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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, acabei de dizer isto ao Deputado Luís Sá: não pode ser, do ponto de vista do PSD, "a garantia dos interesses e dos direitos dos consumidores" porque os interesses não se podem garantir.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Não era esse o sentido da proposta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
Portanto, com a correcção de ficar claro que o que se garante são, por um lado, os direitos, quanto a esses, sim, a garantia está bem posta, e quanto aos interesses, a única coisa que se pode garantir é a defesa dos interesses, mas não se podem garantir os interesses.

O Sr. Presidente: - Só estou a perguntar se há uma fórmula nova.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A fórmula que poderia ser aceitável era se, e a essa dou consenso, fosse: "garantir a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, vai no sentido da sua proposta?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente, era essa a intenção que tínhamos.

O Sr. Presidente: * Portanto, Srs. Deputados, a redacção será: "garantir a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores".
Agora, vamos passar à votação desta proposta de alteração da alínea h) do artigo 81.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

h) Garantir a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à alínea l), dos debates e das propostas resulta uma proposta de eliminação, comum ao PSD e ao CDS-PP. Como sabem, a alínea l) é a que se reporta às estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia.
Em primeiro lugar, Srs. Deputados, não há matéria nova - devo sublinhá-lo; tratar-se-á de pôr a questão da eliminação e depois veremos se há alguma alteração de texto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, queria pedir a palavra, porque penso que há matéria nova, decorrente daquilo que aprovámos na alteração ao artigo 80.º

O Sr. Presidente: * Exactamente, Sr. Deputado. Por isso é que eu estava a colocar a questão da eliminação, como questão preliminar, porque senão teríamos de adaptar o texto. A não ser que, em nome da adaptação do texto, o PSD prescinda da proposta de eliminação, o que também é uma via.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, mas se o Sr. Presidente me conceder a palavra, posso explicitar a posição do PSD.

O Sr. Presidente: - É o que estou a fazer, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, parece-me que a eliminação desta alínea se mantém, pelo seguinte: em primeiro lugar, a eliminação já fazia sentido ab initio porque, de facto, com a inclusão, na revisão de 1989, do novo artigo 95.º, que tem que ver com a criação do Conselho Económico e Social, digamos que se deu um passo novo neste contexto do capítulo da organização económica, com a criação de estruturas próprias, penso eu, democráticas, no sentido em que são participadas pelos vários agentes da actividade económica; e pela criação do Conselho Económico e Social, que, de facto, funciona como a estrutura adequada para democraticamente prover às iniciativas de planeamento relativo ao desenvolvimento económico e social. Portanto, já fazia sentido nesse contexto.
Mais sentido faz, agora, com a alteração que fizemos no artigo 80.º onde a ideia de planificação democrática da economia tout court deixou de fazer sentido, bem como o que deixou de constar do texto constitucional. O que nele passa a constar é o conceito de planeamento democrático do desenvolvimento económico e social, já aqui votado como nova alínea d) para o artigo 80.º. É evidente que, tratando-se do artigo 80.º, dos princípios fundamentais, o desenvolvimento deste princípio, em particular da alínea d), decorre nomeadamente do artigo 95.º deste capítulo, lá à frente, relativamente ao Conselho Económico e Social.
Portanto, parece-me que, por maioria de razão, deixou de fazer sentido, nesta formulação ou mesmo alterando a formulação para passar a dizer "planeamento", "Criar as estruturas jurídicas internas necessárias à instalação de um sistema de planeamento democrático (…)" para o desenvolvimento económico e social. De facto, deixou de fazer sentido, porque, lá atrás, elevámos este conceito a princípio fundamental e, na especialidade, ele está desenvolvido, lá à frente, no artigo 95.º dentro deste capítulo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. António Reis (PS): * Sr. Presidente, posso pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Presidente: * Um momento só, Sr. Deputado António Reis.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho quer fazer uma intervenção autónoma ou é também para pedir esclarecimentos?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é uma intervenção autónoma, mas seguramente que ainda ouviremos o CDS-PP, porque é um dos subscritores da proposta