O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

é evidente que a competência da Assembleia da República aí referida é, em si, um procedimento democrático com vista à aprovação dos planos de desenvolvimento económico e social. Trata-se, pois, da intervenção de todos os representantes democráticos do povo português na aprovação destes instrumentos de planeamento.
De facto, a nossa visão também é uma visão mais alargada. Do nosso ponto de vista, a expressão estruturas era algo que faria sentido numa lógica de um mecanismo pesado decorrente do princípio fundamental da planificação democrática da economia, que obrigava a que houvesse toda uma estrutura planificadora.
O que está aqui em causa em termos modernos - e que, de resto, se adequa mais à realidade a que assistimos desde há vários anos, na realidade nacional - é que existe uma lógica de elaboração de planos virados para o desenvolvimento económico e social, que é a definição de objectivos estratégicos desse desenvolvimento económico e social, que isso é uma incumbência do Estado e que essa incumbência do Estado tem de ser, necessariamente, participada democraticamente quer pelos partidos políticos, quer pelos agentes económicos, nomeadamente as organizações de empregadores e as organizações de trabalhadores.
É esta a visão que o Partido Social-Democrata tem neste contexto. E pensamos que com esta redacção ficam salvaguardados todos estes princípios e valores.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que estamos a chegar a uma fase no processo de revisão constitucional em que começa a pairar uma espécie de "fantasmas" lexicais.
De facto, não vou entrar em discussão se isto é uma questão de "estrutura" ou de "instrumento". Pergunto se o Estado é uma estrutura. E se também querem eliminar o Estado. Ou se é um mero instrumento. Se a Comunidade Europeia não tem estruturas de intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Na área da planificação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tem na área da planificação. E são fortíssimas "estruturas" na área da planificação que definem, ao pormenor, a dimensão e a cor da maçã que temos de comer em Portugal…!

Risos.

Portanto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que seria bom que caminhássemos na Revisão Constitucional não tendo sempre esses "fantasmas" lexicais atrás de nós, mas procurando que a Revisão Constitucional tenha um elemento de melhoria das garantias, dos direitos económicos e sociais e da estrutura democrática do Estado e não a eliminação de terminologia que acaba não só por descaracterizar mas, do ponto de vista da leitura constitucional, por ser, no mínimo, polémica.
E, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a minha questão é esta: saber se o Sr. Deputado está de acordo connosco de que, independentemente de ser "instrumento" ou "estrutura", este artigo se destina a dar substância ao princípio do planeamento que está inscrito no artigo 80.º, não se confundindo, portanto, com a questão do Conselho Económico e Social, que está de acordo com esta leitura, ou seja, é muito mais vasto do que isso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Estou de acordo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitam-me também uma ligeira consideração a este propósito.
É curioso verificar que em matéria de incumbência prioritária, a actual alínea l) reportava-se a um sistema de planeamento exclusivamente dedicado à área económica. No entanto, estamos em sede de incumbências prioritárias do Estado no âmbito económico e social. A verdade é que se deduzia desta norma que a sua preocupação fundamental era, efectivamente, a de demarcar um sistema centralizado de intervenção do Estado no domínio da economia.
Assim, esta norma, hoje, diz simultaneamente mais e menos: por um lado, diz mais quanto à intervenção do Estado na economia, que, sendo reguladora, não tem de marcar uma lógica de planificação, como decorria do artigo 80.º já revisto; por outro lado, diz menos, porque não cominava ao Estado um papel de planeamento no desenvolvimento social.
Portanto, com esta abertura da norma, fica evidente que a função de planeamento no que diz respeito à incumbência prioritária do Estado não é exclusiva em matéria económica, uma vez que se reporta também à área social.
Além disso, uma vez que não fala num sistema ou numa estrutura centralizada de funções, abre-se a possibilidade de a criação dos instrumentos jurídicos e técnicos serem descentralizados, designadamente em domínios em que outras instituições, para além do Estado, possam concorrer com este nas funções de planeamento.
Esta flexibilidade é por isso uma flexibilidade que traz uma mais-valia na perspectiva da actual função do Estado e em nada prejudica, pelo contrário, a formulação que actualmente existe, com a nova compreensão do papel do Estado no desenvolvimento económico.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea l) do artigo 81.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A nossa abstenção, Sr. Presidente, deriva do sentido do voto que tivemos oportunidade de expressar aquando da discussão do artigo 80.º
É evidente que, face à alteração que foi feita no artigo 80.º, havia (reconhece-se isso) a necessidade de adequar as formulações do artigo 81.º não no que toca à primeira parte da expressão que está contida na alínea l) mas no que toca às últimas expressões.
Contudo, uma vez que foi por nós entendido, na altura da discussão do artigo 80.º, que essas alterações não traziam mais-valias à Revisão Constitucional, daí resulta, na