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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia. Sr. Deputada, peço-lhe o favor de responder com a brevidade possível às questões que lhe foram colocadas.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, em relação à questão da autonomia suscitada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, naturalmente que o recurso a uma fonte de energia externa veio reforçar a autonomia na medida em que veio diversificar as fontes a que Portugal recorre em matéria de energia.
Assim, o conceito que Os Verdes aqui propõem de autonomia do país leva-nos a entender que Portugal deveria ser auto-suficiente, entendendo autonomia no sentido de auto-suficiência. Ora, pode não ser esse o caso.
Por conseguinte, há que clarificar um pouco aquilo que se pretende neste caso. Entendemos que a auto-suficiência e o recurso a energias produzidas no interior do país não é um objectivo. De resto, esta pode não ser a forma mais racional e mais ecológica de utilização de energia. O que queremos dizer é que há momentos em que o recurso a energias internas pode não ser interessante. E, ao contrário, a diversificação ou até o recurso a energias externas pode ser mais útil do ponto de vista económico e também ecológico - como é o caso do gás natural, justamente. O que se pretendeu com o gás natural foi a diversificação e não a auto-suficiência em matéria energética. Assim, há que clarificar um pouco este conceito.
Em todo o caso - passando a responder à Sr.ª Deputada Isabel Castro -, a pormenorização de conteúdos que já estão subsumidos de uma maneira mais genérica na Constituição, sobretudo quando estamos a tratar de incumbências prioritárias do Estado, não nos parece muito justificável.
Repare, este artigo diz respeito às incumbências prioritárias do Estado, ou seja, não é sequer um artigo sobre política energética. Neste caso, estamos a falar das incumbências prioritárias do Estado, pelo que não me parece que essa descida ao pormenor sobre políticas energéticas deva caber aqui, no artigo 81.º, não por uma questão de tamanho (como a Sr.ª Deputada há pouco disse) mas por uma questão de economia conceptual e por uma questão de lógica de sistematização. Ou seja, se estamos a falar sobre as incumbências do Estado em matéria de economia, essas incumbências traduzir-se-ão, com certeza, em adoptar uma política energética em que a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio ecológico sejam assegurados. Mais do que isso, não faz muito sentido!
Pelo contrário (e a propósito do exemplo que suscitou), quando propusemos que se introduzissem preocupações urbanísticas e arquitectónicas no capítulo do ambiente, aí, de facto, justificava-se actualizar o conceito de valores ambientais à luz daquilo que foram as aquisições entretanto conseguidas entre uma revisão constitucional e a outra.
Neste momento, quando falamos de ambiente, não o podemos dissociar do valor patrimonial, do valor urbanístico e das políticas urbanas, que fazem parte do conceito valor ambiental. De facto, são questões imanentes ao próprio conceito de ambiente.
Em suma, no capítulo do ambiente, há um conceito novo de ambiente, que quisemos actualizar. Ora, não é bem isso que se passa neste momento, quando falamos de incumbências prioritárias de Estado em matéria de economia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho inscreveu-se, seguramente, para uma intervenção?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exacto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Então, para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não é a segunda intervenção!

O Sr. Presidente: - Não é?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nesta proposta, é a primeira intervenção, porque anteriormente fiz um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção feita pela Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia parece estar de acordo com o que consta da proposta da Deputada Isabel de Castro, com excepção da ideia da autonomia.
Na verdade, a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia refere que a ideia da autonomia está contida, está subsumida, está expressa na ideia de diversificação; que esse é que é o princípio justo para que a autonomia não possa eventualmente ser confundida com alteracia. Se bem percebi pelas expressões faciais dos Srs. Deputados, esta é a leitura que o PSD faz desta proposta.
Assim, tendo em conta que estamos perante a possibilidade de nesta matéria se actualizarem alguns conceitos, gostaria de fazer-lhe uma proposta. Aliás, devo lembrar que se tem falado tanto em actualização, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem sido um dos campeões da actualização do léxico de actualizações, que nalguns casos isso significa o empobrecimento desta Constituição…
Mas, como estava a dizer, já que estamos em sede de actualização de conceitos e de modernização conceptual da própria Constituição, dos comandos constitucionais e das formulações constitucionais, gostaria de chamar a vossa atenção para este ponto.
Aliás, a seguir, vamos discutir a política da água para a qual tínhamos uma proposta original e já vi que está aqui uma nova proposta, que assume parte da nossa proposta sobre a política da água, pelo que aproveito para referir que talvez tivesse sido bom se tivesse havido uma articulação com os autores originais da proposta. Mas, enfim, lá chegaremos, quando for o momento da discussão dessa proposta.
Voltando à questão da política energética e à ideia de actualização, gostaria de lembrar que, tanto neste terreno como no terreno que vamos discutir a seguir da política da água, existe a possibilidade de a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional procurar introduzir alguma novidade na conceptualização e na "modernização" dos conceitos constitucionais.
De facto, Sr. Presidente e Sr.ª Deputada, embora a alínea n) do artigo 81.º aponte para a necessidade de o Estado "adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do desequilíbrio ecológico,