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não tenha que de pôr-se em determinado momento.
Por outro lado, como eu tinha dito há pouco, parece-me que há um princípio que, ao contrário de tudo o resto que aqui está, esse, sim, não merece a nossa concordância que é o princípio da autonomia do País.
Não é líquido que não haja, através de mecanismos de energias provindas de outras regiões, recursos a energias mais limpas mais económicas, como é, por exemplo, o caso do gás natural.
Portanto, a autonomia não é um princípio absoluto, ela pode ser ou não mais interessante, mais útil em determinado momento, mas temos de imaginar e reconhecer que vivemos um contexto e numa economia globalizada, que vivemos num contexto de cooperação internacional e que, portanto, o recurso a energias com origens de cisterna podem ser mais interessantes em determinado momento.
Assim, parece-me que na Constituição deveria ficar apenas aquilo que é imutável, aquilo que é princípio fundamental e não aquilo que pode variar ao longo dos tempos.
Portanto, como eu dizia, aquilo que são princípios fundamentais já cá estão: a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio ecológico. Aquilo que são meios e instrumentos, meios de política, instrumentos de política, como a Sr.ª Deputada os classificou, penso que não devem constar da Constituição embora, obviamente, neste momento, nada tenhamos contra estes princípios que podem variar com os tempos e podem não ser imutáveis.

O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento resulta de quem é quem nesta intervenção, isto é, a Sr.ª Deputada que teve responsabilidades no governo do PSD quando foi da introdução do gás natural em Portugal e que seguramente teve intervenção nesse debate, pelo menos, na vertente ambiental, eu recordo que um dos argumentos - e isto por causa da expressão autonomia -, que na altura foi levantado, e bem, quanto à necessidade de introduzir o gás natural era reforçar a autonomia do País em matéria energética e a Sr.ª Deputada enquanto falou usou a expressão "reforçar a autonomia do País em matéria energética" várias vezes.
Então, em que é que inserir essa expressão na Constituição vem contradizer ou vem pôr em causa a inserção global da economia do País em matéria energética? É esta a questão que gostava de ver bem esclarecida.

O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel de Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, em primeiro lugar, a questão, que é uma questão, porventura, de fundo e que surge neste artigo como surgirá em muitos outros é a de saber se a densificação do texto constitucional se justifica ou não.
Ora, julgo que se fizermos uma leitura retrospectiva - e estamos só no artigo 81.º -, concluímos que a densificação, ou não, é defendida, ou não, em função daquilo que são as propostas de cada um. Isto porque não há um princípio orientador e nenhum dos grupos parlamentares aqui representados se pode arrogar o direito de dizer que, como princípio, tem recusado a pormenorização e a densificação - e nas questões que nós achamos prioritárias temo-las defendido!
Na verdade, tenho estado aqui às voltas a ver se encontrava aquela proposta do PSD, que apoiámos, e que falava do desenho urbano… Quer dizer, ou temos algum bom senso e assumimos que achamos que é importante particularizar porque isso enriquece o texto constitucional, e temos isso como um princípio, ou não usamos isso como uma mais-valia que defendemos dever ser introduzida no texto constitucional porque é proposta por nós e consideramos acessória porque é proposta por outros.
Isto porque aí não nos entendemos ou, então, encontramos outro argumento, que é tão respeitável quanto qualquer outro, para justificar que não aceitamos e que somos contra. Escusamos é de invocar que a pormenorização fragiliza o texto ou não enriquece quando assim não o entendemos em muitas outras áreas.
Estamos a falar não propriamente de desenho urbano, não propriamente de zonas verdes, não propriamente do recurso aos materiais tradicionais - sendo que o valor da defesa da paisagem, para nós, tem uma mais-valia muito grande - mas estamos, sim, a falar de política energética. Por conseguinte, não vejo que a política energética, quando comparada com a defesa do direito à paisagem, seja menor. Esta é a primeira questão.
A segunda questão diz respeito à discussão da extensão do texto constitucional. Em relação a este aspecto quero salientar que há esferas diferentes no texto constitucional, sendo que este não pode ter uma lógica espacial que permita dizer que é elegante ou que é conveniente que alguns artigos não sejam muito extensos e que outros o possam ser. Isto porque este tipo de rigidez ou esta forma um pouco burocrática de definir que os preceitos têm de ter um determinado tamanho parece-me que é algo perfeitamente absurdo, uma vez que, a entender-se assim, haverá seguramente desequilíbrio dado que existem artigos da Constituição que são muito longos e outros que, pela sua natureza, não o são.
Por último, no que toca à questão da autonomia, quero dizer que me parece que a questão está claramente colocada. É evidente que, se estamos à volta desta mesa, sabemos todos que não vivemos num mundo fechado. Julgo também que nenhum de nós terá ideias tão obtusas que julgue que vivemos num recanto, fechado ao mundo - aliás, as propostas apresentadas por Os Verdes em relação a outras áreas provam que não temos essa visão paroquial.
Contudo, quando é colocada a questão da autonomia, temos de ter em conta que há toda a vantagem em que Portugal tenha uma política energética. Aliás, para nós, aqui é que surgem questões de segurança.
Na verdade, porque Portugal depende, como tem de depender, do exterior (e o gás natural é o melhor exemplo de uma energia limpa e de uma dependência, se se quiser, face ao exterior), há toda a vantagem, por razões económicas, por razões ambientais e por razões de segurança, em diversificar fontes, em criar meios e em multiplicar as formas de reduzir essa dependência do exterior e, consequentemente, favorecer a nossa autonomia.
É, pois, nestes exactos termos que a nossa proposta é feita e deve ser lida.