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científica implica a partilha de saberes e de conhecimentos e cada vez mais essa troca, mas é, também, óbvio para nós que isto não conflitua com o aspecto que tem sido completamente descurado que é o da não aposta nos recursos endógenos. Ou seja, também na comunidade científica na adequação do encontrar das soluções técnicas para os mais diversos sectores da sociedade, em termos daquilo que é uma adequação do conhecimento à nossa própria realidade, porque julgo que são coisas que não conflituam, que não se excluem e que se complementam e, portanto, daí a razão desta proposta.
Assim, julgo que o destino da proposta é o mesmo, portanto, penso que pode ser votado em conjunto tal como está sem que eu tenha que fazer alterações, o que é mais prático.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta, tal como consta da formulação inicial, da alínea m) do artigo 81.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

m) Assegurar uma política científica e tecnológica que favoreça o desenvolvimento sustentável e autónomo do País.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, sem prejuízo da discussão em sede de melhoria de redacção, parece-nos que o princípio que está exposto na proposta do Partido Ecologista Os Verdes deveria ter sido aceite, porque isso significava uma mais-valia que daria um sentido, uma real modernidade da Constituição, que é a introdução de assegurar políticas que favoreçam, que garantam, que assegurem o desenvolvimento sustentável do País.
A rejeição desta proposta, em nossa opinião, é uma rejeição que também tem um sentido: é que quando nesta Comissão se fala em modernidade, está a falar-se em debilitação dos princípios constitucionais à sombra da modernidade e quando apresentam propostas que estabelecem verdadeiros instrumentos, uma real actualização de conceitos, essas propostas são rejeitadas. Daí o sentido do nosso voto ser favorável a esta proposta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos agora à alínea n), para a qual resulta uma proposta de modificação, a última alínea do artigo 81.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Mas há propostas novas!

O Sr. Presidente: * Já lá vou, Sr. Deputado. No que diz respeito à alínea n), temos uma proposta constante do projecto originário do PSD, de modificação dessa alínea e outra constante do projecto originário de Os Verdes, mas que tem agora uma nova proposta de substituição e que já foi distribuída.
Sr.ª Deputada Isabel de Castro, a matéria nova consta do seu projecto, pelo que lhe dou a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, rapidamente, gostaria de explicar o sentido da alteração que fazemos em relação ao nosso próprio texto inicial, que estava em discussão e que constava do nosso projecto de revisão constitucional. Ou seja, o princípio que está implícito nesta proposta é precisamente o mesmo e aquilo que se procura é clarificar o que devem ser, em nossa opinião, os princípios orientadores de uma política energética.
Portanto, há três objectivos a atingir: a autonomia do País - e uma vez mais insistimos nesta ideia -, a grande dependência energética do País - que é para nós uma questão que não é positiva - não é benéfica e há toda a vantagem em contrariar e a preservação dos recursos naturais que deve ser também um princípio orientador e constar daquilo que é a estratégia de uma política energética de um país - e é do nosso que falamos! - e ainda o equilíbrio ecológico.
Portanto, são estes princípios que, do nosso ponto de vista, devem nortear uma política energética. Repito: a autonomia do País, a preservação de recursos e o equilíbrio ecológico.
Parece-nos que os meios para os atingir são também três: a racionalização do consumo, a diversificação das fontes energéticas e o apoio às energias alternativas. Esta questão é colocada e são explicitados os três meios por que manifestamente as vias seguidas não têm vindo a ser as vias seguidas para nortear a nossa política energética, que, aliás, não tem qualquer visão estratégica e nem código orientador que, na prática, tenha em conta a necessidade, numa perspectiva de autonomia do País, de poupar recursos, de favorecer a nossa não dependência do exterior, de poupar divisas - e tão-pouco nos parece que haja uma preocupação que outros países ditos mais desenvolvidos têm no sentido de favorecer a racionalidade energética.
Portanto, do nosso ponto de vista, são estes os três princípios orientadores e os três meios para os atingir.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, gostava de fazer um comentário a esta proposta porque embora, com excepção do princípio da autonomia do País - e eu já vou explicar porquê -, estejamos de acordo com tudo aquilo que aqui vem nesta proposta do Partido Ecologista Os Verdes, o que não nos parece é que no texto constitucional, para além dos princípios que devem estar consignados, e que já estão, nomeadamente a noção de preservação de recursos naturais e do equilíbrio ecológico como princípio a sustentar no âmbito de uma política energética, não me parece que "os meios" e tal como a Sr.ª Deputada Isabel Castro classificou as introduções no texto que apresentou, nomeadamente no que diz respeito à racionalização do consumo e à diversificação das fontes - devam fazer parte de políticas concretas promovidas pelos governos, devam fazer parte da Constituição.
Porque nada nos diz, por exemplo, que no futuro não haja uma possibilidade de recurso a uma energia mais limpa, mais económica e, portanto, que a questão da diversificação