O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

corresponde, no fundo, a uma síntese de posição adquirida na primeira leitura, para que a alínea em causa passe a dizer exactamente o seguinte: assegurar a defesa dos interesses dos consumidores e garantir os seus direitos. Trata-se, portanto, de um aditamento útil à actual fórmula constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, de facto, na sequência da primeira leitura tinha ficado, relativamente à proposta da alínea e) do projecto inicial do PSD, de acertar com a abertura da parte do Partido Socialista tal como já aqui acertámos relativamente à formulação da nova alínea e). O Partido Socialista na altura tinha chamado a atenção de que estaria aberto a reformular a alínea e), mas mantendo uma autonomia de alínea relativamente ao problema dos consumidores.
A proposta que o PSD tinha para a alínea e) era, alargando o conceito actual de protecção do consumidor que está na Constituição, assegurar a defesa dos interesses do consumidor, redacção que, do nosso ponto de vista, tem uma perspectiva mais vasta e que se enquadra com os princípios que também acrescentámos nos direitos da acção popular, em que alargámos às associações de defesa dos interesses do consumidor a possibilidade de iniciativa de acção para defesa de interesses com carácter difuso ou outros, nomeadamente na área do consumo.
Portanto, parece-nos que a nova formulação não se limita a acrescentar a garantia dos direitos do consumidor, mas alarga o texto constitucional actual da protecção do consumidor para assegurar a defesa dos interesses dos consumidores e acrescenta, de facto, como também tinha ficado visto na primeira leitura, a validade da proposta, que é uma proposta inicial do Partido Popular, de acrescentar uma alínea sobre a garantia dos direitos, a qual, por outro lado, também nos parece algo curto. Daí esta formulação que tenta conciliar, por um lado, o alargamento do texto actual relativo à protecção, no sentido de abranger não só o consumidor como o conjunto dos interesses que estão em presença relativamente aos consumidores, e acrescentando depois a garantia expressa dos direitos do consumidor.
Este é que é o conteúdo útil da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. A proposta já está distribuída?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, é apenas para confirmar a abertura que manifestámos em relação a este acrescento da alínea i), em segunda leitura. Vamos votar favoravelmente a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, sem a proposta distribuída, não conseguimos intervir!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ela está a chegar às vossas mãos, neste momento.

Pausa.

De resto, a proposta resulta da extrapolação do guião do Dr. Vital Moreira, na primeira leitura, e corresponde também a um impulso dado para a modificação deste texto no projecto originário do CDS-PP. O debate foi feito e dele é que resultou este consenso, adquirido em primeira leitura.
Srs. Deputados, penso que estamos agora em condições de votar a proposta…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que a ideia de assegurar a defesa dos interesses dos consumidores, em rigor, já implica a garantia dos seus direitos.
No entanto, também julgamos que se trata de uma explicitação importante, com significado, que é tanto mais de sublinhar quanto outras propostas de protecção dos direitos dos consumidores não foram aceites, na altura própria, apesar da abertura mostrada na primeira leitura. Daí que entendamos preferível assegurar este acrescento do que nada, e, embora lamentando que, na altura própria, não tenha sido enriquecida a norma sobre os direitos dos consumidores, saudamos a perspectiva de acrescento deste inciso na alínea j).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Galvão Lucas pediu a palavra e eu aproveitava para perguntar-lhe se, em função desta proposta, poderá admitir como retirada a proposta constante do vosso projecto originário que deu um contributo também para chegarmos aqui.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, não só estou de acordo em retirar, como tinha aqui uma proposta para apresentar - mas foi o PSD que o fez em primeiro lugar - com um conteúdo bastante parecido e que dizia "proteger o consumidor e garantir os seus direitos".
Portanto, estamos de acordo e votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Independentemente de já ter saudado, e reitero, a perspectiva de enriquecimento desta norma, julgo que poderia haver vantagem em voltar a ponderar a sua redacção. Pergunto se os subscritores não estariam abertos a uma redacção alternativa do tipo "garantir a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores".
Creio que seria bastante mais simples e benéfico para a clareza do que se pretende.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço a sua atenção para o seguinte: o Sr. Deputado Luís Sá acaba de sugerir uma redacção simplificada. Como autor da proposta que foi alvo, o Sr. Deputado admite alguma proposta de modificação de texto?