde deu aquela discussão grande.

O Sr. Presidente: * Exactamente.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Não sei se está aberta a discussão neste terreno - está seguramente neste artigo -, mas penso que não se deve tratar nem passar com tanta simplicidade sobre a eliminação desta alínea i), apesar de o argumento ser o da transferência, o de já estar subsumido na votação anterior feita no artigo 80.º. E aí lembro - embora com alguma rapidez na medida em que isso já foi discutido largamente quando discutimos a alínea f) do artigo 80.º - que nos parece que esta transferência (digamos assim), esta eliminação da alínea i) do artigo 81.º, preferindo a sua transferência para o artigo 80.º, é - como, aliás, tivemos oportunidade de dizer na altura, e estou convencido de que fomos acompanhados, embora não explicitamente, por alguns Deputados do próprio Partido Socialista - uma diminuição das garantias de equilíbrio constitucional da organização económica do Estado, que estava presente na redacção inicial da alínea f) do artigo 80.º e na alínea i) do artigo 81.º como ele está neste artigo, como instrumental e não como princípio!
Do que se trata é de transferir para o artigo 80.º um instrumental constitucional que estava no artigo 81.º e que decorria da alínea f) do artigo 80.º. Portanto, a transferência para o artigo 80.º desta alínea e seu desaparecimento do artigo 81.º significam a confirmação, a consolidação daquilo que já procurámos criticar no artigo 80.º e que já discutimos no artigo 80.º, isto é, que é uma debilitação da garantia da intervenção dos trabalhadores como uma das componentes essenciais dos equilíbrios necessários à organização económica e social do Estado e a sua substituição por um mero instrumental que, no anterior, estava dependente desta garantia constitucional primeiro.
Nesse terreno, obviamente, podemos aceitar esta eliminação, tendo em conta todo este quadro que acabei de referir e que obviamente tem interpretações constitucionais a posteriori que se traduzem em debilitação da garantia da revisão dos trabalhadores e da organização económica e social de Estado, afectando os equilíbrios dentro dessa organização tal como a Constituição previa com esta diferenciação entre princípios no artigo 80.º e instrumentais no artigo 81.º, dependentes desses mesmos princípios, que - repito - desta forma obviamente ficam sacrificados.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado.
Sr. Deputado António Galvão Lucas, pedia também a sua atenção para o facto de haver uma proposta de alínea h) no projecto do CDS-PP, que propunha uma redacção diferente para esta alínea.
No entanto, a redacção tal qual está, no quadro da tal alteração sistemática, ficou consolidada.
O que pergunto ao Sr. Deputado António Galvão Lucas é se assim considera prejudicada a vossa proposta de redacção ou se insiste em que ela em todo o caso seja votada.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, se entendi - não estive nessa reunião - a alínea...

O Sr. Presidente: * As alíneas h) e i).

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Exactamente, mas antes disso, voltando atrás, se me permite, a alínea i) tal como está no artigo 81.º...

O Sr. Presidente: * Foi transferida para princípios fundamentais em sede de artigo 80.º

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Tal e qual como está aqui redigida...

O Sr. Presidente: * O que me parecia mais avisado era considerar prejudicada esta redacção.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Peço desculpa, Sr. Presidente. Não é tal e qual como está aqui redigido, porque o que está aqui redigido é...

O Sr. Presidente: * Não, não é tal e qual. É diferente.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * "Na execução e controladas tais medidas"… A expressão controlo cai. Portanto, não só há uma alteração e uma confusão entre instrumental e princípios como há uma debilitação mesmo nas próprias expressões.

O Sr. Presidente: * É diferente, efectivamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Considerando que a redacção dada à alínea que foi votada e incluída no artigo 80.º, em face desta redacção, prescindo da votação da alínea h). Considero que está prejudicada.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta que resulta da alteração sistemática de eliminação da alínea i) do artigo 81.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PP, votos contra do PCP e sem abstenções.

Corresponde esta votação, portanto, à eliminação da alínea i) em sede de artigo 81.º
Quanto à alínea seguinte, ou seja, à alínea j), acaba de entrar na mesa uma proposta apresentada pelo PSD que