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referências a estruturas de planeamento; por outro lado, os senhores defendem cada vez mais a inserção numa comunidade europeia cuja linha central de intervenção no plano económico se traduz num planeamento minucioso e pormenorizado do desenvolvimento económico e social da Europa. Enfim, há múltiplos exemplos que se podem dar com estruturas, essas sim, técnicas jurídicas extremamente desenvolvidas e multiplicadas quanto à definição de normas, de procedimentos, de metodologias, de objectivos e de estratégias para o desenvolvimento económico e social da Europa. Por conseguinte, há aqui uma contradição de fundo em relação a esta questão.
Contudo, a questão central é esta: não podemos eliminar, esvaziar ou enfraquecer, em sede do artigo 81.º, um instrumental ou um operacional que dá substância ao princípio do planeamento da economia ou do planeamento democrático do desenvolvimento económico e social, que está no artigo 80.º. Ao fazê-lo, estamos a esvaziar o que são os princípios fundamentais que estão no artigo 80.º e que têm de ser operacionalizados, isto é, têm de ter substância nos artigos que seguem.
Estou em crer, seguramente, que pelo menos o Deputado António Reis me acompanha nesta reflexão e neste raciocínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a situação é a seguinte: há uma proposta de eliminação que continua a ser sustentada pelo CDS-PP e há, depois, uma outra proposta de alteração material dessa mesma alínea, que só terá sentido depois da primeira votação. Por isso, vamos votar a proposta de eliminação da alínea l) do artigo 81.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra esta proposta por uma razão simples, que passo a explicar.
É evidente que, na sua formulação actual, o PSD votaria sempre a favor desta proposta. Contudo, a instauração de um sistema de planeamento é algo com que o PSD, obviamente, não pode concordar e que não deve constar na nossa Constituição.
No entanto, votámos contra a eliminação pura e simples desta norma porque nos parece que face à evolução que já foi possível obter para o artigo 80.º, no sentido de acabar com o princípio fundamental de planificação democrática da Economia e assentar na instauração de um sistema de planeamento que daí decorria, é perfeitamente possível e desejável - nomeadamente por força dos compromissos a que Portugal está actualmente vinculado da criação de um Conselho Económico e Social à semelhança daquilo que existe em termos da União Europeia e em termos nacionais desde 1989, que neste capítulo da Constituição deva ficar claro que o Estado tem a incumbência de criar uma sede onde se desenvolve a concertação social de forma democrática, com toda a validade que isso tem para o desenvolvimento económico e social.
Assim, o PSD é apologista desta lógica da concertação social como fundamento e como um dos mecanismos fundamentais para o desenvolvimento económico e social. Por essa razão, parece-nos que se deve manter a incumbência do Estado de promover a criação destes instrumentos que permitam a concertação social. Por esta razão, apenas, o PSD votou contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em apreciação a proposta de alteração do conteúdo da mesma alínea l), uma proposta que acabou de ser distribuída. Esta proposta foi já apresentada pelo Sr. Deputado António Reis, comentada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, de alguma maneira, pelos outros Srs. Deputados.
Pergunto se podemos passar à sua votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de referir-me ainda ao consenso estabelecido quanto a esta proposta.
Na verdade, trata-se de um ganho importante em relação à clarificação do artigo 81.º, uma vez que se acabam com as dúvidas que existiam, mesmo na Constituição em vigor, em relação ao artigo 80.º confrontado com o artigo 81.º e com o artigo 95.º. É uma solução mais actualista e mais perfeita, dentro daquilo que acabou de dizer ao nível dos princípios o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
A única correcção que eu introduziria nesta proposta e que é uma correcção meramente técnica seria a seguinte: onde está "Criar as estruturas jurídicas e técnicas (…)" substituiria por "Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático no desenvolvimento económico e social", ficando o resto igual.
Isto porque, no fundo, quando falamos em instrumentos, estamos a falar em estruturas e estamos a falar em procedimentos, ou seja, estamos a falar nas duas coisas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a sua intervenção permite-me pedir aos Srs. Deputados o favor de fazerem uma correcção material na proposta que acabaram de receber. Neste sentido, onde se lia: "Criar as estruturas jurídicas (…)", passa a ler-se: "Criar os instrumentos jurídicos (…)".
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção que pretendo fazer foi suscitada por uma reiterada interpretação constitucional que o Deputado Carlos Encarnação e anteriormente o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fizeram a este propósito e que, julgo, não posso deixar passar sem um reparo, pelo menos para efeitos de Acta, e sem referir a existência de outro tipo de interpretação. Aliás, era bom que nesta matéria o PS também tivesse uma palavra sobre isto.
Penso que continuamos a confundir aquilo que é um instrumento de intervenção social no terreno das políticas económicas e sociais do Estado - neste caso, do Conselho Económico e Social - com o terreno dos instrumentos técnicos e jurídicos necessários à execução desse mesmo planeamento. Penso que esta confusão de interpretação constitucional e de limitação aparente desta alínea l) à ideia de Conselho Económico e Social não pode ser aceite em sede de interpretação constitucional.