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Na verdade, Sr. Deputado Carlos Encarnação, se aceitássemos como boa a leitura que o PSD tem vindo a fazer em relação à alínea l), relativa à criação de estruturas ou instrumentos, para a interpretar única e exclusivamente à luz do artigo 95.º, relativo ao Conselho Económico e Social, poderia parecer ao intérprete da Constituição que este princípio só teria consubstancia prática no Conselho Económico e Social, esgotando-se aí.
Ora bem, o Conselho Económico e Social é um instrumento de intervenção social e de concertação social que nada tem a ver com o sentido que está escrito na alínea l). Quanto muito, se quiserem, poderá também estar lá inserido, mas obviamente que não se esgota aí.
Por conseguinte, a serem criadas as estruturas ou os instrumentos técnicos e jurídicos que dão corpo e que consubstanciam no plano prático o que está no artigo 80.º (sobre os princípios económicos fundamentais do Estado), não se limita ao Conselho Económico e Social, porque vai muito mais além, ou é outra coisa que não o Conselho Económico e Social. Portanto, é estrutura de apoio ao Estado nas políticas económicas e sociais e na elaboração dos planos, mas não é estrutura, não é um instrumento técnico nem um instrumento jurídico, quanto muito é um instrumento de ordem social.
Portanto, Sr. Presidente, penso que seria importante que em sede de revisão constitucional, até para as futuras interpretações da nossa Constituição, todos acertássemos o que é que entendemos por esta alínea l) do artigo 81.º, em matéria de correlação, por um lado, do poder económico e social mas, por outro lado, como um artigo autónomo, com uma dinâmica própria que operacionaliza e dá substância ao que está no artigo 80.º em matéria de princípios económicos fundamentais no que toca ao planeamento.
Portanto, Sr. Presidente, esta é uma intervenção autónoma, mas é uma intervenção que deve suscitar necessariamente uma nova interpretação ou leitura da parte do PSD da sua interpretação inicial, porque estamos perante a necessidade de criar aqui uma interpretação comum, a qual, penso, não será difícil, seguramente, em sede de interpretação constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, embora pudesse fazê-lo através de uma declaração de voto, no pressuposto de que este artigo 81.º vai ser votado com a redacção que agora está disponível com a correcção sugerida pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostaria de dizer que há, de facto, alguma razão naquilo que o Sr. Deputado Lino Carvalho acaba de referir e alguma confusão que eventualmente interessará esclarecer.
No entanto, teremos de deixar aqui a nossa posição bem clara no sentido de que somos contra uma maior carga administrativa burocrática, visando planeamento económico democrático, naturalmente, do desenvolvimento económico e social do País. Julgamos que o País já está dotado pelo Governo, as instituições que existem são as suficientes para dar resposta às necessidades de planeamento de que a nossa economia exige ou pelo menos acarreta - isto se pusermos de lado, obviamente, toda e qualquer carga ideológica com a qual obviamente não estamos de acordo relativamente à economia planificada.
Portanto, se o esclarecimento desta posição do Sr. Deputado Lino Carvalho levar a alguma alteração, reservar-me-ei para intervir mais tarde. Caso contrário, votaremos contra o artigo 81.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de tornar claro que aderimos à proposta de alteração sugerida pelo PSD relativamente à nossa própria proposta, nos termos da qual onde agora se lê "estruturas" deve passar a ler-se "instrumentos".
Na verdade, esta alteração tem vantagens, dado que a palavra estruturas pode sugerir um sistema pesado, burocrático - que naturalmente evoca de imediato um sistema de planificação - e não tanto o "planeamento democrático do desenvolvimento económico e social", enquanto que a expressão instrumentos aponta para uma estrutura mais flexível, mais leve e mais de acordo com o novo contexto em que pretendemos inserir a intervenção do Estado.
Por outro lado, também estamos de acordo com o Deputado Lino Carvalho quando ele diz que esses "instrumentos" não se esgotam no Conselho Económico e Social, porque, de facto, o Estado recorre a esses instrumentos, independentemente do próprio plano económico e social. Assim, é óbvio que damos a esta expressão uma interpretação mais vasta, e que está de acordo com aquilo que existe actualmente no domínio do planeamento na máquina do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, subscrevo genericamente aquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado António Reis.
Gostaria também de tranquilizar o Sr. Deputado Lino de Carvalho no sentido de que obviamente o PSD não tem essa interpretação redutora, que referiu, do desenvolvimento económico e social direccionado apenas em sede do Conselho Económico e Social. A prova disso, como o Sr. Deputado terá ocasião de constatar, é que, quer no seu projecto inicial, quer nas propostas de simplificação que a seu tempo aqui formularemos, o PSD não retira da Constituição o título segundo deste capítulo. Consequentemente, toda a matéria relativamente aos planos de desenvolvimento económico e social dos artigos 91.º, 92.º, 93.º, 94º e 95.º, independentemente das propostas de simplificação que já fizemos no projecto inicial e que faremos mais à frente, irá manter-se.
É, aliás, neste sentido que entendemos que os mecanismos relativos à competência da Assembleia da República para aprovar as grandes opções sobre os instrumentos de planeamento se inscrevem exactamente dentro da lógica de que o que está aqui em causa são instrumentos democráticos. Porque a intervenção da Assembleia é, obviamente, um instrumento democrático sobre o plano de desenvolvimento económico e social e não tanto uma questão de estrutura.
Na verdade, quando olhamos para o artigo 93.º no qual está consagrada a intervenção democrática para a aprovação dos mecanismos de planeamento elaborados pelo Governo,