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de eliminação, ou seja, ouviremos, primeiro, os argumentos do CDS-PP para depois podermos intervir em função dos argumentos dos autores desta proposta.

O Sr. Presidente: * Então, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Reis, para questionar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o facto de termos reformulado a alínea d) não conduz necessariamente à eliminação pura e simples da alínea l), agora, em sede do artigo 81.º
Poderíamos encarar, julgo eu, uma reformulação da alínea l) de forma a adequá-la à nova terminologia, utilizada em sede dos princípios fundamentais. Por exemplo, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estaria de acordo com uma fórmula do género "criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social"? Assim, já uniformizávamos a terminologia relativamente ao que está contemplado na alínea c) do artigo 80.º

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em princípio, o PSD concorda com esta formulação porque a questão fundamental, em termos de carga ideológica, do que está a mais nesta alínea face à alteração lá atrás, é a ideia da instauração de um sistema, o que só faz sentido numa óptica de planificação democrática permanente. Portanto, a proposta do Sr. Deputado António Reis já satisfaz essa questão.
Em qualquer circunstância, pergunto se não haveria hipótese, embora já seja menos fundamental, de aligeirarmos esta ideia de "criar as estruturas jurídicas e técnicas" ou se não poderia ainda simplificar-se, talvez mais aqui, porque, embora a questão essencial… Bom, mas desde já dou o meu apoio à questão essencial, formulada pelo Sr. Deputado, mas queria ver se conseguíamos ainda aligeirar essa primeira parte.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, mantemos a proposta de eliminação pelas razões que já foram aqui aduzidas, nomeadamente, pela alteração introduzida no artigo 80.º, embora esteja de acordo com a parte final da proposta do Sr. Deputado António Reis. Não me oporia a que fosse votada uma proposta nesse sentido, para vir a constituir aqui uma alínea l).
Só que, de facto, a "criação de novas estruturas" é alguma coisa que também me parece ser de evitar, pelo que, julgo, daí poderemos concluir pela necessidade de mais institutos, de mais burocracia - coisa com que, independentemente da carga ideológica, não estamos de acordo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Se um dos autores da proposta mantém a proposta, a proposta mantém-se, tanto quanto percebi.

O Sr. Presidente: - A proposta de eliminação?

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Exactamente!
Aliás, sendo uma proposta conjunta, não entendo como é que um dos autores diz que aceita não eliminar quando um dos outros autores não foi consultado.
Faço, portanto, esta nota: não entendo como é que, tratando-se de uma proposta conjunta anunciada PSD/CDS-PP, há um dos co-autores da proposta que declara ab initio que desiste da proposta, sem consultar o outro autor, que, por sua vez, diz que mantém a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, pode ter sido um defeito de expressão da minha parte. Na verdade, não era uma proposta conjunta, havia era simultaneidade.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Ah! O Sr. Presidente tinha dito que era uma proposta do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Proposta comum, no sentido material, mas não no sentido da apresentação.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Nesse caso, Sr. Presidente, opomo-nos a esta eliminação, porque a alínea l) do artigo 81.º operacionaliza e dá substância a um dos princípios fundamentais da organização económica do Estado, que é a planificação democrática da economia ou, de acordo com o aggiornamento (nomenclatura a que o PS tem vindo a aderir nesta revisão constitucional), que significa debilitação de mecanismos fundamentais da Constituição; passou a ser "planeamento democrático do desenvolvimento económico e social".
Mas, seja como "planeamento da economia", como estava, seja como "planeamento democrático do desenvolvimento económico e social", é evidente que é preciso dar substância a este princípio através da existência de estruturas operacionais que consubstanciem, depois, no terreno, este princípio fundamental.
É a isso que se destina a actual redacção do artigo 81.º: criar mecanismos de ordem técnica e jurídica que operacionalizem e dêem substância ao artigo 81.º
Portanto, não se pode confundir isto com o artigo 95.º e o Conselho Económico e Social. O Conselho Económico e Social é uma estrutura de participação de vários parceiros no processo económico do país, parceiros esses que colaboram na elaboração dos planos económicos e sociais do país. Não são as estruturas técnicas e jurídicas que vão elaborar esses mesmos planos.
Por isso, pergunto aos Srs. Deputados do PP e do PSD, quando se fazem os planos a médio prazo dos vários governos (e o Governo do PSD teve planos a médio prazo), o que é isto senão parte de um desses instrumentos, para dar corpo ao princípio do artigo 81.º?
Ora, se os senhores querem eliminar isto, vão eliminar os departamentos da Administração Central que se dedicam a esta implementação no terreno daquilo que é um procedimento mínimo num Estado democrático, que é a organização e a intervenção renovadora do Estado no quadro de um sistema de planeamento.
Aliás, há aqui uma contradição de fundo para a qual já no outro dia tive oportunidade de chamar a vossa atenção: os senhores estão muito preocupados em eliminar as